Daniel Rocha Negrelli
Daniel Rocha Negrelli
Número da OAB:
OAB/SP 215542
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DANIEL ROCHA NEGRELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009598-14.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Batista Araujo - - Silvana Santino Araujo - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a - - Wpa Gestao Ltda - - Wam Comercialização S/A e outro - Manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003050-92.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Oasis Eco Vida - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003857-59.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - CONDOMÍNIO OÁSIS ECO VIDA. - WILLIAN SILVA CAVALCANTI. - Renove-se a requisição da averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme requerido às fls. 448. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), KEYNES CANTON SILVA (OAB 293574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Rocha Negrelli (OAB 215542/SP) Processo 1008014-07.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Oasis Eco Vida - Vistos. Fls. 266: defiro o pedido para intimação postal. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155751-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Osasco; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000133-18.2016.8.26.0405; Direitos / Deveres do Condômino; Agravante: Valdemiro Ferreira da Silva; Advogado: Valdemiro Ferreira da Silva (OAB: 260698/SP); Agravado: Condomínio Residencial Innova IV; Advogado: Daniel Rocha Negrelli (OAB: 215542/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2127360-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Fábio Silva de Souza - Agravado: Condominio Residencial Amazonas - Agravado: Salomão Ramos de Oliveira - Interesda.: Gisele Silva Morais - Interesdo.: Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 17/20, complementada pela de fls. 35/36, que rejeitaram alegação de nulidade de arrematação por vícios contidos no edital de leilão, bem como o pedido de desistência formulado pelo arrematante, mantendo a arrematação. O arrematante recorre para reforma da decisão e, para tanto, alega: (a) pediu a declaração de nulidade do leilão judicial do qual participou, pois identificou vícios contidos no edital, além de ter considerado prejudicado o laudo de avaliação utilizado como parâmetro; (b) em que pese a descrição constante no edital e no site da leiloeira, o imóvel foi anunciado como sendo o bem em sua integralidade ("ad corpus"), sem qualquer menção expressa de que se tratava da venda de meros direitos do executado, e tal omissão induziu o agravante a erro substancial sobre a natureza do bem alienado; (c) o edital de leilão que se encontra a fls. 662/664 dos autos de origem, contém informações ambíguas e controversas, aptas a gerar confusão em um homem médio, desprovido de conhecimento técnico específico sobre alienação de direitos em leilão judicial, conduzindo-o a erro essencial quanto ao objeto do negócio jurídico, nos termos dos artigos 138 e 139 do Código Civil; (d) do mesmo modo, o laudo pericial acostado aos autos de origem (fls. 296/304) avalia o imóvel em sua totalidade, atribuindo-lhe o valor de R$ 218.085,88, sem proceder a qualquer desconto ou consideração específica acerca da natureza jurídica dos direitos levados à praça; (e) a avaliação realizada com base no valor integral do imóvel como se ele estivesse livre de ônus não reflete adequadamente o valor econômico dos direitos efetivamente levados a leilão; (f) tal distorção compromete a segurança jurídica da arrematação e impõe ao arrematante obrigações excessivas e desproporcionais, criando um cenário de inviabilidade econômica para a concretização do ato; (g) o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 131.865,53, mas o arrematante necessitaria desembolsar montante superior a R$ 440.000,00 para regularizar a situação do bem, considerando encargos tributários, fiduciários e condominiais, valor muito superior à avaliação do imóvel, que foi de R$ 262.471,20; (h) esta situação gera evidente descompasso entre o valor da arrematação e o custo real para aquisição da posse e domínio do bem, tornando a arrematação economicamente inviável e frustrando a própria finalidade do processo executivo; (i) o STJ no julgamento do REsp nº 1.874.133/SP, reconheceu a necessidade de repartição equitativa dos ônus processuais, especialmente em casos envolvendo alienação fiduciária e débitos condominiais, prestigiando a boa-fé e a função social da execução; (j) assim, a forma como o edital foi redigido e a avaliação foi realizada, induziram o arrematante a erro substancial, vício que macula a arrematação e autoriza a sua anulação, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do processo executivo; (k) conforme disposto no artigo 903, §1º, inciso I, e §5º, inciso I, do CPC, é possível a invalidação da arrematação ou a desistência pelo arrematante quando comprovados vícios no edital ou a existência de ônus reais não mencionados; (l) a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que erros ou ambiguidades no edital ensejam a nulidade do leilão ou autorizam a desistência do arrematante. Requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada reconhecendo-se a nulidade da arrematação ou, alternativamente, permitindo a desistência da arrematação, com a restituição integral dos valores pagos. Recurso tempestivo e isento de preparo. Havendo nas razões recursais invocação razoável de direito e demonstração da possibilidade de prejuízo para a parte recorrente, defiro medida liminar para suspender os efeitos da decisão agravada e o prosseguimento dos atos processuais diretamente vinculados à arrematação, até o julgamento do recurso. Comunique-se ao juízo de origem, ficando dispensadas as informações. Intime-se a agravada para a apresentação de resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Matheus Correia dos Santos Araujo (OAB: 357369/SP) - Daniel Rocha Negrelli (OAB: 215542/SP) - Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB: 450159/SP) - Piero Hervatin da Silva (OAB: 248291/SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 2155751-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000133-18.2016.8.26.0405; Assunto: Direitos / Deveres do Condômino; Agravante: Valdemiro Ferreira da Silva; Advogado: Valdemiro Ferreira da Silva (OAB: 260698/SP); Agravado: Condomínio Residencial Innova IV; Advogado: Daniel Rocha Negrelli (OAB: 215542/SP)