Eduardo Ferrari Geraldes
Eduardo Ferrari Geraldes
Número da OAB:
OAB/SP 215741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Ferrari Geraldes possui 149 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, STJ
Nome:
EDUARDO FERRARI GERALDES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (49)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (17)
APELAçãO CRIMINAL (14)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000979-79.2018.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAMES LUAM RIBEIRO SANTOS - Vistos. Fls. 675/749 - Ante o trânsito em julgado (fls. 749) da r. Decisão proferida nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.888.916/SP, que NEGOU provimento ao agravo regimental, e assim, inalterado o v. Acórdão de fls. 572/584, que deu provimento parcial ao recurso, tão somente para redimensionar a reprimenda aplicada ao réu, SEM REFLEXO no "quantum" fixado, mantendo-se no mais, a r. Sentença de fls. 396/424, que julgou parcialmente procedente a presente ação penal para CONDENAR o réu JAMES LUAM RIBEIRO SANTOS, como incurso no artigo 33 caput da Lei nº 11.343/06, IMPONDO-LHE, por consequência, o cumprimento da pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, além do pagamento de quinhentos dias-multa. E, para ABSOLVER o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 16 caput, ambos da Lei nº 10.826/03, por entender insuficientes as provas amealhadas de que o réu fosse o possuidor das armas e munições apreendidas, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. FAÇAM-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva. DOS BENS APREENDIDOS DA ARMA E MUNIÇÕES/CARTUCHOS Fls. 12/14 - 394/395 - DETERMINO a remessa da arma de fogo modelo espingarda, calibre .12, lacrado sob o nº 0783029, e das munições/cartuchos/carregador para pistola .40; apreendidos nestes autos (fls. 12/14 e 395), ao COMANDO DO EXÉRCITO, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 10.826/2003. Quanto aos DEMAIS bens apreendidos [melhor descritos nos autos do Auto de Exibição e Apreensão - fls. 12/14] DETERMINO os seus perdimentos, e por conseguinte, a DESTRUIÇÃO de tais objetos. OFICIE-SE ao Distrito Policial de origem para as providências cabíveis [destruição], anotando-se que desnecessária a comunicação posterior a este juízo, posto que não mais interessam aos autos. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. DA MULTA CUMULATIVA Quanto a MULTA CUMULATIVA aplicada em desfavor do sentenciado JAMES LUAM RIBEIRO SANTOS [ 500 (quinhentos dias-multa), no mínimo legal ], nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação ao artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se a certidão da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público ( Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA No mais, quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da Sentença às fls. 424, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIME-SE o réu JAMES LUAM RIBEIRO SANTOS, devendo constar que, havendo dificuldade para o cumprimento do mandado, AUTORIZO E DETERMINO DILIGÊNCIAS, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06:00 horas e após às 20:00 horas, visando a intimação pessoal de EMERSON, para efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais. E, para tanto, deverão acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. DA CONTRAPROVA - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES REMANESCENTES Nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 11.343/2006: "Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.". OFICIE-SE ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" - IC-CEAP-Entorpecentes-São Paulo-SP, para destruição das drogas remanescentes (CONTRAPROVA). E, levando-se em conta que aquele digno Instituto, em outros procedimentos em tramitação nesta Vara, informou que no tocante a questão das incinerações das respectivas contraprovas, diante da inviabilidade de se proceder a destruição, caso a caso, ante a ínfima quantidade armazenada para eventual contraperícia, e por isso, submeteu o parecer técnico nº SPTC-PAR-2023/00003 sobre a incineração de todas as contraperícias com mais de 5 (cinco) anos, e referido parecer será encaminhado para eventual aprovação do Órgão superior (SPTC), com posterior envio, se o caso, à Corregedoria Geral da Justiça, no presente caso, DESNECESSÁRIO o aguardo da vinda do "auto de incineração respectivo", posto que uma vez efetivada a comunicação por este juízo àquele DD. Instituto, em relação à determinação de incineração das drogas remanescentes (CONTRAPROVA), o que, por certo, ocorrerá oportunamente, seja de forma individual, e/ou juntamente com todas as demais contraperícias com mais de 5 (cinco) anos depositadas naquele Instituto. Instrua-se o ofício com a(s) cópia(s) do(s) Laudo(s) Pericial Definitivo. