Jose Pereira Dos Reis
Jose Pereira Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 214826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Pereira Dos Reis possui 100 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
JOSE PEREIRA DOS REIS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-87.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos c.c. Pedido de tutela de urgência proposta por W.C. em face de A.F.G. E OUTRO. A pretensão deduzida em juízo deve ser extinta sem julgamento do mérito, ante a necessidade de reconhecimento da ausência de interesse processual, pela inadequação da via eleita. Com efeito, pretende o autor a revisão do valor dos alimentos provisórios fixados nos autos dos processos 1000092-67.2025.8.26.0233 e 1000465-98.2025.8.26.0233. Compulsando os autos acima citados verifico que as ações encontram-se em fase de instrução, sendo que os feitos ainda não foram sentenciados. Assim, tal providência deve ser requerida no bojo da ação principal, por meio de recurso próprio ou pedido formulado diretamente ao juiz da causa, no caso de superveniente modificação da possibilidade do alimentante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ALIMENTOS, ONDE FORAM FIXADOS OS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A inadequação entre a situação lamentada pelo autor e o provimento jurisdicional concretamente solicitado impõe o indeferimento da inicial por carência da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito. (Agravo de Instrumento nº 2319345-05.2024.8.26.0000, TJSP). REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALIMENTOS FIXADOS POR DECISÃO ANTERIOR, MAS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.PENDÊNCIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.ALEGAÇÃO DO AUTOR DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA QUE, MESMO DURANTE O CURSO DO PROCESSO ANTERIOR, DEVE ENSEJAR A REVISÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIMENTO.PRECEDENTES DESTA C. CORTE. 1. A r. sentença que extinguiu a revisional sem análise do mérito deve ser mantida, pois é hipótese em que o autor ajuizou a ação antes mesmo do trânsito em julgado da ação de alimentos, sendo manifesta a carência de ação, dada a possibilidade de a pensão ser revista na própria ação em ainda em curso. 2. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1072209-43.2020.8.26.0100; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/03/2022) Nesse contexto, patente reconhecer que a presente demanda não se configura, ainda que abstratamente, o único meio apto, necessário e adequado à promoção dos seus direitos, sendo manifesto, portanto, a ausência de interesse processual do requerente, em sua vertente necessidade e adequação que indicam pela inutilidade desse processo. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062602-80.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caick Bastos da Silva - - Lucas do Rosario Farias, - Estevão Ribeiro Alcantara - - Edmilson Rodrigues de Alcantara - 1. Fls. 121: em que pese o alegado pelos réus, não foi concedida justiça gratuita aos autores. 2. Não anexada a documentação determinada às fls. 112/113, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos réus. 3. No mais, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Uber do Brasil Tecnologia Ltda., "para que informe se o autor Caick Bastos Silva realizou corridas como motorista", posto que o Judiciário não é obrigado a diligenciar para realizar a investigação pretendida, haja vista ser ônus do réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código Processual Civil. 4. Antes da análise do pedido de realização de perícia, informem os autores se os veículos descritos na petição inicial ainda apresentam os danos decorrentes do incidente ou se já foram reparados, às suas próprias expensas. 5. Prazo: 05 dias 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004072-27.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Suseli Regina Inocencio - - Giovanna Thayla Inocencio - Marcio Rodrigo Bueno Coca Rodrigues - Recurso Adesivo retro: vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. - ADV: GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001302-24.2021.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana dos Santos da Silva - Antonio Marcos da Silva - - Priscila da Silva Valeria - - Meiriele da Silva Prata - Vistos. MARIANA DOS SANTOS DA SILVA, requereu expedição de alvará objetivando autorização para venda dos veículos: 1) FORD/ESCORT L, ano 1989, cor PRATA, Placas CHM 7175, Código RENAVAN 00423372840 e 2) Carreta/Reboque aberta, ano 2018 - cor prata - chassi n.º 973RA1LFFJDXX0794, placas GHY6301 com o depósito nos autos da parte cabente à herdeira Merieli, em virtude da penhora efetivada no rosto dos autos. Considerando que os impostos já foram recolhidos, DEFIRO o pedido para venda dos veículos acima descritos, pelo valor da avaliação (fls. 219/220), autorizando o espólio de Mauro da Silva, representado por sua inventariante Mariana dos Santos da Silva, a praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta decisão. Uma cópia desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, com o depósito nos autos da parte cabente à herdeira Merieli e prestação de contas em igual prazo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Intimem-se. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009274-88.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Lucineide Araujo Violante - Vistos. Certidão retro: em razão do não cumprimento da determinação de fls. 18 no prazo assinalado, indefiro a petição inicial eJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro legal nos arts. 485, inciso I e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Prazo recursal: 10 dias. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela serventia antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que aplicam-se a partir de 03/01/2024), corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014084-03.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Fernando Henrique de Morais - Apda/Apte: Karina Chigim de Morais (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 90/95: Promova a parte recorrente a comprovação acerca da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ou o recolhimento do valor do preparo nos termos do art. 4º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo: 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção (art. 1.007, §4º do CPC). Intime-se e, após decorridos, com ou sem cumprimento, tornem conclusos com presteza. São Paulo, 18 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Vagner da Silva Santos (OAB: 337723/SP) - Jose Pereira dos Reis (OAB: 214826/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006382-69.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Emplak - Estampadora de Placas e Comércio de Placas Ltda - - Wellington Barbosa dos Santos - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)