Vanessa Flávia Miranda De Oliveira
Vanessa Flávia Miranda De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 214664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Flávia Miranda De Oliveira possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008760-24.2002.8.26.0565 (565.01.2002.008760) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - BBL Sistemas Operacionais Ltda. - Chamatex Materiais Contra Incêndio Ltda - Banco Bradesco Sa - - Lilian Ávila Jaworsky - - Marcelo Nunes Rosa - - Rubens Lombardi - - Venicio Nunes dos Santos - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Luiz Carlos Rodrigues do Nascimento - - Construtora Grande Abc Ltda - - Hélio Nilton Almeida Sampaio - - Raimundo Nonato de Lima - - Itamar dos Anjos Guarim - - Airton Toreta - - Abel Luis Pereira dos Santos - - Odair Granzotti - - Achiles Nunes dos Santos - - Cristiane Mazzo - - Agnaldo José da Silva - - Edna Maria Tansini Lombardi - - Auto Posto Strufaldi Ltda - - Celso Carlos Nunes - - José Roberto dos Santos Palmeira - - Marcos Antonio Moysés - - João Crespo Gutierre - - Espólio de Valter Constantino - - Eliana da Silva - - Donizete Aparecido da Silva - - Eduardo Caetano dos Santos - - Marcelo Leite da Silva - - Luiz Carlos Bernal - - Edmilson Rocha da Silva - - Denise Alfatini - - Maria Helia do Carmo Souza - - Fabio Moura de Oliveira - - Emi Marta Berta Scheer Guevara - - Marco Antonio da Silva Prado - - Maria Evanilda Avelino - - Judite dos Santos Cielo - - Marcos Sergio Gomes - - José Carlos Pacheco Antonio - - José Hélio de Menezes - - Pedro de Souza - - Wilson Leite da Silva - - Algerio Szulc - - Sonia Maria Fernandes dos Santos - - Mario Roberto Cavalheiro - - Vital de Carvalho Alencar - - Rosemari Leal Morales Bertucci - - Dora Striani - - Rubens Angelo Passador - - MONTENEGRO E TITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira e outros - CRISTIANE NUNES ROSA GOMES - Vistos. Fls. 7165 e ss: Ciência às partes e interessados. Diligencie o Cartório Judicial a expedição do necessário ao pagamento da guia, conforme pleiteado. Int. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), IZAIAS LIMA DA ENCARNAÇÃO (OAB 159495/SP), FLAVIO SENISE SORBO (OAB 69617/SP), SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES (OAB 158566/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), ALEXANDRE GOMES CASTRO (OAB 121083/SP), FABIANA SOARES COSTA (OAB 166524/SP), ANTONIO CARLOS BRAGA (OAB 111971/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), DEOLINDO LIMA NETO (OAB 114783/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), MARIA RITA RIEMMA (OAB 120616/SP), FABIANA SOARES COSTA (OAB 166524/SP), JUCARA DOS ANJOS GUARIM (OAB 66556/SP), VERA REGINA FERREIRA FONTES (OAB 117707/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FERNANDO AUGUSTO DE V B DE SALES (OAB 119611/SP), LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 163829/SP), AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP), MARCIO DE LIMA (OAB 85956/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI (OAB 99371/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), PRISCILA DE GOUVÊA (OAB 185353/SP), CAMILA FIGUEIRA DE FREITAS (OAB 210167/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), CELSO IVAN GUIMARAES (OAB 94529/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP), ANGELA MARIA ESTEVAM FIUSA (OAB 133457/SP), ROBÉRIO FONSECA DA COSTA (OAB 201487/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), ESDRAS SOARES (OAB 75390/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ALENCAR RIBEIRO PIMENTEL (OAB 78854/SP), ALENCAR RIBEIRO PIMENTEL (OAB 78854/SP), VINICIUS VARGAS LAGE (OAB 220598/SP), TATIANE MARTINS (OAB 207747/SP), LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), CINTIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB 218210/SP), RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP), ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP), ARLETE LUZIA MAMPRIN (OAB 104769/SP), ANTONIO LAERCIO BASSANI (OAB 33120/SP), JULIÃO GARCIA DA SILVA (OAB 191384/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP), AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), MESSIAS GOMES DE LIMA (OAB 28034/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/SP), ARY SCIMINI (OAB 38197/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP), MARCELA VIEIRA DA COSTA FINATELLI (OAB 253680/SP), RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP), ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP), JOSUÉ OLIVEIRA AGUIAR (OAB 182924/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), JOSUÉ OLIVEIRA AGUIAR (OAB 182924/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/SP), MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP), SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP), LUIZ CARLOS PERA (OAB 36310/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), TANIA CAMBIATTI DE MELLO (OAB 56700/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP), LUIZ CARLOS PERA (OAB 36310/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008783-66.