Daniel Chiconello Braga

Daniel Chiconello Braga

Número da OAB: OAB/SP 215316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Chiconello Braga possui 53 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: DANIEL CHICONELLO BRAGA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5004572-74.2020.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusula Penal, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: VALDENI FERREIRA DOS SANTOS CPF: 036.168.286-78 RÉU: RAFAELA DE FATIMA DA SILVA CPF: 100.446.136-44 DECISÃO Vistos. O exequente pretende a penhora de 30% do pro labore da executada RAFAELA DE FATIMA DA SILVA na empresa em recuperação judicial HORIZONTE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA., CNPJ Nº 21.315.126/0001-25. Intimadas sobre a pretensão e para indicar bens a penhora, a executada alega no id. 10438027036 que não possui bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, bem como o pro labore seria sua única fonte de renda. O artigo 854 do Código Civil, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, possibilita a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por intermédio de sistema eletrônico para a satisfação do crédito do exequente: “Artigo 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. Entretanto, a penhora é limitada pelas disposições do artigo 833 do Código de Processo Civil que disciplina quais bens e valores são considerados impenhoráveis: "Artigo 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; [...]". Destacamos Embora o artigo 833, inciso IV, do CPC preceitue serem impenhoráveis as verbas de natureza alimentar, o Superior Tribunal de Justiça relativizou a regra contida na legislação processual para admitir a sua penhorabilidade quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).5. Embargos de divergência conhecidos e providos".(EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do IRDR nº 1.0182.16.001439-1/001, Tema 79, reconheceu a possibilidade de penhora de percentual de rendimento, firmando a seguinte tese: "É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família". Ante o exposto, defiro a penhora de 15% do pro labore da executada. I-se a executada da penhora, na pessoa de seus advogados, para querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se: a) ofício nos autos do processo de recuperação judicial sob nº 5009785-61.2020.8.13.0518 que tramita perante a 3ª Vara Cível para comunicar a penhora ao administrador da recuperação judicial para que fiscalize o cumprimento pela empresa. b) a empresa HORIZONTE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA., CNPJ Nº 21.315.126/0001-25 para desconto de 15% do pro labora da executada até o montante suficiente à garantia da execução, com posterior depósito em conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A (agência 0309) à disposição deste Juízo e prestação de contas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de crime de desobediência. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001267-45.2022.8.26.0575 - Restauração de Autos Cível - DIREITO CIVIL - Roberta Junqueira Frayha - - Fabíola Junqueira - - Renato Junqueira - Maria Lucimar Manzoni - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 1629/1631, a fim de que este Juízo melhor esclareça seu pronunciamento lançado nestes autos (fls. 1642/1644). Sendo assim, conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas não os acolho, porquanto não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destarte, se há discordância quanto ao teor da decisão embargada, tal inconformismo deve ser objeto de recurso adequado, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, porém os REJEITO, mantendo a decisão proferida às fls. 1629/1631 destes autos tal como está lançada. No mais, na linha da decisão proferida às fls. 1629/1631 dos autos em epígrafe, nomeio como perito judicial o SR. CARLOS EDUARDO MAURÍCIO (fls. 1635/1638), profissional devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado da nomeação, ficando autorizado encaminhamento da senha de acesso aos autos digitais. Proceda a Serventia à inclusão do perito nomeado no cadastro processual dos autos digitais, bem como à anotação da nomeação e demais informações relevantes no Portal dos Auxiliares da Justiça, em conformidade com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2191/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Intimem-se os requerentes para recolherem os honorários periciais, no prazo legal. Após a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial nomeado para a designação de data, local e horário para o início da produção da prova, dando-se ciência da designação às partes e procuradores pela imprensa oficial (artigo 474 do CPC). Importante consignar que o laudo pericial deverá ser apresentado pelo Perito Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os quesitos formulados pelas partes. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, sendo que os assistentes técnicos deverão apresentar os seus pareceres no mesmo prazo. Após prestados eventuais esclarecimentos, liberem-se os honorários do perito. Int. - ADV: LUDMILLA CARDOSO NAVES BAPTISTON (OAB 215316/MG), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), ANITA MANZONI GAINO (OAB 198121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500284-81.2025.8.26.0575 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL MARTINS PACHECO - Vistos. Diante do informado por ocasião da notificação do denunciado a fls. 90, fica mantida indicação do defensor dativo o qual acompanhou o denunciado, por ocasião da realização da audiência de custódia,. Intime-se para no prazo legal, apresentar a defesa prévia. Anote-se. - ADV: DANIEL CHICONELLO BRAGA (OAB 215316/SP), ANTONIO CELSO DIAS ARCURI (OAB 216840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001231-49.2024.8.26.0575 (processo principal 0007007-26.2007.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.H.S. - J.H.S. - Vistos. Inicialmente, proceda-se ao desentranhamento da petição de fls. 68, restituindo-a a seu subscritor para as providências que entender pertinentes, tendo em vista que foi juntada nestes autos indevidamente. No mais, considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, antes de determinar o prosseguimento da execução com atos constritivos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Assim, deverão pelas partes, no prazo legal, esclarecer se têm objeção à realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, e, se o caso, informar os endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp para o recebimento do link de acesso à solenidade virtual, caso ainda não o tenham feito. Sem prejuízo disto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada a solenidade que, não havendo objeção expressa nos autos das partes, será realizada por videoconferência. Para a participação na audiência poderá ser utilizado aparelho celular ou computador e, caso não seja possível o acesso à solenidade virtual por esses meios ou, se assim o preferir, poderá o participante comparecer nas dependências do Fórum, de forma presencial, no dia e horário designados munido de documento de identificação. O link de acesso à sala virtual, se for o caso, será remetido oportunamente aos endereços eletrônicos informados nos autos pelas partes. Conforme Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, caderno administrativo, pg. 1) e Anexo I (DJE de 23/02/2024, caderno administrativo, pg. 32), o valor da remuneração do Conciliador é R$ 82,41 que será rateado entre as partes, ressalvando-se que o beneficiário da Gratuidade da Justiça fica isento do pagamento de sua cota-parte. Após designada a audiência, intimem-se as partes e seus procuradores, pela imprensa oficial, para comparecimento e/ou participação. Outrossim, se for o caso, encaminhe-lhes o link de acesso à solenidade virtual. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA CAETANO GEREMIAS (OAB 470927/SP), DANIEL CHICONELLO BRAGA (OAB 215316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1500381-18.2024.8.26.0575; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CONCEIÇÃO VENDEIRO; Foro de São José do Rio Pardo; 2ª. Vara Judicial; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500381-18.2024.8.26.0575; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: L. H. E.; Advogado: Daniel Chiconello Braga (OAB: 215316/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M., registrado civilmente como E. dos R. E.; Advogado: Daniel Chiconello Braga (OAB: 215316/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001133-13.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Chiconello Braga - (NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora de que foi designado o dia 16/07/2025, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, devendo informar endereço eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para envio do link de acesso, ressaltando-se que a(s) parte(s) deverá(ão) ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) com conexão com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência). - ADV: DANIEL CHICONELLO BRAGA (OAB 215316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005270-17.2009.8.26.0575 (575.01.2009.005270) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga - Antônio Augusto Ribeiro - "NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimada a parte credora para se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão e o extrato de fls. 944/951". - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), DANIEL CHICONELLO BRAGA (OAB 215316/SP), LUCAS VINICIUS MALAQUIAS DE CASTRO (OAB 510741/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
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