Frederico Franceschini
Frederico Franceschini
Número da OAB:
OAB/SP 213412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Franceschini possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP, TJMG
Nome:
FREDERICO FRANCESCHINI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
USUCAPIãO (4)
INVENTáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201366-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Luiz Viviani Martins - Agravada: Fabia Maria de Souza - 1. FABIO LUIZ VIVIANI MARTINS interpõe agravo de instrumento contra a respeitável decisão interlocutória de fls.658/666 que, alterada pela decisão que deu provimento aos embargos de declaração (fls. 680), nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com extinção de condomínio, alienação forçada de imóvel e arbitramento de aluguel que lhe move FABIA MARIA DE SOUZA, indeferiu o benefício da justiça gratuita ao agravante e saneou o processo de origem, nos seguintes termos: [...] 1. O réu fundamenta seu pedido de concessão da gratuidade processual no fato de ter comprometido seus rendimentos com parcelas de empréstimos bancários e prestação de alimentos, juntando todas as despesas a que se obrigou, contudo, não junta nos autos os extratos bancários e faturas de cartão de crédito que demonstrem seus rendimentos, anotando que o réu é administrador de empresas que trabalha de forma autônoma, profissão estaque, em regra, garante renda muito acima daquela necessária para as despesas básicas de moradia, vestuário e alimentação [...] Assim, como a parte autora possui profissão de administrador de empresa, constituiu advogado particular e não juntou comprovante algum de seus ganhos financeiros habituais, inverte-se o ônus da prova trazido pelo §3º do art. 99 do Código de Processo Civil, pesando contra a parte ré a presunção omnes de que possui condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da subsistência de sua família, incidindo a hipótese do §2º do mesmo art. 99, razão pela qual indefiro o benefício da gratuidade processual postulada pelo réu, que deve litigar em igualdade de condições com a autora, a qual também foi indeferida a gratuidade, por ser incompatível com o tipo de litígio instaurado entre as partes. 2. Comprove o réu o recolhimento dos honorários do conciliador, sob pena de emissão de certidão em favor do conciliador para cobrança do débito, no prazo de 15 dias [...] 5.1. Sendo incontroverso que as partes somente constituíram união estável após a construção do imóvel sobre o terreno inicialmente adquirido em conjunto, quais foram os valores efetivamente gastos pela autora para a construção do imóvel e qual o percentual pago pela autora frente o valor global gasto na construção? (ônus da prova da autora). 2. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese, que sua condição de necessidade é presumida, não possui emprego fixo, presta consultoria online, sendo os seus rendimentos mensais no montante aproximado de R$ 5.500,00, dos quais 30% são destinados aos seus filhos para pagamento de pensão. Afirma o recorrente que não possui outra fonte de rendimentos, que juntou aos autos (fls. 524/559) os documentos que comprovam suas dívidas e débitos pendentes, ressaltando a existência de dívida de IPTU incidente sobre o único imóvel que possui e reside. Alega que a contratação de advogado particular foi feita com cláusula de êxito, não sendo indicativo de capacidade financeira e que não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família. Ainda, o agravante se insurge contra a fixação como ponto controvertido da necessidade de avaliação dos valores gastos pela autora para construção do imóvel, conforme item 5.1 da decisão recorrida, afirmando que a própria decisão reconhece que a discussão sobre a contribuição da autora na construção do imóvel deve ser resolvida na Vara de Família, sustentando a desnecessidade da prova pericial de engenharia. No mais, alega a intempestividade do pedido de produção de provas da autora, o que, segundo o agravante, deveria acarretar a preclusão do direito de produzi-las e pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão da agravada, considerando que o contrato de venda e compra foi celebrado em 2002, sendo a ação ajuizada em 2023, ultrapassando o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Requer, assim, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, ao, final, a concessão da justiça gratuita ao agravante. Subsidiariamente, requer o diferimento das custas para o final do processo. Por fim, pleiteia, o reconhecimento da desnecessidade da prova pericial de engenharia, da prescrição da pretensão da agravada, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, e a preclusão do direito de produzir as provas requeridas pela autora. 3. Recurso tempestivo e não preparado. 4. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, pois em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC). 5. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas informações do MM. Juízo a quo. 6. Para análise do pedido de gratuidade, o agravante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) cópia das Declarações de Imposto de Renda completas e acompanhadas dos recibos de entrega, referentes aos três últimos exercícios, ou, se o caso, o comprovante de que as declarações não se encontram na base de dados da Receita Federal;(ii) holerite ou comprovante de renda dos três últimos meses; (iii) os extratos completos de todas as contas bancárias de que seja titular com as movimentações dos últimos 60 dias, devidamente acompanhados do relatório Registrato do Banco Central do Brasil que aponte todas as contas bancárias que mantém; e (iv) cópia das três últimas faturas de todos os cartões de crédito de que seja titular, sem prejuízo de outros documentos hábeis à demonstração da alegada insuficiência de recursos. A juntada de documentação incompleta sem justificativa plausível implicará no indeferimento do pedido de assistência judiciária. 7. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. 8. Intimem-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Maurício Lobato Brisolla (OAB: 156590/SP) - Frederico Franceschini (OAB: 213412/SP) - Evelin Maria Basile Siqueira (OAB: 65032/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016114-61.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabia Maria de Souza - Fabio Luiz Viviani Martins - Vistos. 1. Ciente da indicação de assistentes técnicos e apresentação dos quesitos pelas partes (fls. 677/679 e 682/684). 2. Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte ré e da concessão do efeito suspensivo pelo E TJSP (fls. 709/717), restando mantida a decisão agravada em sede de juízo de retratação, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se até o julgamento do recurso interposto pela ré para prosseguimento do processo. Intime-se o senhor perito, por e-mail, sobre a concessão do efeito suspensivo pela interposição do agravo de instrumento pela ré. Intimem-se. - ADV: EVELIN MARIA BASILE SIQUEIRA (OAB 65032/SP), FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067355-57.2019.8.26.0100 (processo principal 1121282-91.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - REGINA LUCIA DE BARROS LEAL SUNDFELD - Paulo Navarro de Oliveira Junior - Vistos. Não foi a perita quem avaliou o imóvel. O valor do bem já estava indicado desde a adjudicação deferida em junho de 2023 (folhas 665), tendo com ele o executado concordado às folhas 697/706, inclusive incluindo o mesmo valor em sua planilha apresentada às folhas 708, em julho de 2023. Agora vem inovar pedindo a atualização do valor para a mesma data em que ele já havia concordado com o preço do imóvel, em claro intuito de prolongar a execução. O mesmo em relação aos honorários que estão corretos e incidem duas vezes, ficando claro na planilha que foram aplicados às folhas 71/72 e novamente às folhas 654/655, nessa ultima decisão restou consignado expressamente que cada defesa processual tem consequências, ou seja, sucumbência. Também por estes fundamentos é que não prosperam os pedidos de folhas 706 para eventual restituição nos termos do artigo 940 do Código Civil e para reconhecimento de litigância de má-fé. Correto o cálculo, homologo o laudo apresentado pela perita nas folhas 789/799, ratificado nas folhas 834/838, consignando-se o valor do débito em R$ 3.405.439,25 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Já transitado em julgado os embargos de terceiro em apenso, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado às folhas 202, observando-se o formulário de folhas 766. A expedição do MLE só deverá ocorrer após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão. Int. - ADV: FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP), EVELIN MARIA BASILE SIQUEIRA (OAB 65032/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), INES CECILIA M F C V DE A P FRANCESCHINI (OAB 169574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2288685-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana Martins Ribeiro Ardito e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO CONSTRIÇÃO SOBRE MEAÇÃO DA VIÚVA, INCLUINDO O IMÓVEL ONDE RESIDE E RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO, COM DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS, DEVE OBSERVAR O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA. VIÚVA QUE ERA CASADA EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO NA QUAL FIGURA COMO MEEIRA, E NÃO HERDEIRA. NÃO HÁ COMUNICAÇÃO DESSES BENS COM AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO DE CUJUS. DOCUMENTOS JUNTADOS DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL EM QUE RESIDE A VIÚVA CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE OU FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL, SOB PENA DE SE FRUSTRAR A PROTEÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É UMA DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL SOBRE O BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO QUE DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS QUE OCORRERAM BEM ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS HERDEIROS. NÃO SE OBSERVA CONDUTA QUE DEMONSTRE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DOS BENS DE APPARECIDA MARTINS RIBEIRO, NA CONDIÇÃO DE VIÚVA MEEIRA, AFASTADA, BEM COMO AFASTADA A PENHORA DO IMÓVEL EM QUE RESIDE. NÃO CONFIGURADA A FRAUDE À EXECUÇÃO POR PARTE DOS HERDEIROS.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ines Cecilia M F C V de A P Franceschini (OAB: 169574/SP) - Frederico Franceschini (OAB: 213412/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Marcos Facchinato (OAB: 99684/SP) (Procurador) - Marcos Dolgi Maia Porto (OAB: 173368/SP) - Pedro Lanna Ribeiro (OAB: 204809/SP) - Guilherme Heitich Ferrazza (OAB: 335577/SP) - Daniela de Faria Mota Pires Citino (OAB: 143857/SP) - Rafael Munhoz Nastari (OAB: 42241/SP) - Renato Ribeiro (OAB: 18823/SP) - Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004393-72.2015.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joseli Ribeiro do Prado - - Felipe Rafael Ribeiro Alcassio - - Jefferson Helton Xavier Ribeiro e outros - Juliana de Souza Lima Jurkovich e outros - Josué Pereira Bueno e outro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO e outros - Maria Emilia Galvão Meinberg - - Maria Tereza Pereira Bueno Galvão e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução designada para o dia 26/08/2025, às 14h, a ser realizada de maneira presencial na sala de audiência da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, localizada no Largo São Bento, s/n, 2º andar, Centro, Jundiaí/SP, CEP 13201-035. Solicita-se aos participantes o comparecimento com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP), JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP), FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP), FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP), ADALBERTO ALBINO ARILHA (OAB 342917/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0044045-38.2007.4.03.6301 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL Advogado do(a) RECORRENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A RECORRIDO: JOSE PERICAS GRUANAS, SONIA MARIA DA SILVA PERICAS Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA PRESENTE FERREIRA - SP189792-A, FREDERICO FRANCESCHINI - SP213412-A Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA PRESENTE FERREIRA - SP189792-A, FREDERICO FRANCESCHINI - SP213412-A, JOSE GUILHERME ROLIM ROSA - SP110681-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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