Reginaldo Giovaneli

Reginaldo Giovaneli

Número da OAB: OAB/SP 214614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Giovaneli possui 123 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT24, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP, TJPR, TST
Nome: REGINALDO GIOVANELI

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000128-50.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARCIA LUZIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que a parte autora objetiva receber benefício previdenciário por incapacidade. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. A Lei n. 8.213/91, em seus artigos 42 a 47 e 59 a 63, exige de quem pretenda receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: a qualidade de segurado (vínculo ativo com a Previdência Social), o cumprimento, com ressalva, da carência (12 meses ininterruptos de filiação com recolhimentos) e a incapacidade laborativa. A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade definitiva, insusceptível de recuperação, e o auxílio-doença a inaptidão temporária para se exercer as atividades profissionais habituais do segurado. Com o advento da EC 103/2019, tais benefícios passaram a denominar-se, respectivamente, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária. Em suma, os benefícios exigem, além da incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento, com ressalva, da carência. Em relação à existência da doença e da incapacidade, a prova pericial médica concluiu não haver incapacidade laborativa. Concluiu o sr. Perito que (ID 355831965): “Durante o Exame Pericial, a pericianda se encontrava em bom estado geral, corada, hidratada, acianótica, anictérica e afebril, não sendo constatadas alterações significativas no exame mental e na avaliação abdominal e dos aparelhos respiratório, cardiovascular, osteomuscular e neurológico, com abdômen globoso, normotenso, indolor, sem visceromegalias ou massas palpáveis, com cicatriz cirúrgica sem sinais flogísticos, subindo e descendo da maca sozinha, sem dificuldade, deambulando normalmente, sem necessidade de órteses ou apoios, com adequada mobilidade da coluna cervical, torácica e lombar, sem dor à elevação dos membros inferiores estendidos (Lasegue negativo), sem alterações em ambos os joelhos, sem dificuldade para se manter em ponta de pés e calcâneos e para manter apoio monopodal, bem como para realizar agachamento, com membros superiores sem hipotonia muscular, com adequada capacidade para realizar as manobras exigidas, sem dor, déficit motor ou limitação dos movimentos em mãos, punhos, cotovelos e ombros. •Portanto, com base nas informações obtidas nos Autos e durante o Exame Pericial, não há elementos que permitam concluir tratar-se de incapacidade para as atividades laborais em pericianda com quadro clínico de evolução crônica, sem evidências de limitações funcionais significativas ou sinais de agudização ou descompensação. A prova técnica, produzida em juízo sob o crivo do contraditório e por profissional equidistante das partes, é clara e induvidosa a respeito do quadro de saúde da parte autora, prevalecendo sobre os atestados de médicos particulares. Como se vê, a prova técnica atestou a aptidão para o exercício da função atual, razão pela qual não se há falar na concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Desta forma, improcedem as críticas ao laudo e os pedidos de esclarecimentos formulado pela parte autora. Além do mais, o perito, examinando a parte requerente e respondendo os quesitos das partes e do Juízo, ofertou laudo sem vícios capazes de torná-lo ineficaz. Em conclusão, a valoração das provas produzidas nos autos, tanto a pericial como a documental, permite firmar o convencimento sobre a ausência de restrições ao trabalho habitual e, consequentemente, do direito ao benefício. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000123-48.2021.8.26.0588 (processo principal 3000217-23.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jaqueline Aparecida Milanelo - Diante da ordem de bloqueio de valores infrutífera, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: MARIO HENRIQUE AMBROSIO (OAB 225803/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001957-32.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUCILENE CAVALCANTI DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARINA DA SILVA CARUZZO - SP256421, REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora providencie a regularização da inicial promovendo a juntada aos autos de: petição inicial, sentença, acórdão (se o caso) e respectiva certidão de trânsito em julgado de TODOS os processos listados na CERTIDÃO COM PESQUISA DE PREVENÇÃO retro, a fim de se verificar a ocorrência de eventual conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. A parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão no cumprimento integral deste despacho, inclusive com a possibilidade de extinção do feito. Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-62.2024.8.26.0575 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renata de Oliveira Monteiro - Luiz Ricardo Muradi - Luiz Ricardo Muradi - Vistos. Fls. 192/194 - Indefiro o pedido na forma retro postulada, haja vista que não foi comprovado nos autos pela patrona o cumprimento do art. 313, §7º, do CPC, no que tange a notificação ao cliente. No mais, aguarde-se conforme determinado as fls. 183. Int... - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), MARINA DA SILVA CARUZZO (OAB 256421/SP), MARINA DA SILVA CARUZZO (OAB 256421/SP), SUENI MARIA DE SOUZA FERREIRA (OAB 481317/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001958-25.2019.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roberto dos Santos Vicente - Por determinação do Dr. Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 01/2025, datada de 17/03/2025, Artigo 25, manifestem-se as partes quanto aos protocolos dos ofícios requisitórios. - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000371-14.2025.8.26.0575 (processo principal 1003098-94.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doralice Leone Candido - Leandro Machado de Mattos - Vistos. Ante a informação de que houve pagamento integral do acordo à fl. 54, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se. P. I. C. - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA (OAB 353550/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000384-13.2025.8.26.0575 (processo principal 1000265-79.2018.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - S.L.S. - P.M.S.J.R.P. - Vistos. Fls. 43: Acerca do pedido de desistência formulado pelo exequente, renove-se vista ao Ministério Público. Após, submeta-se o presente à conclusão para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
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