Osmar Ramos Tocantins Neto

Osmar Ramos Tocantins Neto

Número da OAB: OAB/SP 214601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012749-49.2024.8.26.0506 (processo principal 1037417-72.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Clube Parque das Árvores - Observo que a minuta de acordo juntada aos autos não se encontra devidamente assinada por todas as partes e/ou procuradores envolvidos, o que deverá ser regularizado, a fim de que o mesmo possa ser homologado pelo Juízo. Prazo: 15 dias. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGILEIA GOMES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ISLA LAGOINHA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PORTO SEGURO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MIRANTE CONDOCLUB
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