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Danilo Del Bone dos Santos - Informe o autor os CPF dos requeridos, a fim de viabilizar a pesquisa de endereços. - ADV: VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018803-14.2022.8.26.0114 (processo principal 1039457-39.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos José Fuoco - - Mércia Christianne Fuoco - Loah Expedita dos Santos Firmino - Expediu-se, nesta data, Certidão de Honorários. INTIME-SE a advogada Vanessa Flávia Miranda de Oliveira para providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de fls. 54, disponível no SAJ. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: ALESSANDRA DE ANGELIS BARROS (OAB 377119/SP), ALESSANDRA DE ANGELIS BARROS (OAB 377119/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135319-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Heloisa Regina Tozzo - Agravado: Sos Açao Mulher e Familia - Agravada: Vanessa Flávia Miranda de Oliveira - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO N° : 48577 AGRAVO Nº : 2135319-32.2025.8.26.0000 COMARCA : CAMPINAS AGTE. : HELOISA REGINA TOZZO AGDOS. : SOS AÇAO MULHER E FAMILIA E OUTRO JUIZ DE ORIGEM: PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que alterou o rito processual para cumprimento provisório ante a ausência de trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento. Gratuidade da justiça indeferida. Preparo recursal não comprovado. Deserção configurada. CPC, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48577). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença (processo nº 0012304-14.2022.8.26.0114), proposto por SOS AÇAO MULHER E FAMILIA e outro em face de HELOISA REGINA TOZZO, que constatou a inexistência de trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento e, consequentemente, alterou o rito processual de cumprimento definitivo para provisório, nos seguintes termos: Intimada a comprovar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais da Ação Indenizatória, que tramita na forma física, Processo nº 0080462-78.2009.8.26.0114, a exequente manteve-se inerte. Compulsei nesta data o andamento processual dos autos principais no e-SAJ e constatei que se encontra pendente de recurso. A sentença que condenou a executada ao pagamento dos honorários advocatícios ora executados, não transitou em julgado até a presente data. Assim, é forçoso concluir que a exequente induziu este juízo a erro, ao afirmar que a sentença teria transitado em 28/04/2022. O v. Acórdão de fls. 288/309, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2046704-03.2024.8.26.0000/50001, interposto pela executada contra a decisão de fls. 177/179, reconheceu que este juízo partiu de premissa equivocada, porque foi induzido pela informação incorreta da exequente, ao afirmar o trânsito em julgado nos autos principais. Embora o Tribunal Superior tenha condenado a exequente ao pagamento de multa no importe de 5% do valor desta execução (fl. 300) em razão da sua má-fé, é certo que em nova oportunidade, mais precisamente às fls. 281/282, a exequente voltou a afirmar que o trânsito da sentença ocorreu em 28/04/2022. Pela reiteração da conduta temerária, imponho à exequente, outra multa, no importe de 2% sobre o valor deste cumprimento de sentença, devidamente atualizado. Corrija-se a distribuição para constar que o presente feito tramita como Cumprimento Provisório de Sentença. Fica SUSPENSO qualquer levantamento de valores até final julgamento dos autos principais de nº 0080462-78.2009.8.26.0114. Anote-se. A pendência de recurso sem efeito suspensivo, não obsta o prosseguimento deste cumprimento, tão somente, do levantamento de valores. (fls. 18/19, destaque não original) A agravante Heloisa alega, em síntese, que: (i) faz jus à gratuidade da justiça; (ii) os autos originários foram distribuídos como cumprimento definitivo da sentença; (iii) foi informado nos autos que o processo de conhecimento ainda aguarda decisão em Recurso Especial; (iv) em janeiro de 2025, o rito foi alterado de execução definitiva para execução provisória; (v) há incompatibilidade entre os ritos, considerando que o débito perseguido inclui multa e honorários previstos no art. 523, §1º e 2º do CPC; (vi) é vedado ao Juízo decidir além das questões limitadas pelas partes; (vii) a alteração do rito de cumprimento definitivo para provisório ofende o devido processo legal, o contraditório e a segurança jurídica; (viii) o feito deve ser extinto em razão da impossibilidade jurídica do pedido; (ix) o erro grosseiro e a má-fé impedem a aplicação do princípio da fungibilidade. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede o deferimento da antecipação da tutela recursal para que cessem os prejuízos que lhe foram causados. Ao final, requer o provimento do recurso para extinguir o feito, liberar os valores bloqueados de sua conta bancária e condenar as agravadas aos ônus sucumbenciais (fls. 1/17). