Osmar Ramos Tocantins Neto
Osmar Ramos Tocantins Neto
Número da OAB:
OAB/SP 214601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012749-49.2024.8.26.0506 (processo principal 1037417-72.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Clube Parque das Árvores - Observo que a minuta de acordo juntada aos autos não se encontra devidamente assinada por todas as partes e/ou procuradores envolvidos, o que deverá ser regularizado, a fim de que o mesmo possa ser homologado pelo Juízo. Prazo: 15 dias. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGILEIA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ISLA LAGOINHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PORTO SEGURO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7) ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara Recorrente: 1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido: CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido: CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido: IBIZA RESIDENCE Recorrido: MIRANTE CONDOCLUB Recorrido: UBER VAN DER ROHE RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato." A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MIRANTE CONDOCLUB