Levi Gomes De Oliveira Junior
Levi Gomes De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 213739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004337-16.2024.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.E.D. - R.D.F.A.E.D. - Fica a parte requerente intimada de que os ofícios às empresas de aplicativos estarão disponíveis para impressão no sistema SAJ e posterior envio, após as devidas assinaturas. - ADV: GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009302-54.2024.8.26.0344 (processo principal 1001810-67.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Laurici Goncalves Colen - Roberto Monteiro - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (146/147), realizada pelo sistema Infojud. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2339146-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Rodrigo Goulart Zappaterra - Agravada: Rosilene Cristina Garcia - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. ALEGADA QUITAÇÃO DO DÉBITO. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO NA EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. 2. SUPOSTA QUITAÇÃO ANTERIOR DO DÉBITO. 3. EXECUTADO QUE DEIXOU DE IMPUGNAR OPORTUNAMENTE OS ATOS PROCESSUAIS. 4. ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA, COM A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA E REMOÇÃO DO BEM ARREMATADO. 5. EVENTUAL NULIDADE QUE DEVERÁ SER DISCUTIDA EM DEMANDA AUTÔNOMA, NOS TERMOS DO ART. 903 DO CPC. 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silvio Luis Grancieri Junior (OAB: 408788/SP) - Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - Ewerton Ribeiro Martins (OAB: 489879/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011676-31.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Julia de Souza Otre - Trata-se de Arrolamento Sumário do único bem imóvel deixado pelo casal Maria Luciano Otre - Óbito: 29.06.1993 e João Otre - Óbito: 19.06.2021, tendo deixado 08 filhos, sendo um filho pós-morta à mãe e pré-morto ao pai Osmar (falecido em 28.04.2012 - fls 08) e um filho pós morto aos pais (falecido em 06.02.2025 - fls 265). Osmar Augusto Otre era divorciado e deixou 03 filhos e Valdir Santos Otre era solteiro e não deixou filhos. Primeiramente, informe o patrona da inventariante se está representando a herdeira Vera e os herdeiros netos Hugo e Samuel, em caso negativo, deverá identificar para fins de citação. Em análise à declaração de herdeiros, bens e partilha de fls 208/222, observo que houve a indicação da partilha de Osmar, contudo, antes do prosseguimento da ação em relação a este herdeiro, deve a inventariante informar se possuía outros bens a inventariar além dos que já recebera por herança da mãe, hipótese em que seu inventário não será processado juntamente com este e ele receberá seu quinhão como se vivo fosse devidamente representado por seu espólio. Não havendo outros bens, deverá ser incluída no polo passivo. No mesmo sentido, informe a inventariante também se o herdeiro Valdir possuía outros bens e em caso negativo, deverá também ser incluído no polo passivo. Em caso de inclusão de Osmar e Valdir no polo passivo, determino ao(à) advogado a correção do cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls 208/222. Ainda com relação à declaração de herdeiros, observo que não atendeu aos requisitos do artigo 620 do CPC, pois, não constou os estados civis dos herdeiros Vera e dos herdeiros netos Hugo e Samuel, deverá ser corrigidos após, as informações acima. Deve ainda a inventariante juntar aos autos a certidão de casamento averbada do herdeiro Liversio. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005147-88.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - F.M.A.C. - - I.M.C. - D.C.C. - VISTOS. Diante da concordância da exequente (fls. 317) ao valor apresentado pelo executado como débito remanescente pelo trabalho eventual de entrega no Supermercado Tauste (fls. 202/203) do período de agosto de 2023 a dezembro de 2024 no valor de R$1.721,62(fls. 263, 309). Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, ao débito remanescente da pensão alimentícia do período de agosto de 2023 a dezembro de 2024 no valor de R$1.721,62, no prazo de quinze dias sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Fls. 318. Defiro a expedição de ofício ao empregador do executado para desconto da pensão alimentícia mensal em folha de pagamento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011676-31.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Julia de Souza Otre - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004337-16.2024.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.E.D. - R.D.F.A.E.D. - Fls. 341/342. Cuida-se de pedido de expedição de ofícios aos aplicativos UBER e 99, bem como pesquisa na movimentação financeira do autor nos dois ultimos anos antes da propositura da ação. Embora o pedido não tenha explicitamente requerido, é caso de anulação da sentença de fls. 337/340. De fato, o v. Acórdao de fls. 302/308 deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento e determinou que fosse acolhido o pedido de ampliação da prova feito pela ré, para pesquisa na movimentação financeira do autor 2 anos antes da distribuição da presente ação, bem como a expedição de ofício aos aplicativos UBER E 99, para informarem a movimentação do genitor pelos últimos 2 anos. A determinação deveria ter sido cumprida já na decisão de fls. 309, que deu ciência às partes do retorno do agravo. Assim, anulo a sentença de fls. 337/340 e determino que seja realizada pesquisa pelo sistema SISBAJUD em contas do autor dois anos antes de 22/03/2024. Oficie-se, também à UBER e 99 para que informem a movimentação e valores recebidos pelos autor nos últimos dois anos, a contar da decisão de fls. 309, em 16/04/2025. Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP)