Daniel Chiconello Braga

Daniel Chiconello Braga

Número da OAB: OAB/SP 215316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Chiconello Braga possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: DANIEL CHICONELLO BRAGA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5007709-25.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: OBO SOLUCOES LTDA CPF: 49.123.687/0001-41 RÉU: ANA LUCIA CORREA CPF: 071.129.196-90 SENTENÇA Vistos, etc... Chamo o feito à sua boa ordem. Da detida análise dos autos, infere-se que a parte exequente ajuizou a presente Execução De Título Extrajudicial, em face de Ana Lúcia Correa, pretendendo a execução de créditos decorrentes de débitos condominiais, os quais, originariamente, eram de titularidade de Residencial Parque das Araucárias, passando à titularidade de Loso Capitais Ltda., por força do contrato particular de compromisso de cessão de transferência de direitos econômicos e outras avenças (ID 10225268528), e, por fim, transmitido à parte exequente por meio do instrumento de ID 10225268528. É evidente, no particular, a incidência da vedação legal disposta no art. 8º, §1º, I e II, da Lei 9.099/95, tratando-se a parte exequente de cessionária de pessoa jurídica, que, por si, não poderia demandar nos Juizados Especiais, já que não se enquadra como microempreendedora individual, microempresa nem empresa de pequeno porte, a teor da Lei Complementar nº 123/06, conforme se infere do print anexo. Com tal vedação, quis o legislador a exclusão das pessoas cessionárias de créditos, exatamente para coibir as possíveis fraudes que sucederiam na prática, posto que não faltariam comerciantes, industriais, sócios e diretores de muitas empresas, sociedades e entidades jurídicas dispostos a “ceder” aparentemente direito creditício para terceiros, que em nome próprio e invocando o instituto da cessão, iriam pleitear nos Juizados Especiais, gozando, entre outros benefícios – e o que seria mais interessante para tais pessoas – da gratuidade de custas e despesas processuais e da inexistência de ônus sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição. Qualquer das espécies de cessão de crédito, então, obstará a possibilidade de vir o cessionário de pessoa jurídica a postular no Juizado Especial. Enfim, o que não pode a pessoa jurídica por si própria, não o pode via de interposta pessoa jurídica, cabendo à exequente, se assim o pretender, ajuizar ação própria perante a Justiça Comum. De antemão, pois, reprime a Lei dos Juizados Especiais, a tal e reprovável cessão de crédito fictícia, que, por linhas transversas, permitiria à pessoa jurídica receber seu crédito sem que, efetivamente, figurasse no polo ativo da demanda de cobrança ou execução, o que merece ser coibido pelo Poder Judiciário. Isso posto, deixo de conhecer do pedido, extinguindo, de conseguinte, o processo, com espeque no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Se o requerer (em) a (s) parte (s) interessada (s), faculto a devolução do (s) documento (s) / título (s) apresentado (s), mediante recibo nos autos. Sem custas e despesas processuais nesta fase procedimental. Publicar, registrar e intimar. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000410-21.2019.8.26.0575 (processo principal 1000943-65.2016.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.G.S. - - A.C.G.S. - L.C.P.S. - Vistos. Pág. 183: Esclareça a parte autora se pretende a conversão do feito para o rito da expropriação, ocasião em que deverá atualizar o débito. Intime-se. - ADV: DANIEL CHICONELLO BRAGA (OAB 215316/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Chiconello Braga (OAB 215316/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) Processo 1002755-98.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Luís de Souza Borges - Reqdo: Daniel da Silveira - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 123. Int..
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elder Jesus Cavalli (OAB 146561/SP), Daniel Chiconello Braga (OAB 215316/SP), Carlos Alberto Barreto do Lago (OAB 230158/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Americo Nunes da Silva (OAB 92105/SP) Processo 0001470-87.2023.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. H. P. R. - Exectdo: C. H. R. - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, da designação da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 23/07/2025, às 09:30 hrs, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, devendo as partes se apresentarem munidas de documentos de identificação, esclarecendo que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de email ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso e, caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams, conforme informações de fls. 151.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Chiconello Braga (OAB 215316/SP) Processo 1001405-07.2025.8.26.0575 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. H. C. A. - Vistos. No regime do CPC de 1973, as ações de execução de alimentos comportavam ação autônoma e de rito especial. Diferentemente, no regime do NCPC de 2015, é tipo especial de cumprimento de sentença, sem distribuição autônoma na rota do modelo sincrético, pelo que deve ter seguimento nos mesmos autos em que prolatada a sentença de mérito, na fase de conhecimento (artigo 531, § 2º, NCPC). A petição inicial de cumprimento de sentença foi apresentada em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, com a parte inicial do § 3º do art. 917 das NSCGJ O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento, e artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Com efeito, dispõe o art. 1.289 das NSCGJ que Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Nesse passo, impõe-se o cancelamento da distribuição destes autos a fim de que o credor possa ingressar com o pedido de cumprimento de sentença em consonância com o procedimento traçado no Comunicado CG nº 1789/2017. Destarte, determino o cancelamento da distribuição desta ação, procedendo a serventia as anotações de praxe. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Luis Minussi (OAB 172465/SP), Daniel Chiconello Braga (OAB 215316/SP), Tailah Gazotto Ferreira Martinez (OAB 379283/SP) Processo 1000024-37.2020.8.26.0575 - Tutela Cível - Reqte: S. A. F. - Reqda: L. K. P. dos S. , M. F. F. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários do Convênio DPE/OAB-SP, podendo ser impressa(s) pelo Portal do e-SAJ.
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