Tatiana Mahfuz Adamo
Tatiana Mahfuz Adamo
Número da OAB:
OAB/SP 213328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Mahfuz Adamo possui 176 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
TATIANA MAHFUZ ADAMO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (79)
EXECUçãO DA PENA (45)
APELAçãO CRIMINAL (34)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1504779-45.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA; Foro Central Criminal Barra Funda; 17ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1504779-45.2025.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: RODRIGO SALES VELOSO; Advogada: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP); Apelante: WILLIAN DE SALES VELOSO; Advogada: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000058-51.2021.8.26.0161 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - AUGUSTO VAZ DE ARAUJO MAKYAMA - Posto isso, presentes os pressupostos contidos no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, defiro o pedido e, via de consequência, concedo o indulto ao sentenciado, bem como declaro extinta a sua punibilidade em relação a pena privativa de liberdade do(s) processo(s) 1506328-66.2020.8.26.0228 e 1529329-27.2023.8.26.0050, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000698-77.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE AMARAL DA COSTA - REITERE-SE à unidade prisional a remessa de Exame Criminológico COMPLETO composto pelo relatório psicológico e social em nome do(a) executado(a) FELIPE AMARAL DA COSTA, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, cuja primeira requisição permanece sem resposta até o momento. Na hipótese de não haver profissional especializado no estabelecimento prisional, deverá o Diretor providenciar o necessário para a conclusão do exame. Caso o documento não aporte nesse DEECRIM no citado prazo, requisite-se diretamente ao Coordenador Regional de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Com a chegada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público. Se necessário, instrua-se com cópia desta decisão, que servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507383-81.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL RAMOS DA SILVA e outro - GRAZIELLE DOS SANTOS e outro - 1. Expeçam-se mandados de intimação das testemunhas de defesa Marcos Vinícius e Carlos. 2. Intime-se a vítima Marcus em todos os endereços ainda não diligenciados. Saliento que os mandados/precatórias deverão ser expedidos de forma concomitante, tendo em vista a data assinalada para audiência, bem como visando a celeridade processual, uma vez que não há tempo hábil para aguardar-se a devolução de um mandado, para expedição de outro. Int - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), ANTONIO IBIO NERONE PINHEIRO (OAB 253818/SP), APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP), ANDRÉA VASQUES BARBOSA (OAB 340243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1523942-45.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Jonathas da Silva de Souza e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Negaram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516096-65.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS ESTEVAO NASSIF - - CAIO DIAS PAVAN - VICTOR OLIMPIO CITRO BARBOSA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VICTOR OLIMPIO CITRO BARBOSA, qualificado nos autos, à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175622-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Impetrante: Tatiana Mahfuz Adamo - Paciente: Paulo Daniel Serra Dias Viana - Corréu: José Alexandre da Silva Ferreira - Corréu: Rafael Faria de Oliveira - Corréu: Lucas Ossério Bezerra - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2175622-88.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCIA MONASSI Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Tatiana Mahfuz Adamo, em favor de Paulo Alexandre da Silva Ferreira, sob a alegação de constrangimento ilegal praticado, em tese, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, nos autos do processo nº 1500550-56.2024.8.26.0073. Em suas razões, relata a impetrante que o paciente foi condenado por incurso no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 69, "caput", todos do Código Penal. Informa que, após a prolação da sentença, a autoridade coatora proferiu nova decisão, para correção de erro material, negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Declara que a fundamentação utilizada para negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade não possui motivação suficiente, pois ponderada de forma genérica, não tendo a i. magistrada apontado qualquer elemento concreto constante dos autos que autorizasse a decretação da medida extrema, o que é indispensável. Assevera que não estão presentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, que solicitou habilitação nos autos principais em 07/05/25, porém somente conseguiu acesso ao processo em 05/06/25, ou seja, após a realização do julgamento virtual do recurso de apelação, realizado em 22 de maio de 2025, cujo acórdão readequou a reprimenda imposta para 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no piso mínimo. Alega que o pedido de habilitação é anterior ao julgamento do recurso de apelação. Esclarece que a defesa não teve acesso a nenhuma movimentação em segunda instância e não teve sequer a oportunidade de solicitar sustentação oral. Sustenta que não há trânsito em julgado nos autos, ressaltando que pretende recorrer para as Instâncias Superiores. Relata que continua sendo ignorada nos autos, uma vez que não foi intimada do acórdão. Pugna pela concessão da liminar para que seja revogada a prisão do paciente até o trânsito em julgado do processo. No mérito espera a confirmação da ordem. A petição veio aviada com os documentos de fls. 15/912. É o relatório. O writ não comporta conhecimento. Cumpre registrar que a impetrante, Dra. Tatiana Mahfuz Adamo, já se encontra devidamente cadastrada nos autos do processo nº 1500550-56.2024.8.26.0073. Com efeito, quando da prolação da sentença, o réu era defendido pela Defensoria Pública que não se insurgiu em relação à decisão complementar que negou o direito de recorrer em liberdade. Importante salientar que a mudança de advogado não confere às partes o direito à reabertura de prazos, tampouco a oportunidade para a prática de atos processuais, cujo momento processual já tenha sido ultrapassado, uma vez que o novo causídico assume o processo no estado em que se encontra. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição ao julgamento virtual em 8 de abril de 2025, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 1313). Da análise dos autos principais, verifica-se que regularmente processado, o paciente foi condenado, em segunda instância, à pena de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, fixados no piso mínimo legal, por incurso no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 69, caput, todos do Código Penal. Dessa forma, encontra-se exaurida a instância. Isso porque, consoante ditame do artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Neste sentido: Habeas corpus Sentença condenatória Paciente condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06. Recursos de apelação criminal interpostos pelas partes Provido em parte o apelo do paciente e provido o recurso ministerial Constrangimento ilegal Inocorrência Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar os recursos de apelação criminal interpostos pelo paciente e pelo Órgão Ministerial, passou a ser autoridade coatora, para fins de 'habeas corpus' - Competência do E. Superior Tribunal de Justiça para conhecer e apreciar a matéria aventada Aplicabilidade do artigo 105, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal. Ordem não conhecida, com determinação (Habeas Corpus nº 0160476-95.2012.8.26.0000 Itapetininga 4ª Câmara Criminal Rel. Des. Salles Abreu). Assim, cessada a atividade jurisdicional, é inadmissível o conhecimento da impetração. Ante o exposto, não conheço da impetração, nos termos da fundamentação. São Paulo, 11 de junho de 2025. MARCIA MONASSI Relatora - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP) - 10º andar