Daniel Rocha Negrelli

Daniel Rocha Negrelli

Número da OAB: OAB/SP 215542

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIEL ROCHA NEGRELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056759-84.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0116930-59.2004.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Isolda Reis Alves da Costa - Vistos. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão de qualquer ato de alienação em relação ao bem objeto dos embargos, ficando mantida a embargante na posse do bem até decisão final neste feito. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para contestar em 15 dias (art. 679, CPC), com as advertência de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016795-42.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosangela Gomes da Cruz Souza - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intimem-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2365278-98.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Ultrafarma Popular Serviços de Escritório Ltda - Agravado: Arthur Oliveira Dias da Silva - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Valdir Mocelin (OAB: 96633/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB: 240754/SP) - Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB: 243001/SP) - Joyce Rosa Rodrigues (OAB: 272117/SP) - Daniel Rocha Negrelli (OAB: 215542/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Marcelo Augusto de Barros (OAB: 198248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003925-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Oasis Eco Vida - Caixa Economica Federal - Tiago dos Santos Lima - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 1180/1182: manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), SANDRA BRAZAO E SILVA BECHARA ROCHA (OAB 4590/PA), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016079-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1021267-72.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Innova São Francisco I - LEO MOUCO MORAIS - Thiago Fonseca Bonan - Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela perita às fls. 329/349, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016559-90.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosangela Gomes da Cruz Souza - Vistos. Considerando que o processo de execução está extinto desde junho de 2023, por força de sentença proferida nos autos dos embargos à execução 1001250-97.2023.8.26.0405, justifique este novo ajuizamento em quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011540-38.2024.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - DEBORAH GAMA, registrado civilmente como Deborah Gama - Cumpra-se o requerido pela defesa copiando as peças contidas nos autos indicados à fls. 08. Após intimada a parte solicitante, arquive-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011541-23.2024.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - THAIS CRISTINA SAITO VIEIRA, registrado civilmente como Thais Cristina Saito Vieira - Cumpra-se o requerido pela defesa, copiando as peças contidas nos autos indicados à fl. 08. Após intimada a defesa, arquive-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002552-84.2025.4.03.6100 AUTOR: TERESA CRISTINA FILPI DE MESQUITA SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ROCHA NEGRELLI - SP215542 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TERESA CRISTINA FILPI DE MESQUITA SAMPAIO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com o objetivo de obter provimento jurisdicional para que seja suspensa a cobrança das parcelas referentes ao empréstimo de n. 21.0263.110.0040485-66. Narrou que é correntista da CEF, agência 0263, Pedroso de Moraes, mantendo a conta corrente de n. 000596734878-2, na qual concentra suas operações bancárias. Afirmou que, em 19/09/2024, recebeu ligação em seu celular de suposto diretor de relacionamento da CEF, o qual a questionou se teria realizado empréstimo e solicitado novo cartão de crédito, momento em que disse não. Na aludida ligação, teria sido informada então que havia uma tentativa de fraude em andamento e que para sua segurança necessitaria que ela não entrasse de forma alguma na sua conta bancaria via aplicativo, bem como que deixasse o celular em ligação. Destacou que tinham acesso a diversas informações suas, como nome, CPF, RG e nomes dos gerentes da agência. Alegou que, após comparecer na agência dia 23/09/2024, tomou conhecimento de que se tratava de um golpe que vem sendo aplicado, no qual é usado os nomes dos gerentes do banco. Por tal razão, efetivou boletim de ocorrência no mesmo dia. Prosseguiu narrando que, enquanto ela não acessava o aplicativo, os fraudadores faziam saques, transferências e empréstimos em seu nome: (i) empréstimo no valor de R$ 24.189,99 (contrato n. 21.0263.110.0042485-66); (ii) transferência TEF no valor de R$ 30.000,00; (iii) transferência TEF no valor de R$ 23.200,00; (iv) 3 operações de PIX no valor de R$ 11.000,00 para contas de pessoas que desconhece. Ressaltou que o contrato de empréstimo não possui qualquer assinatura e constaria que a cliente seria analfabeta ou portadora de necessidades especiais. Desse empréstimo estão sendo descontados mensalmente de sua aposentadoria o valor de R$ 1.733,97. Aduziu que abriu ocorrência interna no banco solicitando reembolso do prejuízo, o qual foi negado. Defendeu que a CEF cometeu uma falha grande e inescusável de segurança ao autorizar as transações e conceder o empréstimo, uma vez que ao tentar contato com a autora, não obtendo sucesso, evidenciando uma fraude em andamento, deveria ter negado as transações. Requereu a aplicação do CDC, em razão de se tratar de relação de consumo, pleiteando a inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a procedência total da ação com a condenação da CEF a devolver todos os valores retirados de sua conta sem seu consentimento, bem como a sua condenação em indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00. Foi postergada a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a vinda da contestação (Id 355311985). Contestação apresentada pela CEF no Id 359060463. Defendeu que as transferências alegadas foram realizadas dentro das normas legais vigentes. Afirmou que as transações contestadas foram realizadas por meio de dispositivo móvel registrado com o apelido "Galaxy J6 de Teresa" e acessado regularmente com uso de senha cadastrada pelo cliente. Aduziu que não foram verificados indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas. Alegou que o pleito da autora não merece prosperar diante da cristalina atuação de terceiros, bem como em razão da negligência da autora na proteção de seu aparelho e dados pessoais e que se, eventualmente, for apurada a ocorrência de ato fraudulento, há de se considerar que tanto a parte autora quanto a ré foram vítimas do mesmo golpe. Instada a regularizar sua representação processual, a CEF cumpriu o determinado no Id 363873483. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, verificam-se presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória. Isso porque, nos casos envolvendo fraudes, o poder de cautela judicial é direcionado à vítima, que se responsabilizará se suas alegações não corresponderem à verdade. Ademais, entendo que a verossimilhança das alegações está presente diante do boletim de ocorrência apresentado nos autos (Id 352603959). No caso em apreço, entendo estar presente também o perigo na demora, porquanto o desconto está sendo realizado em benefício previdenciário percebido pela autora, tendo este natureza alimentar (Id 352603970). Registro que, pela impossibilidade da parte autora provar fato negativo, a prova da existência de eventual contrato de empréstimo entre as partes cabe à CEF, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015. Ademais, consigno que cabe às instituições financeiras a obrigação legal de estruturar seus serviços de forma a garantir a segurança de seus consumidores, devendo ainda assumir os riscos de eventual prejuízo ao cliente, uma vez que os riscos inerentes ao negócio nas relações de consumo devem ser por elas suportados. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspensão imediata dos descontos realizados referente às parcelas do contrato n. 21.0263.110.0040485-66 realizados mensalmente no valor de valor de R$ 1.733,97 (Id 359060472 - pág. 4), até decisão final da presente ação. Manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade de produção das provas, ante aos fatos que pretende(m) provar, apresentando, ainda, desde logo, o rol com as devidas qualificações, se o caso. Em caso de requerimento de prova pericial, deve ainda indicar a especialidade e apresentar os quesitos que entende necessários, sendo facultativa a indicação de assistente técnico. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse na produção de provas. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019300-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Amazonas - Salomão Ramos de Oliveira - Caixa Economica Federal - Fábio Silva de Souza - Vistos. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento n. 2127360-10.2025.8.26.0000, aguarde-se seu julgamento definitivo. Defiro a reserva de crédito tributário solicitado pela municipalidade às folhas 889/893. Anote-se o valor atualizado. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP)
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