Vanilza Barbosa Matos

Vanilza Barbosa Matos

Número da OAB: OAB/SP 215530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanilza Barbosa Matos possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome: VANILZA BARBOSA MATOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010696-21.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0024537-54.2023.8.26.0002) (processo principal 0024537-54.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.F. - D.G.F. - Vistos. Fls. 48 e 52: expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono nomeado, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), TAINÁ CHAVES DA ROCHA (OAB 413867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010696-21.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0024537-54.2023.8.26.0002) (processo principal 0024537-54.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.F. - D.G.F. - Vistos. Fls. 48 e 52: expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono nomeado, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), TAINÁ CHAVES DA ROCHA (OAB 413867/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002027-59.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanuza, registrado civilmente como Vanuza Barbosa Matos - Fleury S/A Fantasia A+ Medicina Diagnostica - REPUBLICAÇÃO R SENTENÇA DE FLS 135/138 PARA REQUERIDA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010), que assim dispõe: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". Neste sentido, a jurisprudência é firme: o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ, AgRg no Ag 693.982/SC). Cinge-se a controvérsia acerca da suposta responsabilidade civil da parte ré por danos morais decorrentes de alegada exposição indevida de dados pessoais da autora, que teriam sido utilizados por estelionatário em fraude conhecida como "golpe da maquininha". Todavia, da análise do conjunto probatório, não se verifica a existência de ato ilícito praticado pela parte ré, tampouco nexo de causalidade que justifique sua condenação. A parte autora foi contatada, mais de um mês após a realização de exame de MAPA, por suposto representante da ré que ofereceu a entrega de laudo alterado mediante pagamento. Entretanto, os elementos dos autos demonstram que os dados utilizados pelos golpistas eram genéricos - nome, telefone e informação sobre a realização de exame - e não constituíam informações sensíveis protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caso houvesse real vazamento de dados internos da ré, os golpistas teriam tido acesso a dados muito mais completos e detalhados, o que não é o caso. O fato de terceiros saberem que a autora realizou exame em determinada unidade e data não configura, por si só, vazamento de dados sensíveis. Ademais, a própria ré comprovou que dispõe de canais oficiais de contato, devidamente identificados e autenticados e alerta seus clientes acerca de golpes envolvendo terceiros que se passam por representantes. Também pesa contra a autora a falta de cautela mínima. Apesar de desconfiar da abordagem, conforme narrado, aceitou a entrega sem confirmar a veracidade do contato pelos canais oficiais da empresa, como site, telefone institucional ou presencialmente. A jurisprudência é pacífica ao entender que, em casos de golpe envolvendo terceiros (fortuito externo), não há responsabilidade do fornecedor se demonstrada a culpa exclusiva da vítima. Assim, à luz do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 43, III, da LGPD, verifica-se a exclusão do nexo causal por fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Assim, em razão do afastamento da responsabilidade da ré pelos eventos narrados, não há que se falar em dano moral indenizável. A inexistência de ato ilícito e de nexo de causalidade impede, por si só, o reconhecimento do dever de indenizar. Aborrecimentos e desgastes emocionais, por mais desconfortáveis que sejam, não caracterizam, isoladamente, dano moral passível de reparação, inexistindo demonstração de efetiva violação de direito da personalidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4- Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 18012/SP), VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050149-74.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.S.M. - D.M.S. - Ciência à parte interessada que, em cumprimento ao despacho de fls. 302 e, em observância ao decurso de prazo para apresentação de impugnação certificado às fls. 226, foi requerida a transferência, via PIX, dos valores junto à instituição financeira para a conta: ( x ) da/o representante legal da parte beneficiária; e formulários de fls. 299 E 300, aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. Certifico ainda que, o formulário MLE de fls. 301 juntado aos autos refere-se ao valor do FGTS, deixo de proceder o levantamento uma vez que não houve solicitação de transferência dos valores para estes autos. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0801332-88.2021.8.19.0046 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801332-88.2021.8.19.0046 Protocolo: 8818/2022.00097885 RECTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/RJ-186878 ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 RECORRIDO: ERICK ALVES DA SILVA BARROS ADVOGADO: TAMIRES MORAES RIBEIRO BARROS OAB/RJ-215530 ADVOGADO: BRUNO ALVES DA SILVA BARROS OAB/RJ-229885 DESPACHO: PROCESSO Nº: 0801332-88.2021.8.19.0046 DESPACHO Fls.47 - Nada a prover. O pedido deve ser formulado no juízo de origem. Intime-se Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanilza Barbosa Matos (OAB 215530/SP) Processo 1012964-71.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Nazario Betti - Vistos. A pesquisa na base da Receita foi realizada à fl. 115 (pesquisa Infojud). Visando a economia e celeridade processual, indefiro os pedidos de expedição de ofícios, devendo a parte realizar a busca pelos sistema judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL), os quais possuem informações mais fidedignas em relação às empresas privadas. Int.
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