Reginaldo Giovaneli

Reginaldo Giovaneli

Número da OAB: OAB/SP 214614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Giovaneli possui 137 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF6, TJPR, TST, TRT15, TRT3, TRT24, TRF3, TJSP
Nome: REGINALDO GIOVANELI

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0011255-17.2014.5.15.0035 AUTOR: FATIMA DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3e5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a quitação do precatório, julgo extinta a execução. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010068-40.2020.5.03.0053 AUTOR: ROBERTH GONCALVES SANTOS RÉU: SHC CONFECCOES LTDA E OUTROS (9) Fica o reclamante intimado para ciência da data e do valor da transferência de ideddf992 CAXAMBU/MG, 02 de julho de 2025. DIOGO FORTES VIEIRA MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTH GONCALVES SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002208-82.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito dos Reis de Souza - NC: deverá o INSS especificar todos os valores, datas, juros, etc..., visando instruir os ofícios requisitórios, uma vez que tais dados não constam de fl. 98/103. - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004041-40.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUCIANA DE SOUZA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO - SP318035, MARINA DA SILVA CARUZZO - SP256421, REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000128-50.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARCIA LUZIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que a parte autora objetiva receber benefício previdenciário por incapacidade. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. A Lei n. 8.213/91, em seus artigos 42 a 47 e 59 a 63, exige de quem pretenda receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: a qualidade de segurado (vínculo ativo com a Previdência Social), o cumprimento, com ressalva, da carência (12 meses ininterruptos de filiação com recolhimentos) e a incapacidade laborativa. A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade definitiva, insusceptível de recuperação, e o auxílio-doença a inaptidão temporária para se exercer as atividades profissionais habituais do segurado. Com o advento da EC 103/2019, tais benefícios passaram a denominar-se, respectivamente, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária. Em suma, os benefícios exigem, além da incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento, com ressalva, da carência. Em relação à existência da doença e da incapacidade, a prova pericial médica concluiu não haver incapacidade laborativa. Concluiu o sr. Perito que (ID 355831965): “Durante o Exame Pericial, a pericianda se encontrava em bom estado geral, corada, hidratada, acianótica, anictérica e afebril, não sendo constatadas alterações significativas no exame mental e na avaliação abdominal e dos aparelhos respiratório, cardiovascular, osteomuscular e neurológico, com abdômen globoso, normotenso, indolor, sem visceromegalias ou massas palpáveis, com cicatriz cirúrgica sem sinais flogísticos, subindo e descendo da maca sozinha, sem dificuldade, deambulando normalmente, sem necessidade de órteses ou apoios, com adequada mobilidade da coluna cervical, torácica e lombar, sem dor à elevação dos membros inferiores estendidos (Lasegue negativo), sem alterações em ambos os joelhos, sem dificuldade para se manter em ponta de pés e calcâneos e para manter apoio monopodal, bem como para realizar agachamento, com membros superiores sem hipotonia muscular, com adequada capacidade para realizar as manobras exigidas, sem dor, déficit motor ou limitação dos movimentos em mãos, punhos, cotovelos e ombros. •Portanto, com base nas informações obtidas nos Autos e durante o Exame Pericial, não há elementos que permitam concluir tratar-se de incapacidade para as atividades laborais em pericianda com quadro clínico de evolução crônica, sem evidências de limitações funcionais significativas ou sinais de agudização ou descompensação. A prova técnica, produzida em juízo sob o crivo do contraditório e por profissional equidistante das partes, é clara e induvidosa a respeito do quadro de saúde da parte autora, prevalecendo sobre os atestados de médicos particulares. Como se vê, a prova técnica atestou a aptidão para o exercício da função atual, razão pela qual não se há falar na concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Desta forma, improcedem as críticas ao laudo e os pedidos de esclarecimentos formulado pela parte autora. Além do mais, o perito, examinando a parte requerente e respondendo os quesitos das partes e do Juízo, ofertou laudo sem vícios capazes de torná-lo ineficaz. Em conclusão, a valoração das provas produzidas nos autos, tanto a pericial como a documental, permite firmar o convencimento sobre a ausência de restrições ao trabalho habitual e, consequentemente, do direito ao benefício. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001957-32.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUCILENE CAVALCANTI DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARINA DA SILVA CARUZZO - SP256421, REGINALDO GIOVANELI - SP214614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora providencie a regularização da inicial promovendo a juntada aos autos de: petição inicial, sentença, acórdão (se o caso) e respectiva certidão de trânsito em julgado de TODOS os processos listados na CERTIDÃO COM PESQUISA DE PREVENÇÃO retro, a fim de se verificar a ocorrência de eventual conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. A parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão no cumprimento integral deste despacho, inclusive com a possibilidade de extinção do feito. Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-62.2024.8.26.0575 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renata de Oliveira Monteiro - Luiz Ricardo Muradi - Luiz Ricardo Muradi - Vistos. Fls. 192/194 - Indefiro o pedido na forma retro postulada, haja vista que não foi comprovado nos autos pela patrona o cumprimento do art. 313, §7º, do CPC, no que tange a notificação ao cliente. No mais, aguarde-se conforme determinado as fls. 183. Int... - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), MARINA DA SILVA CARUZZO (OAB 256421/SP), MARINA DA SILVA CARUZZO (OAB 256421/SP), SUENI MARIA DE SOUZA FERREIRA (OAB 481317/SP)
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