Fernando Cotrim Beato
Fernando Cotrim Beato
Número da OAB:
OAB/SP 213533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Cotrim Beato possui 69 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO COTRIM BEATO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006271-02.2006.8.26.0459 (459.01.2006.006271) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - WALDIR DE FELÍCIO - - Ademir de Souza Lima - - João Lucio da Silva - - Benedito Aparecido Rosete - - Jose Eduardo Fatareli - - Jose Gonzaga Neves Oliveira - - Joana Caroni - - Jose Martins da Silva Junior - - Antonio Rocha - - Fernando Henrique Bortoleto - - Nilson Antonio Luiz de Souza - - Sergio Aparecido Locci - - Andre Luiz Pinho Caetano - - Matheus Arcanjo - - Manoel José da Costa - - Município de Pitangueiras - - Jorge Luiz Garcia Diogo - - Roberto Ap Pereira dos Santos - - José Alfredo Guioti e outros - Analisando a petição de fl. 4133 e revendo o pedido de fl. 4120, de fato, a decisão de fls. 4128/4129 é omissa quanto ao pedido de atualização da situação processual no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Na hipótese, assiste razão ao requerente, porquanto a presente execução foi extinta em seu favor, nos termos da sentença de fl. 3852, com fundamento no artigo 924, incido II do C.P.C. Portanto, além do levantamento da indisponibilidade de bens junto ao CNIB, determino a alteração da situação processual em relação ao coexecutado Fernando Henrique Bortoleto no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, quanto à presente execução, para constar o cumprimento integral da sanção imposta. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 265863/SP), HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), MARIA LUIZA NUNES SOLDI (OAB 213762/SP), FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), FLAVIA VELLUDO VEIGA PIRES (OAB 290242/SP), FLAVIA VELLUDO VEIGA PIRES (OAB 290242/SP), NUNO MANUEL MORGADINHO DOS SANTOS COELHO (OAB 367871/SP), JOSÉ RICARDO CORREA (OAB 378162/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), JOSÉ ARTUR BENTO (OAB 196740/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000182-93.2025.8.26.0459 (processo principal 1000472-72.2017.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.M.C.T.C.M. - M.S.S.C.M. e outro - R. Sentença de fl. 32-33: "Ante o exposto, reconheço a prescrição e, por conseguinte, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, I, c.c. art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Como trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C." - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), FABÍOLA CHEMELLO DA SILVA (OAB 263399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000269-76.2018.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: B. A. G. - Apdo/Apte: A. P. M. - A. e C. LTDA - Apdo/Apte: M. A. B. - Apelado: D. J. R. - Apelado: O. C. e P. LTDA - Apelado: M. T. P. - Apelado: V. de C. R. - Apelado: H. L. D. - Apelado: J. B. de A. - Apelado: W. S. T. LTDA - Interessado: M. de P. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 2.579/2.589) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Otávio Celso Furtado Nucci (OAB: 171588/SP) - Mauro Augusto Boccardo (OAB: 258242/SP) - Fernando Cotrim Beato (OAB: 213533/SP) - Daniela de Grazia Faria Peres (OAB: 142693/SP) - Júlio Zanardi Neto (OAB: 274103/SP) - Alessandra Aparecida Capelin de Souza (OAB: 206385/SP) - Suellen da Silva Nardi (OAB: 300856/SP) - Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) - Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000946-62.2025.8.26.0459 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.L.F. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AIRTON LOPES FERREIRA para determinar a expedição de Alvará Judicial autorizando sua curadora, CLEIDE APARECIDA DA SILVA FERREIRA, a assinar, em nome do curatelado, os documentos necessários para outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel localizado na Rua José Maffeis, nº 155, Jardim São Benedito, Pitangueiras/SP, objeto da matrícula nº 13.793 do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade da justiça deferida. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito o em julgado nesta data. Expeça certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB-SP, se o caso. P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006932-39.2010.8.26.0459 (apensado ao processo 0003076-67.2010.8.26.0459) (459.01.2010.006932) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Henrique Francisco - - Débora Keila Massonetti Francisco - Afonso Peregrino de Toledo - - Carlos Peregrino de Toledo - - Augusta Margarida de Toledo - - Ana Toledo Rosa - - Alice Peregrino de Toledo - - Arlinda Peregrino de Toledo - - Nair Peregrino de Toledo - - Hugo Peregrino de Toledo - Prefeitura Municipal de Pitangueiras e outro - Diante da informação prestada pela Serventia à fl. 369, cumpram-se todas as determinações contidas na sentença de fls. 323-332. 2. A parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 535 do C.P.C.. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP), LILIAN ZAMONER (OAB 269646/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), JULIANA TEREZA ZAMONER DE OLIVEIRA (OAB 262674/SP), JULIANA DIAS GUIMARÃES TONIELLO (OAB 179453/SP), JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP), KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP), JOSÉ ARTUR BENTO (OAB 196740/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003366-14.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003366) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Madalena Flora da Silva - - José Ferreira da Silva - Valdeci Gouvea de Ramos - 1. Trata-se de pedido de pesquisa para localização da parte executada. 2. Para tanto, defiro a pesquisa de endereço do(s) executado(s), exclusivamente com relação ao sistema PETRUS do E. Tribunal de Justiça, que contempla bancos de dados dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, por economia e celeridade, sendo ainda suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, atentando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 3. Resultando negativa a pesquisa, defiro também a consulta de endereço junto ao Sistema SIEL, providenciando-se o necessário. 4. Realizada(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando em qual endereço deseja diligenciar, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), RIVALDO GRASSI (OAB 88346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006688-24.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Fernando Correa - Roberto Approbato Júnior - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Roberto Approbato Júnior a pagar a Luis Fernando Correa a quantia de R$ 6.000,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. O levantamento do valor fica condicionado à devolução da carreta reboque ao requerido, que deverá providenciar a retirada do bem da residência do autor, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de, findo este prazo, ficar o autor autorizado a dar ao bem o destino que melhor lhe aprouver. Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)