Jeannine Aparecida Dos Santos Ocroch
Jeannine Aparecida Dos Santos Ocroch
Número da OAB:
OAB/SP 213421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome:
JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5061555-47.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: HELENA BARBOSA HORTA DOS SANTOS CPF: 013.457.076-65 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DY DECISÃO Entendo desnecessária a produção de prova oral. Remetam-se os autos conclusos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARNOLDO ASSIS RIBEIRO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002168-92.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ESPÓLIO DE MARIA FERNANDA ALVES VIEIRA e outro - Banco Itaucard S.A - Vistos. Fls. 167/168: Concedo o derradeiro prazo de 30 dias para a parte autora regularizar o polo ativo da demanda, sob pena de extinção do feito com base no art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183139-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Nhandeara; Vara Única; Remoção de Inventariante; 1001528-38.2021.8.26.0383; Inventário e Partilha; Agravante: Ezequiel Trindade Neto; Advogada: Jeannine Aparecida dos Santos Ocroch (OAB: 213421/SP); Agravada: Aparecida das Dores Trindade; Advogado: Juraci Alves Domingues (OAB: 30636/SP); Advogada: Letícia de Lourdes Alves Ferreira Domingues (OAB: 252332/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183139-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação: Remoção de Inventariante; Nº origem: 1001528-38.2021.8.26.0383; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Ezequiel Trindade Neto; Advogada: Jeannine Aparecida dos Santos Ocroch (OAB: 213421/SP); Agravada: Aparecida das Dores Trindade; Advogado: Juraci Alves Domingues (OAB: 30636/SP); Advogada: Letícia de Lourdes Alves Ferreira Domingues (OAB: 252332/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5005177-58.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. ALESSANDRO DIAFERIA AUTOR: VANDERSON DA SILVA MELO, JESSICA NASCIMENTO DIAS DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH - SP213421-N REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086-A VISTOS. Trata-se de ação rescisória em trâmite no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, referente à ação originária nº 5004394-28.2018.4.03.6106. Por decisão de 12/05/2025, o eminente relator Desembargador Federal Alessandro Diaferia encaminhou os autos ao Gabinete da Conciliação para tentativa de solução consensual (id 323778962), tendo sido este magistrado designado como conciliador (id ). Foram então contatadas as partes e realizadas duas audiências de conciliação em continuação (22/05/2025 [id 324270868] e 30/05/2025 [id 326689118]), tendo as partes chegado ao seguinte ACORDO: - aproveitamento pela CEF do valor depositado na ação originária nº 5004394-28.2018.4.03.6106 (conta de depósito judicial de nº 3970/005/86403335- 8); - depósito pelos ora autores, nestes autos, do valor de R$10.168,00, que somado ao depósito anterior aproveitado, é suficiente para que as parcelas do contrato extinto pela consolidação (contrato habitacional de nº 8555538534411) sejam regularizadas, atualizando-se o contrato até a parcela com vencimento em junho/2025, mais a recuperação das despesas/custos havidos com o procedimento extrajudicial que culminou com a averbação da consolidação da propriedade a favor da Caixa, na matricula do imóvel; - desfazimento, por ordem judicial, da consolidação da propriedade em nome da CEF, com ofício expedido ao Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP para cancelamento da Averbação AV.6-60.559 da matrícula, retornando o imóvel ao estado anterior (alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, em consequência do convalescimento do contrato); - após a contabilização dos valores a serem levantados pela CEF, retomada do contrato de financiamento habitacional pelos autores, com re-início do pagamento das parcelas a partir daquela com vencimento em julho/2025; - extinção da presente ação rescisória pela homologação do acordo. Diante da conciliação alcançada pelas partes, SUBMETO o acordo entabulado ao eminente Desembargador Relator para apreciação e eventual homologação, com as seguintes sugestões: a) homologação do acordo representado nas audiências dos ids 326125643 e 326689118 e nas petições dos ids 327356756 e 327369723, para pôr fim à presente ação rescisória, nos termos do art. 487, inciso III, ‘a’ do CPC; b) autorização de apropriação pela CEF do valor depositado na ação originária nº 5004394-28.2018.4.03.6106 e nesta ação rescisória (id 327356759), para contabilização da importância e regularização do contrato habitacional nº 8555538534411, correndo pelos co-autores eventuais diferenças entre