Rodrigo Martins Augusto
Rodrigo Martins Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 214627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP, TJCE
Nome:
RODRIGO MARTINS AUGUSTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0426025-60.1999.8.26.0053 (053.99.426025-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flávio José Marcondes Soares - - Delvira Sampaio David e outros - Maria Ignês Rocha de Souza Bierrenbach - - Maria Lys Rocha de Souza e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2022/004273 VISTOS EP 6090/2008 - aguardando pagamento neste feito; Pedidos referentes a outros EPs devem ser direcionados aos respectivos incidentes digitais. I Fls. 2280/2281. Defiro a habilitação dos herdeiros de FLÁVIO RODRIGUES, CPF 294.005.898-91 (certidão de óbito a fls. 2223), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUIZA CORREIA PINTO RODRIGUES, CPF 051.329.578-03 (documentos pessoais a fls. 2229) Quinhão de 1/2%; B - EDYLAINE RODRIGUES ONOFRE, CPF 262.328.928-01 (documentos pessoais a fls. 2233) Quinhão de 1/6%; C - FÁBIO LUIZ RODRIGUES, CPF 262.333.138-30 (documentos pessoais a fls. 2237) Quinhão de 1/6%; D - PRISCILLA RODRIGUES GOULART, CPF 290.820.438-07 (documentos pessoais a fls. 2242) Quinhão de 1/6%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono o Severino Alves Ferreira (OAB-SP 112.813) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.228, 2.232, 2.236 e 2.241. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 6090/2008. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. No mais, observo que a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. II Fls. 2300/2301. A Municipalidade se manifesta sobre pedido de retificação de RRA. Reitero determinação de fls. 2116/2219, item 1: O PRESENTE FEITO TERÁ ANDAMENTO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO EP Nº 6090/2008. Desse modo, a Municipalidade deve direcionar sua manifestação aos respectivos incidentes. Aqui, nada a deliberar. III Fls. 2302/2318. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento. IV Fls. 2319/2320. Decisão de fls. 1968 deferiu a habilitação dos sucessores de ELIZEU MARCOS DA SILVA (conforme petitório de fls. 1436/1436). Notícia do falecimento da sucessora Angela Silva (CPF 273.161.558-33; certidão de óbito em fls. 2321). Para análise do desdobramento sucessório, esclareça o peticionante quem são os sucessores de Angela e respectivos quinhões. Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Sem prejuízo, observo que, ausente apresentação dos documentos requeridos acima, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Necessária portanto a regularização do pedido. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ERICK BARROS E VASCONCELLOS ARAUJO (OAB 300293/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), AGATHA DIAS MARTINS (OAB 435997/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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