Julio Cesar Da Costa Caires Filho

Julio Cesar Da Costa Caires Filho

Número da OAB: OAB/SP 215827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Da Costa Caires Filho possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJES, TJSP, TJMG, TRT1, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome: JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) EXECUçãO FISCAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002382-86.2025.8.26.0099 (processo principal 1000361-28.2022.8.26.0099) - Liquidação por Arbitramento - Partilha - P.G.P.B. - C.A.L. - Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, pelo diário oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos com elementos suficientes para que o juízo fixe o valor ou a extensão da obrigação. Ficam advertidas de que se houver discordância com relação aos valores de algum dos bens indicados, caso não possa ser decidido de plano, o juízo nomeará perito (CPC, art. 510). - ADV: JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP), TÁBATHA BATTAGIN DIAS (OAB 400091/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002381-04.2025.8.26.0099 (processo principal 1000361-28.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Partilha - P.G.P.B. - C.A.L. - Mantenho os benefícios da justiça gratuita à exequente. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. - ADV: TÁBATHA BATTAGIN DIAS (OAB 400091/SP), JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002381-04.2025.8.26.0099 (processo principal 1000361-28.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Partilha - P.G.P.B. - C.A.L. - Mantenho os benefícios da justiça gratuita à exequente. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. - ADV: TÁBATHA BATTAGIN DIAS (OAB 400091/SP), JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031752-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1127443-83.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Asja Brasil Serviços para O Meio Ambiente Ltda. - - Consórcio Horizonte Asja - Paulo Roberto Brunetti - - Cce Contemporânea Consultoria Empresarial Ltda. - - Appex Consultoria Tributária Ltda - - Opportunity Consul Fin Trib Ltda Me na pessoa do sócio João Marcolino da Silva - - Consutec Serviços de Cobrança Administradora de Bens e Crédito Ltda - Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MARCELO DIAS GONCALVES VILELA (OAB 327411/SP), MARCELO DIAS GONCALVES VILELA (OAB 327411/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), CESAR SOUSA BOTELHO (OAB 272615/SP), RONALDO NORONHA BEHRENS (OAB 327413/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), RONALDO NORONHA BEHRENS (OAB 327413/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julio Cesar da Costa Caires Filho (OAB 215827/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 0008764-79.2009.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. C. S. D. C. F. S. A. - Exectdo: V. F. I. de M. e D. L. - VISTOS. Pedido de fl. 316-317. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte exequente manifeste em termos de prosseguimento, visando os meios necessários para satisfação do seu crédito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julio Cesar da Costa Caires Filho (OAB 215827/SP) Processo 0004161-69.2007.8.26.0176 - Execução Fiscal - Reqdo: Sergio Cipresso - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julio Cesar da Costa Caires Filho (OAB 215827/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004932-14.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Exectdo: Silva & Miras Eireli-me - Fls. 434/435: Defiro, uma vez que a penhora sobre "recebíveis" de cartões de crédito configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do artigo 835, inciso X do CPC. Ante o exposto, cópia desta decisão serve como OFÍCIO, devendo a parte exequente encaminhá-la diretamente às operadoras de cartão de crédito CIELO S/A, REDECARD, BIM, PAGSEGURO, GETNET, MERCADO PAGO, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, PICPAY, STELO S/A, SOILPAY e IZETTLE para que depositem mensalmente nos autos 30% dos valores destinados à empresa executada Silva & Miras Eireli - ME - CNPJ nº 10.734.850/0001-77, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito exequendo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cotia2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprove a exequente a distribuição do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Comprovada a distribuição, aguarde-se respostas ao ofício encaminhado pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se.
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