Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Número da OAB:
OAB/SP 213480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz possui 114 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (41)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007221-57.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Marta Pozzani - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017045-45.2024.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S. - A.A.S. - 1) Patrono da requerida cadastrado nos autos. 2) Manifeste-se o autor em réplica. Prazo legal. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038577-82.2023.8.26.0053 (processo principal 0400722-44.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Urgina Gomes Becker - - Lucia Regina Cardoso de Almeida - - Emilio Carlos Ferreira - - Celso de Oliveira Mesquita - - Ana do Nascimento da Cruz Mesquita - Vistos. Nos termos do Artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito em favor da Fazenda Pública, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução.Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (2% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV - Comunicado CG n° 1.530/2021 e Lei n° 17.785/2023 - ), e respeitado o limite mínimo de5 UFESP's. Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014584-40.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.H.O.D.T. - D.A.D.T. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido relacionado aos alimentos para tão-somente confirmar a tutela concedida a fls. 171, com determinação para que o requerido continue arcando com as mensalidades do convênio médico à menor, mantendo-a como titular e/ou dependente, permanecendo, quanto ao mais, os mesmos percentuais de alimentos fixados nos autos do processo nº 0005346-24.2017.8.26.0005, ficando afastada a pretensão de alteração/modificação do regime de convivência paterna. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca experimentada, condeno a requerente ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, fixando-se os honorários advocatícios em favor da parte contrária em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizado a partir desta data, considerados os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 8º, do CPC. Arcará o requerido, por sua vez, com o pagamento de metade das custas e das despesas processuais, fixando-se os honorários advocatícios em favor da parte contrária em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados a partir desta data, considerando os mesmos parâmetros acima mencionados. A compensação das verbas honorárias arbitradas não é mais permitida (art. 85, § 14, do CPC). Concedo ao requerido o beneficio da gratuidade. Destarte, sendo ambas as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, a exigibilidade da verba da sucumbência a elas imposta estará sujeita à condição suspensiva a que alude o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: SILAS MARIANO RODRIGUES (OAB 358829/SP), MARCUS VINICIUS FONTES DE ARAUJO (OAB 462814/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013028-92.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Fabiana Macedo - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013028-92.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Lidia Clementino de Souza Soares - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013028-92.2019.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Sueli Maria Santos da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)