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Por fim, e cumprida integralmente a presente decisão, arquive-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intime-se a nobre Defesa de JAMES desta decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001426-23.2002.8.26.0052 (583.52.2002.001426) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Reginaldo Onório de Barros - Vistos. Fls. 732/734: Conforme consta da decisão de fl. 728, o acusado foi dado por citado em razão da constituição de Patrono nos autos. Neste cenário, é desnecessária a citação pessoal, uma vez que tal ato processual presta-se a dar ciência ao agente das imputações que pesam contra si, comunicando-lhe da possibilidade de oferecer suas versão dos fatos, caso assim deseje. Deste modo, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que o réu nomeou Advogado no feito, conclui-se que o causídico o comunicou sobre a existência desta ação penal, afinal, jamais teria juntado sua procuração sem antes comunicar-lhe minuciosamente as circunstâncias do processo, pois assim se espera do bom exercício da Advocacia. Não por outro motivo, a jurisprudência aceita tal modalidade de citação como regular, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais superiores: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPUTAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1 . A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do devido processo legal substancial. 2. O colegiado de origem afastou a nulidade por cerceamento de defesa por estar comprovado nos autos que o acusado tinha total conhecimento da ação penal, porquanto constituiu defensor logo após a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, determinou a citação dos acusados e decretou a prisão preventiva, concluindo que, "embora não tenha sido encontrado para ser citado por estar foragido, teve o seu direito de defesa amplamente exercido". 3 . Na hipótese, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada. 4. Desse modo, não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa, mormente porque não comprovado prejuízo decorrente da citação por edital, sendo certo que o paciente não pode beneficiar-se de sua própria torpeza a fim de nulificar os atos processuais a que deu causa. (STJ - AgRg no HC: 823208/RJ, Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03/05/2024, destaquei) Nos moldes da conclusão da Corte local, não há falar em nulidade por ausência de citação pessoal da ré, a qual restou aperfeiçoada pelo comparecimento espontâneo nos autos por meio de sua defesa constituída, com procuração anexada aos autos, que, inclusive, apresentou resposta à acusação em seu favor dentro do prazo legal, o que afasta a alegação de nulidade no feito. (STJ - RHC: 190088, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: 20/11/2023, destaquei) Assim, pela derradeira vez, intime-se o patrono do réu para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação, sob pena de destituição e adoção de providências junto à OAB/SP. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da resposta defensiva e dos demais pleitos pendentes. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500997-16.2024.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Apelante: Francisco das Chagas Gerônimo Felix - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Eduardo Ferrari Geraldes para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Eduardo Ferrari Geraldes (OAB: 215741/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006841-82.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PAULO HENRIQUE MIRANDA DOS SANTOS - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se PAULO HENRIQUE MIRANDA DOS SANTOS, CPF: 41464768870, MTR: 696.093-4, RG: 44.805.659, RGC: 61.800.049, RJI: 213747873-79, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Requisitem-se o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo para análise de benefícios. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010131-13.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - HELENILSON DE LIMA SOUSA - Intime-se HELENILSON DE LIMA SOUSA por edital. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000021-29.2021.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILTON SALES DOS SANTOS - Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado WILTON SALES DOS SANTOS, CPF: 401.443.978-03, MT: 468806-5, RG: 36494731, RGC: 36494731, RJI: 170201027-55, recolhido na Penitenciária Compacta de Lavínia I, a partir de 20/07/2025. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023419-74.2024.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Isaac de Paula da Silva - - Fernando Ernesto da Silva - Vistos. Nos termos da informação da Srª Partidora as fls. 93, 1º§, providenciem os requerentes a assinatura do termo as fls. 110/111, podendo, após a assinatura, juntar por petição eletrônica nestes autos. Prazo: 15 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)