Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Número da OAB:
OAB/SP 213480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz possui 116 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF4 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF4
Nome:
ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (41)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011435-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Paula Leite da Cunha - Vistos. 1- O processo digital representa uma verdadeira revolução no âmbito do Poder Judiciário, facilitando o acesso simultâneo aos autos, permitindo o peticionamento remoto, tornando as juntadas praticamente em tempo real, enfim, é o futuro fazendo-se presente. Contudo, tais avanços só se traduzem em efetiva celeridade processual quando há observação das boas práticas no peticionamento eletrônico. O manejo dos autos digitais torna-se sobremaneira mais moroso, para não dizer inviável, quando documentos são juntados sem a devida categorização das peças, ou de forma aleatória, ou fora da ordem cronológica. Nessas circunstâncias, todas as vantagens da digitalização são comprometidas, transformando a tarefa de localizar informações específicas em verdadeiro desafio. No caso em análise, a parte autora, ao ingressar com a ação categorizou todos os documentos, em aba única como "documentos diversos". Tal conduta compromete a eficiência da prestação jurisdicional, haja vista que a ausência de organização documental inviabiliza a análise objetiva e tempestiva dos elementos essenciais ao deslinde da controvérsia. Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação da celeridade processual, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova juntada dos documentos de págs. 10/28, devidamente categorizado, na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. 2- Determino, ainda, a emenda à petição inicial para: (a) comprovar documentalmente que há restrição em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito; (b) formular pedido líquido e certo, especificando o valor que pretende a título de repetição do indébito; Prazo: 15 (quinze) dias. O não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 3- Prosseguindo, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018678-30.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulina Aparecida de Abreu Reis - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018678-30.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulina Aparecida de Abreu Reis - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018681-82.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Aparecida de Souza - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002394-74.2025.8.26.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Luiz Carlos Santana - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Pkl One Participações S/A - - Banco Master S.a. e outro - Homologo a desistência do direito de ação manifestada em relação à Conviver Adm. de Condomínios Ltda (fls. 929) e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no particular. No mais, cumpram as partes o que se decidiu a fls. 37/38, no prazo de 15 dias, informando o endereço de e-mail e o número de telefone celular e fixo de cada litigante e dos respectivos advogados, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à sessão de conciliação junto ao CEJUSC local, o qual deverá prestar todas as informações necessárias sobre o mencionado acesso na mensagem que contiver esse link. Devendo, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, apresentar a proposta de pagamento, nos termos da referida decisão. Efetivadas essas providências, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LUIS EDUARDO DUTRA RODRIGUES (OAB 41939/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086679-84.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Richard Albino de Moraes - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062743-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ivanete dos Santos Araújo Freitas - Vistos. 1. Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2. Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3. Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4. Após, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Página 1 de 12
Próxima