Vanessa Flávia Miranda De Oliveira

Vanessa Flávia Miranda De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 214664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Flávia Miranda De Oliveira possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Rocha Lima de Toledo Neto (OAB 128772/SP), Carlos Henrique Rocha Lima de Toledo (OAB 154409/SP), Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB 209286/SP), Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB 214664/SP), Patricia Guerra de Oliveira (OAB 230954/SP) Processo 0007463-68.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina da Conceição Colaço - Exectdo: RM Correa Comercio de Veiculos Ltda - Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, reporto-me à decisão de p. 487, cabendo à exequente as providências necessárias. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB 214664/SP), Eduardo Henrique Ciappina (OAB 436611/SP), Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB 487608/SP) Processo 1020061-71.2024.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Mônica Cristina Nascimento Lima - Reqdo: Deborah Luzia Nascimento - Vistos. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial c.c. Cobrança de Aluguéis ajuizada por MÔNICA CRISTINA NASCIMENTO em face de DEBORAH LUZIA NASCIMENTO, ambas qualificadas. Narra que as partes são coproprietárias do imóvel situado à Rua Sybele de Camargo Andrade, nº47, matrícula 73.138, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Alega que a requerida e sua família estão usufruindo do imóvel de forma exclusiva ao longo de 50 anos, sem qualquer pagamento à autora. Sustenta que pretende alienar o imóvel há anos, mas é impedida pela ré que obsta a entrada de corretores de imóvel, impossibilitando sua exposição e possível alienação amigável. Requer a condenação da requerida ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação; bem como a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel. A inicial e a emenda foram instruídas com os documentos de páginas 13/40 e 48/58. Indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (p. 59). Deram provimento ao recurso interposto pela autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência justiça gratuita (pp. 97/102). Citada, a ré apresentou contestação e alegou que ocupa o imóvel há mais de 40 anos, exercendo a posse mansa e pacífica do imóvel, sem qualquer oposição da autora. Sustentou, ainda, que a parte autora nunca teve possível do imóvel pretendido, bem como realizou todas as manutenções e ampliações do bem. Informo, ainda, que o genitor das partes não regularizou a aquisição do imóvel, razão pela qual ajuizou ação de usucapião em face das proprietárias registrais, autos nº1025520-54.2024.8.26.0114, em trâmite perante a 7ª Vara Cível local. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (pp. 112/168). Sobreveio réplica (pp. 172/184). As partes concordaram com o julgamento antecipado do feito (pp. 188/189). É a síntese do necessário. Converto o julgamento em diligência: Compulsando os autos, não logrei êxito em localizar a matrícula atualizada do imóvel, mas apenas o instrumento particular de venda e compra e quitação de hipoteca (pp. 21/24). Ante a informação da requerida, na contestação, de ajuizamento de ação de usucapião em face das proprietárias registrais, autos nº1025520-54.2024.8.26.0114, em trâmite perante a 7ª Vara Cível, para regularização da aquisição do imóvel, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano o julgamento do processo. Sem prejuízo, tendo em vista que a autora alega ser coproprietária do imóvel deverá providenciar sua habilitação nos autos mencionados, inclusive comunicando a existência de condomínio entre as partes sobre o imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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