os valores projetados e os valores reais da dívida após a reabertura do contrato; c) reconhecimento de ineficácia e nulidade da consolidação da propriedade em nome da CEF, com determinação de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP para cancelamento da Averbação AV.6-60.559 da matrícula, retornando o imóvel ao estado anterior (alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal); d) determinação de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Votuporanga para ciência e retorno do contribuinte municipal ao estado anterior, em nome do co-autor Vanderson da Silva Melo, com as consequências fiscais ex tunc da ineficácia e nulidade da consolidação da propriedade em nome da CEF; e) reconhecimento do convalescimento do contrato habitacional nº 8555538534411, com quitação das parcelas vencidas até junho/2025 e retomada do pagamento mensal pelos autores a partir da parcela com vencimento em julho/2025. Prejudicada a audiência antes designada para 18/06/2025 (id 326689118), dê-se baixa na pauta. Publique-se para ciência das partes e, dando-se ciência ao eminente Desembargador Federal Coordenador deste Gabinete da Conciliação, restituam-se os autos ao Gabinete do eminente Desembargador Relator Alessandro Diaferia, com nossas homenagens. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador, designado conciliador no processo (id 324270868)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032043-21.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S. - A.S.R.D. - Vistos. Esclareçam o(a)s patrono(a)s das partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, especificando se preferem seja a audiência realizada presencialmente nas dependências do CEJUSC deste Foro, ou, por videoconferência, via aplicativo Teams. Caso pretendam a audiência por videoconferência, deverão informar se possuem meios/recursos para realização da audiência via Teams e apresentar os endereços de e-mails (do(a)s patrono(a)s e dos assistidos) para os quais deverá ser encaminhado o link de acesso à audiência. Publique-se. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), VERA NILZA MARTINS DE SOUZA (OAB 178350/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o recurso de apelação de fls. 714/721 é tempestivo, todavia não houve a comprovação do recolhimento das custas para o recurso. Ao apelante para recolher as custas judiciais e/ou comprovar nos autos o recolhimento. Ao apelado para apresentar as contrarrazões.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Ciência à parte exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual será encaminhado para minuciosa conferência cartorária e após, conferência e assinatura do magistrado, a ordem de pagamento será remetida à agência bancária para crédito do valor, nos termos do formulário apresentado. - ADV: WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001106-66.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Aparecida Maria de Araújo - - Elizabete Araújo de Aquino Almeida - - Ezequiel Trindade Neto - Vistos. Segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sem grifo no original). Nessa perspectiva, embora não se exija, para a concessão em foco, a verificação de estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade financeira inviabilizadora do exercício regular do direito de ação. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante de outros elementos aptos à indicação de capacidade econômica (artigo 99, § 2º, do NCPC). No caso, há indicativos suficientes para elidir tal presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, que, se não impede a concessão de gratuidade (artigo 99, § 4º, do NCPC), serve de vestígio de que o postulante não passou ou não passaria pela triagem da Defensoria Pública ou da entidade a ela conveniada na comarca. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (vide, novamente, o artigo 99, § 2º, do NCPC). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerite) dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; d) cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000583-46.2024.8.26.0383; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Nhandeara; Vara Única; Sobrepartilha; 1000583-46.2024.8.26.0383; Inventário e Partilha; Apelante: Ezequiel Trindade Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Jeannine Aparecida dos Santos Ocroch (OAB: 213421/SP); Apelada: Aparecida das Dores Trindade; Advogado: Juraci Alves Domingues (OAB: 30636/SP); Apelado: Nelson Marcelo Portilla Erazo (Não citado); Apelado: Percival Trindade (Não citado); Apelada: Lucia Helena Folchini Trindade (Não citado); Apelada: Mardeli Maria Trindade Carvalho (Não citado); Apelada: Benedita Maria de Jesus Trindade (Espólio); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.