Ricardo Calil Haddad Atala
Ricardo Calil Haddad Atala
Número da OAB:
OAB/SP 214749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
RICARDO CALIL HADDAD ATALA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033713-54.2023.8.26.0100 (processo principal 0158568-62.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Christian Musarra da Costa - Andre Lanconi da Costa - - Clinica Viver Bem Dr. Andre Lançoni Ltda - Vistos. Fls. 1520/1522: ciência à exequente. Para o levantamento, providencie a juntada do MLE. Intimem-se. - ADV: SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013525-25.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - J.S.S. - A.A.F.B. - - C.M.A.B.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009026-41.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.Q.M. - A.L.C. - - A.L.C.C.P.E. - - S.A.M. - Vistos. A composição entre as partes mostra-se possível, assim designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC via videoconferência. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail. Com a manifestação das partes, designe-se a audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams ( ). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado na tabela abaixo (art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$ 75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$ 100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$ 150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$ 276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$ 414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$ 553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$ 879,92 Considerando o valor da causa, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 150,84. Deverá ser dividida entre as partes, 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré, em frações iguais e deverá ser depositada em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da audiência. Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça concedida às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Consigno que, nos termos do §6º do artigo 334 do CPC, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes e nos termos do §8º do artigo mencionado, o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), KARINA MAGALHÃES TORRES (OAB 434734/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SHEILA REGINA DE MORAES (OAB 283605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044638-32.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria do Carmo Vieira do Nascimento - Alexandre Antonio Ferreira Barbosa - Vistos. Fls. 245: Ante o evidente erro material no reagendamento da perícia, data pretérita, oficie-se ao IMESC para que informe a data e horários corretos para a realização do exame pericial. Int. - ADV: RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP), CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA CANDIDO (OAB 344185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044638-32.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria do Carmo Vieira do Nascimento - Alexandre Antonio Ferreira Barbosa - Vistos. Fls. 245: Ante o evidente erro material no reagendamento da perícia, data pretérita, oficie-se ao IMESC para que informe a data e horários corretos para a realização do exame pericial. Int. - ADV: RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA CANDIDO (OAB 344185/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008283-15.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.Z.O. - C.V.B.A.L. - - A.L.C. - - H.S.G.S. - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de incompetência absoluta com fulcro no princípio da autonomia da cláusula arbitral ou princípio da separabilidade, consagrado no artigo 8º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Assim, discussões sobre a validade do contrato, seus efeitos e até eventual rescisão devem, em princípio, ser levadas ao tribunal arbitral. Contudo, no presente caso, a lide não versa sobre o contrato, mas sobre direitos indisponíveis da autora, como o de ser indenizada por danos moral e estético, alem de materiais decorrentes de valores despendidos com a cirurgia. Desse modo, insubsistente a validade da clausula arbitral nesse contexto. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular estão presentes. A petição inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil de 2015, não havendo que se falar de sua inépcia, sendo que os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. As condições da ação devem ser aferidas in statuassertionis e, no caso, foram demonstradas. As partes são legítimas e estão bem representadas. O interesse de agir foi comprovado, sendo a tutela jurisdicional necessária e a via escolhida adequada. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. Embu das Artes, 23 de junho de 2025. - ADV: RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027743-15.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Gonçalves Ferreira do Carmo - André Lançoni - - Hospital Unity Ltda - Certifico e dou fé que diante da designação de data para perícia pelo IMESC e em conformidade com o disposto no item 15 do Comunicado 130/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos procuradores (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação), de que foi agendada a data de 16/07/2025, às 10:45h. Para a realização do exame pericial, ocasião em que o(a) periciando(a) deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, à Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, São Paulo, SP, munido(a) de documento de identificação, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 287897/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP)