Evelin Rodrigues Claro
Evelin Rodrigues Claro
Número da OAB:
OAB/SP 213529
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT3
Nome:
EVELIN RODRIGUES CLARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-16.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Endocard Clínica Médica D. B.f. S/c Ltda - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.276/345: I.1 - Anotada, nesta ocasião, a representação processual. I.2 - Respeitados entendimentos contrários, mesmo em se tratando de entidade filantrópica, sem finalidades lucrativas, é exigida a efetiva comprovação de sua carência econômico-financeira (dentre outros: TJSP - ED n. 0030925-34.2011.8.26.0053; Rel: J. M. Ribeiro de Paula; j: 11/12/2019). O fato de ser uma entidade dessa espécie, ausente então o propósito lucrativo, não a torna, imediata e incondicionalmente, pessoa jurídica que possa ser considerada, efetivamente, sem condições de arcar com as despesas do processo, inclusive porque, independentemente de sua natureza, custeia outros gastos porque aufere renda (TJSP - AI n. 2288764-80.2019.8.26.0000; Rel: Vito Guglielmi; j: 13/01/2020). A natureza das atividades, ainda que com objetivos assistencial, beneficente, educacional, cultural e/ou filantrópico, não significa a inexistência de recursos próprios. O entendimento é afiançado pelo disposto na Súmula n. 481 do C.STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Corte Especial, em 28.06.2012). Essa demonstração de impossibilidade não ocorre, em especial quando há atividades que resultam na obtenção de recursos movimentáveis/movimentados. Ainda que sem fins lucrativos, a autora é também uma Entidade que não faz jus, automaticamente, à gratuidade processual, pois O simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não gera, por si só, a presunção de que a recorrente não tenha condições financeiras de suportar as custas do processo (TJSP - AI n. 2052767-54.2018.8.26.0000; Rel: Des. José Roberto Furquim Cabella; 6ª Câmara de Direito Privado; j: 18/05/2018). No mesmo sentido: TJSP - AI n. 2254896-43.2021.8.26.0000; Rel: Rubens Rihl; j: 13/01/2022. De toda forma, com ou sem fins lucrativos, a concessão da benesse a pessoas jurídicas é excepcional (TJSP - Apelação n. 1003280-42.2021.8.26.0481; Rel: Alvaro Passos; j: 02/08/2022; TJSP - AI n. 2126129-16.2023.8.26.0000; Rel: Luis Fernando Nishi; j: 31/07/2023). No caso, a pessoa jurídica tem como sua principal atividade a prestação de assistência médica/plano de saúde a seus associados. Logo, trabalha com receitas e despesas em significativa expressão, sendo-lhe possível o manejo de valores para custeio de demandas judiciais como fatos previsíveis. INDEFIRO a gratuidade pretendida. I.3 - Sobre o parcelamento proposto, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, nada obstando, por ora, a obrigação do requerido de continuar efetivando os depósitos. II - Oportunamente, tornem os autos conclusos. III - Int. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005975-80.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - I Medic Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Vistos. Ante a anuência de fls. 154/155, homologo o acordo proposto às fls. 149/150, com fundamento no artigo 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, deverá o credor formular requerimento para atos executivos, instruindo-o com memória discriminada e atualizada de cálculo do débito, cuja petição deverá ser classificada corretamente (código 156 cumprimento de sentença), a fim de possibilitar o cadastro do incidente. Aguarde-se seu cumprimento em arquivo, cujo adimplemento deverá ser noticiado pelas partes. P. R. I. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005975-80.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - I Medic Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Vistos. Ante a anuência de fls. 154/155, homologo o acordo proposto às fls. 149/150, com fundamento no artigo 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, deverá o credor formular requerimento para atos executivos, instruindo-o com memória discriminada e atualizada de cálculo do débito, cuja petição deverá ser classificada corretamente (código 156 cumprimento de sentença), a fim de possibilitar o cadastro do incidente. Aguarde-se seu cumprimento em arquivo, cujo adimplemento deverá ser noticiado pelas partes. P. R. I. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009353-37.2020.8.26.0625 (processo principal 1012020-13.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao Valeparaibana de Assistencia Medica Policial Avamp - Robespierre Gonçalves - Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. - ADV: AMANDA DE FARIA (OAB 238918/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-98.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Robson Willian Silva - - Avamp Associação Valeparaibana de Assitencia Medica Policial e outro - Por ora, intimem-se a autora e o denunciante para se manifestarem em réplica. Int. Taubaté, 18 de junho de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: DIEGO GASCH MELLO (OAB 272857/SP), WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES (OAB 402013/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES (OAB 402013/SP), DIEGO GASCH MELLO (OAB 272857/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-98.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cylene Pereira Isaltino - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELLA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 459440/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003810-77.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000973-32.2025.8.26.0625) (processo principal 1000973-32.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sérgio Luiz Nunes - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fica DISPENSADO o(a) advogado(a) do recolhimento da taxa judiciária de início, considerando o disposto no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 15109/2025 ("Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo"), ficando a obrigação ao cargo do réu/devedor ao final do processo/execução, salvo em caso de acolhimento de tese de defesa para reconhecimento da inexigibilidade do débito. Diante da planilha, INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada. III - Int. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-98.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cylene Pereira Isaltino - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp e outro - Ciência às partes acerca da certidão retro. Nada Mais - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP), ISABELLA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 459440/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024637-81.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.C. - Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Já tendo sido dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto já juntado aos autos, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), BENEDITO LAÉRCIO CLARO (OAB 206008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-64.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Luiz da Silva - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado de sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Havendo necessidade de execução da obrigação de fazer diante de eventual descumprimento de determinação judicial, deverá ser cadastrado cumprimento de sentença digital para tal finalidade. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP)