Alex Fernando Rafael
Alex Fernando Rafael
Número da OAB:
OAB/SP 214901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Fernando Rafael possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT14
Nome:
ALEX FERNANDO RAFAEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DA PENA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-58.2024.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.B.A. - Vistos. Nos termos do artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos à Exma. Dra. Renata Teodoro Andreoli, Magistrada responsável por presidir a instrução processual desta ação penal, tendo em vista a sua vinculação para proferir a sentença em razão do denominado princípio da identidade física do juiz. Efetue-se o necessário para acesso SAJ e comunique-se Sua Excelência via e-mail. Cumpra-se. Int. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/SP), KAREN VAGUINA SOUZA (OAB 490058/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001269-60.2016.4.03.6122 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE PACAEMBU Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO - SP252118 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PACAEMBU D E S P A C H O Considerando o requerimento formulado pelo Município de Pacaembu, no qual se pleiteia a correção do precatório constante do ofício requisitório nº 20230240287, sob a alegação de que o ente municipal não mais integra o regime especial de pagamento de precatórios, mas sim o regime ordinário, com previsão de pagamento para junho de 2025, esclareço que as informações relativas à situação e ao processamento de precatórios são de competência exclusiva do setor de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Dessa forma, eventuais dúvidas ou solicitações de retificação devem ser direcionadas diretamente ao referido setor, por meio do endereço eletrônico precatoriotrf3@trf3.jus.br. Anote-se a baixa-sobrestado. Intime-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500185-97.2024.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIELA RICARDO DA SILVA - - RIAN HENRIQUE NEPOMUCENO - - GREGORY MICHELL CIPRIANO BATISTA - Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, defiro o pedido de destruição do objeto apreendido nestes autos (fl. 466). Comunique-se a D. Autoridade Policial. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a vinda do auto de destruição, aguarde-se a devolução dos autos pela 2ª Instância. Int. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), MATHEUS HENRIQUE TELES VARINI (OAB 506629/SP), MARIA LUIZA SILVA DE MATTOS (OAB 506855/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0005547-20.2023.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$318.866,39 Exequente(s): GUERINO BASSO Executado(s): Carlos Resquetti Cerqueira MARGARETE RUIZ RESQUETTI CERQUEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão por ausência de previsão legal. Defiro, contudo, o prazo de 30 (trinta) dias, eis que ainda pende diligência. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017406-24.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501413-85.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RENATO LEOPOLDINO DOS SANTOS - Processo nº 1545/2024. Vistos. Fls. 249: Indefiro o pedido do advogado peticionante, porquanto já arbitrados e expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios, conforme fls. 145/146 e 148. Com relação ao crime descrito no artigo 163, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/2006, em que figura como investigado Renato Leopoldino dos Santos e vítima Patrícia Rodrigues Trindade: Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado da r. sentença extintiva da punibilidade prolatada às fls. 277/278. Após, arquivem-se os autos, mediante anotações e comunicações de praxe. Com relação ao crime descrito no artigo 129, § 13, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/2006, em que figura como acusado Renato Leopoldino dos Santos e vítima Patrícia Rodrigues Trindade: Transitado em julgado a r. sentença de fls. 191/203 (Julgo procedente a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Renato Leopoldino dos Santos, qualificado às fls. 64/65, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observadas as disposições previstas na Lei n.º 11.340/2006, para condená-lo à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos, nos termos do artigo 77 do CP. Inviável ao caso a substituição da pena privativa de liberdade ante a violência, com fundamento no artigo 44, inciso I, do Código Penal e artigo 17 da Lei n.º 11.340/2006, bem como, em razão do teor da Súmula n. 588 do C. STJ. Porém, cabível a suspensão condicional da pena, por dois anos, nos moldes do artigo 77, do Código Penal) (fls. 218). Expeça-se a competente guia de recolhimento, com cópias necessárias, encaminhando-a ao Juízo competente, procedendo-se às devidas anotações. Oficie-se ao T.R.E. local a fim de comunicar a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos, mediante anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500135-53.2023.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.S.A. - - J.L.M.G. - Vistos. Ante o parecer Ministerial opinando pela restituição do objeto, bem como a existência de perícia do aparelho celular e o trânsito em julgado da presente ação penal, AUTORIZO a restituição do celular apreendido nos autos (01 aparelho celular, Modelo A1901, iPhone X, cor branca, lacrado com o lacre 6147545, SPTC/SP, IMEI etiqueta 354865092286044, com chip), relacionado à pessoa de L.S.A., com as anotações e cautelas de praxe. Deverá a Autoridade Policial notificar o interessado para retirada do objeto, no prazo de 30 dias. Caso decorrido o prazo sem a retirada, com fundamento no art. 123, do CPP, determino a venda em leilão, depositando-se o saldo para conta judicial à disposição do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária (art. 517, §§ 2º e 4º, da NSCGJ). Se infrutífero ao menos dois leilões ou sendo o bem imprestável ou sem valor econômico, autorizo, desde já, a destruição ou doação a instituição de cunho social, artístico ou educacional (art. 517, § 5º, da NSCGJ). Oficie-se à Delegacia de Polícia para restituição mediante termo, consignando que deverá ser remetido a este Juízo cópia do termo. Caso o bem seja leiloado, destruído ou doado, a Delegacia de Polícia deverá comunicar o juízo, encaminhando documento pertinente. Com a juntada do referido termo/documento e cumpridas as determinações do r. Despacho de fl. 696, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP)
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