Osmar Ramos Tocantins Neto

Osmar Ramos Tocantins Neto

Número da OAB: OAB/SP 214601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MIRANTE CONDOCLUB
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - UBER VAN DER ROHE
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 RECORRENTE: REGILEIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI E OUTROS (7)     ROT 0012030-55.2022.5.15.0066 - 7ª Câmara   Recorrente:   1. REGILEIA GOMES DA SILVA Recorrido:   CINTHIA APARECIDA VALERIO MENEGUSSI EIRELI Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE LUXEMBURGO Recorrido:   CONDOMINIO ISLA LAGOINHA Recorrido:   CONDOMINIO PORTO SEGURO Recorrido:   CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS Recorrido:   IBIZA RESIDENCE Recorrido:   MIRANTE CONDOCLUB Recorrido:   UBER VAN DER ROHE     RECURSO DE: REGILEIA GOMES DA SILVA Id. 9bf45c8 - Junta-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id dfb7b87; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 4c1160d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Constou do v. acórdão: "O C. TST por jurisprudência iterativa já pacificou o entendimento de que, dada a similaridade das situações fáticas, a limpeza em banheiro onde há grande circulação, como ocorre no shopping center, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, contudo, este não é o caso dos autos. Necessário frisar que o Sr. Vistor apenas considerou que haveria exposição a agentes biológicos com a comprovação de que a obreira manipulava lixo por mais de 30 minutos diários. Confira-se (Id. 4c3a3b1): "(....) As atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo (40%) em atendimento ao anexo n° 14 da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria 3214/78, prevalecendo as informações da Reclamante de que realizava atividades de coleta de lixo em tempo de exposição superior a 30 minutos/dia. Optamos pelo enquadramento, tendo em vista que não há evidências do fornecimento regular de EPIs adequados para essa atividade (luvas de PVC, avental impermeável). (...)" No entanto, não restou comprovada a hipótese suscita pelo I. Expert. Em verdade, em audiência de instrução sequer houve qualquer questionamento relacionado a este fato."   A v. decisão referente à não concessão do pedido de adicional de insalubridade é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IBIZA RESIDENCE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022632-20.2024.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Posse - Osmar Ramos Tocantins Neto - Fls. 25/29 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053483-25.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - Renato Hugo da Rosa - - Nayara Kobori - Reserva Sul Resort Condomínio - Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, voltando os autos conclusos para sentença. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), HÉLIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA (OAB 191212/SP), HÉLIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA (OAB 191212/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000056-69.2024.8.26.0300 (processo principal 1001769-67.2021.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Haras Country Village - Certifique a respeito da intimação da parte executada em relação à constrição realizada e do prazo de impugnação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
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