Clayton Pessoa De Melo Lourenço
Clayton Pessoa De Melo Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 213868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clayton Pessoa De Melo Lourenço possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000588-46.2021.5.02.0301 RECLAMANTE: MANOEL QUEIROZ DE SOUSA FILHO RECLAMADO: RJ SOLUCOES EM CONSTRUCAO DE REDES DE FIBRA OPTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a317002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. RIBERTO CINTRA DESPACHO Vistos. Indefiro, haja vista que o Sisbajud foi realizado recentemente, com penhora de valores baixos. Indique o Exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da execução. Na inércia do AUTOR, restará preclusa a oportunidade, e indeferido eventual pedido de futura penhora, se for o caso, nos termos do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT. Superado o prazo previsto nos itens acima sem resposta presume-se negativo. E, se houver resultado, dê-se ciência ao autor, para manifestação em 10 dias. Inerte ou na inexistência de meios efetivos, independentemente de nova intimação, sobreste-se o feito e aguarde-se decurso do prazo legal (art.11-A, CLT). Consigno que suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Findo o prazo, o exequente deverá comprovar eventuais causas suspensivas ou interruptivas o prazo prescricional. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, ou renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. GUARUJA/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL QUEIROZ DE SOUSA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Laura Aparecida Leite de Barros (OAB 368868/SP) Processo 0005422-29.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Marques dos Santos, Edna Silva dos Santos - Exectdo: Carlos Joel Batista - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pagamento efetuado, devendo esclarecer se o valor depositado satisfaz o débito. Intime-se.
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