Juliano Birelli
Juliano Birelli
Número da OAB:
OAB/SP 214545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Birelli possui 216 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJBA, TST, TJMG
Nome:
JULIANO BIRELLI
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RONE ANDRE TEIXEIRA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME E OUTROS (7) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010097-30.2024.5.15.0049 AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVANTE: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVANTE: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI ADVOGADO: Dr. MATHEUS CARLOS PEREIRA AGRAVADO: RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: RONE ANDRE TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JULIANO BIRELLI AGRAVADO: BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO: Dr. DARCIO MARCELINO FILHO ADVOGADO: Dr. EDMAR PERUZZO AGRAVADO: BORDADOS 4 R EIRELI - EPP AGRAVADO: BABY KIT'S CONFECCOES E ENXOVAIS EIRELI - ME AGRAVADO: KIT'S 4 R BABY EIRELI GMSPM/kvgn D E C I S Ã O Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelos reclamados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho mediante a qual se denegou seguimento aos recursos de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. A discussão travada nos autos prende-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA”. Como se verifica, o Regional denegou seguimento aos recursos de revista com fulcro na Súmula 218 do TST. Os reclamados, por sua vez, insurgem-se contra tal decisão, defendendo o cabimento dos referidos apelos. Todavia, como corretamente registrado na decisão denegatória, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, nego seguimento aos agravos de instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. BrasÃlia, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RONE ANDRE TEIXEIRA