Rodrigo Martins Augusto

Rodrigo Martins Augusto

Número da OAB: OAB/SP 214627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Martins Augusto possui 241 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 241
Tribunais: TJSP, TJCE, TJRJ, STJ
Nome: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
220
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (140) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/707 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nair Balbina - Rita de Cassia de Souza Barbeiro - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. - ADV: THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/711 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maurício da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Carlos Alberto Biscaro (cessionário) - - Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermadiação de Negócios Eireli - Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. - ADV: THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1173 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Benedito Felix da Silva Filho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Luiz Antonio Ferreira de Azevedo - Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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