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 08/04/2025 (fls. 341 de origem), considerando-se a oposição de declaratórios. Recurso interposto no dia 06/05/2025. O preparo não foi recolhido, tendo em vista o pedido de concessão da gratuidade. Prevenção pelos autos nº 2046704-03.2024.8.26.0000 (fl. 55), cujo julgamento teve a ementa assim redigida: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e deferiu a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da executada. Insurgência da executada. Alegação de pendência de julgamento Recurso Especial por ela interposto na ação principal, o que não teria sido observado pelo Juízo de origem. Parcial acolhimento. Cumprimento de sentença que visa o pagamento de multa imposta por decisão prolatada no curso do processo principal, já transitada em julgado, bem como honorários advocatícios fixados em sentença que julgou extinto o feito em relação à exequente. Apelo interposto pela executada na ação principal que não foi conhecido, em razão de deserção, estando pendente de processamento. Recurso Especial por ela interposto. Circunstância que não impede o prosseguimento regular da execução e dos atos expropriatórios, ainda que de forma provisória. Inteligência do artigo 520 e seguintes do CPC. Possibilidade do trâmite concomitante de cumprimento provisório, sobre o qual pende o julgamento de recurso sem efeito suspensivo, e de cumprimento definitivo de parcela incontroversa. Precedente do STJ. Agravada que induziu o Juízo de origem ao erro, ao alegar a inexistência de recurso pendente de julgamento na ação principal. Litigância de má-fé caracterizada pela tentativa de alterar a verdade dos fatos. Multa imposta em 5% do valor da execução, nos termos dos artigos 80, inciso II e 81, ambos do CPC. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA." (v. 45296). (TJSP; Agravo de Instrumento 2046704-03.2024.8.26.0000; Relator (a):VIVIANI NICOLAU; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) II A agravante pleiteou a gratuidade da justiça. O benefício foi indeferido, com determinação de recolhimento do preparo (fls. 56/60). O prazo, no entanto, transcorreu em branco (fl. 62). Assim, configurada a deserção. III - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Heloisa Regina Tozzo (OAB: 193228/SP) - Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB: 214664/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008363-25.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apda: Azul Companhia de Seguros Gerais - Apte/Apdo: Cmj - Comércio de Veículos Ltda - Apdo/Apte: Cesar Augusto Tacito - Vistos. Verifico que o preparo do recurso interposto pelos apelantes Azul Companhia de Seguros Gerais e César Augusto Tacito (fls. 590/591 e 609/610 respectivamente) foram efetuados em valor menor que o devido, posto que a r. sentença de fls. 567/574, condenou os réus solidariamente ao pagamento em valor líquido: julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar ao autor: a) R$ 31.931,60 (20% do valor da desvalorização do veículo), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o sinistro (13/02/2022), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN), contados da citação (art. 405, CC); b) R$ 1.250,00 (reembolso das vistorias particulares) e R$ 7.795,39 (aluguel de veículo reserva), sendo que tais valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN), contados da citação; e c) R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta data (Súm. 362, STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN), contados da citação (art. 405, CC)., desse modo se faz necessária a complementação do recolhimento, observando que deve incidir correção monetária sobre a diferença a ser recolhida até a data do efetivo recolhimento da complementação, posto que referida atualização cinge-se apenas à recomposição do poder de compra da moeda. Portanto, concedo aos apelantes Azul Companhia de Seguros Gerais e César Augusto Tacito o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, §2º, do NCPC). Após, voltem conclusos para as providências de julgamento. Int. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: César Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Cristiano Martins de Carvalho (OAB: 145082/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) - Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB: 214664/SP) - Flavia Caroline Porcel (OAB: 319583/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB 214664/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP) Processo 1000031-08.2023.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Snd Distribuicao de Produtos de Informatica S/A - Reqdo: Massa Falida de Agnos Tecnologia e Serviços Ltda - Vistos. Fl. 1752. Ciente de manifestação da Fazenda Estadual. Fl. 1753. Ciente. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a certidão da serventia.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB 214664/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP) Processo 1000031-08.2023.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Snd Distribuicao de Produtos de Informatica S/A - Reqdo: Massa Falida de Agnos Tecnologia e Serviços Ltda - Vistos. Fl. 1752. Ciente de manifestação da Fazenda Estadual. Fl. 1753. Ciente. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a certidão da serventia.