Marco Antonio De Jesus Pires
Marco Antonio De Jesus Pires
Número da OAB:
OAB/SP 215858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027436-51.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1086587-62.2024.8.26.0100) (processo principal 1086587-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condomínio Edifício Praça da República - - Ivanildo Mota Santos - Pires e Esteves Advogados Associados - À parte exequente: -manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; -ciência acerca do depósito do valor incontroverso. Prazo: 15 dias. - ADV: IVANILDO MOTA SANTOS (OAB 334061/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), IVANILDO MOTA SANTOS (OAB 334061/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032889-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SALVATORE PERRONE - Claudia Luisa Farina Scarano - Espólios de Pedro Alcantara Queiroz e de Terezinha Naves Queiroz - Edifício Julia Borges, pelo síndico (Dra. Suely Kayo Fujita) ou rep. legal - - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Wilson Alcantara de Queiroz - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por SALVATORE PERRONE sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na matrícula n. 163.398 do 4º Registro de Imóveis da Capital/SP, servindo a sentença como mandado. Determino que a z. Serventia inclua Abadia Aparecida Giubilei Queiroz no cadastro processual, na condição de contestante, conforme contestação de fls. 163-169 e procuração de fl. 190. Determino que a z. Serventia altere o nome de Wilson no cadastro processual, para que passe a constar Wilson Alcântara Queiroz, conforme seu documento de identidade (fl. 161). Determino que z. Serventia altere o cadastro processo para fazer constar que Wilson Alcântara Queiroz é contestante. Determino que Lucio Pedro de Alcântara Queiroz, inventariante do Espólio de Pedro Alcântara Queiroz e do Espólio de Terezinha Naves Queiroz, regularize as representações processuais dos mencionados espólios, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a publicação da sentença, sob pena de a contestação de fls. 323-330 ser considerada como apresentada por Lucio Pedro de Alcântara Queiroz, em nome próprio, conforme procuração de fl. 331. No que toca ao requerimento de concessão de gratuidade da justiça em favor de Wilson Alcântara Queiroz e Abadia Aparecida Giubilei Queiroz, determino que cada um dos contestantes anexe ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal: cópia (i) de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada) ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios e de eventual cônjuge ou companheiro; (iii) dos 3 últimos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro; (iv) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet" (servindo para tal fim a captura de imagem que poderá ser obtida mediante acesso aos sites: www.receita.fazenda.gov.br e https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//), (v) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN (que poderá ser emitida mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/). Como Wilson Alcântara Queiroz, Abadia Aparecida Giubilei Queiroz, Espólio de Pedro Alcântara Queiroz e Espólio de Terezinha Naves Queiroz apresentaram contestações e ofereceram resistência à pretensão inicial, arcarão com as custas e despesas do processo, além de honorários de sucumbência, em favor da representação processual da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC. Atentem-se os contestantes Wilson e Abadia, sucumbentes, à determinação contida no parágrafo anterior. Igualmente, atente-se Lucio Pedro de Alcântara Queiroz à determinação de regularização da representação processual dos espólios, sob pena de a contestação de fls. 323-330 ser considerada como apresentada por Lucio Pedro de Alcântara Queiroz, em nome próprio, conforme procuração de fl. 331. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), RENATA GALVÃO FERREIRA SASAOKA (OAB 261150/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), VICTOR CARVALHO MANFRINATO FARUOLI DE BRITO (OAB 333862/SP), PAULO JOSE DA SILVA (OAB 33799/MG), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007056-97.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Porto Fino - Folhas 180/193: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC, defiro a penhora dos direitos pertencentes executado Carlos Eduardo Abreu Fernandes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.350 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente no Apartamento nº 203, TIPO B, locacalizado no 20º andar ou 22º pavimento do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POROFINO, situado na Rua Engenheiro Pedro Garcin, nº 191, no 13º Subdistrito Butantã. Nomeio depositário o executado Carlos Eduardo Abreu Fernandes, independentemente de outras formalidades. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora realizada (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora à credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. De acordo co o pedido do exequente, proceda-se ao registro da penhora imobiliária, por meio do sistema ONR (antigo ARISP), ficando ciente a parte exequente, desde já, da necessidade do recolhimento dos emolumentos pertinentes e fornecimento de e-mail para envio do boleto. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109033-78.2007.8.26.0001 (001.07.109033-3) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ipanema - Raul Souza Franco - Bani Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Francisco Romano - - Municipio de São Paulo - Gevany Manoel dos Santos - Evelyn Caroline dos Reis Santos - Mariangela Bellisimo Uebara - Willian Alberto Barroco - Vistos. 1) Fls. 1597: Arrematante Willian noticia que já se imitiu na posse, sendo desnecessário mandado de imissão na posse. Providencie a z. Serventia a expedição de carta de arrematação, com celeridade. 2) Arrematante vem noticiando nos autos depósitos das parcelas do preço da arrematação, por ora até a parcela 13/30. Município apresenta cálculo do débito fiscal a se sub-rogar no preço da arrematação (fls. 1.616/1.621). Ciência de tais itens ao exequente e interessados. 3) Fls. 1441: auto de arrematação de maio/24 - assinado em 26/09/24 (fls. 1507). Fls. 1.507: Reserva de honorários advocatícios. Certidão de fls. 1576: listagem das penhoras no rosto destes autos. Fls. 1580: Francisco, credor da penhora no rosto destes autos - 26ª VT proc. 0165300-18.2004.5.02.0026, discorda do cálculo exequente de fls. 1530/1541, apontando que inclui taxas mensais condominiais posteriores à arrematação. Com efeito, ora verifico que tal cálculo do exequente inclui prestação condominial vencida até out/24. Todavia, a partir da data da assinatura do auto de arrematação (fls. 1507 - 26/09/24) a responsabilidade pela prestação condominial ("propter rem") é do arrematante. Em quinze dias, retifique o Condomínio exequente seu cálculo desta execução, para incluir prestações condominiais vencidas somente até set/24 (visto que a taxa condominial é cobrada do mês a vencer). Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas relativas ao período de 12/07/2024 a 02/10/2024. Alegação de morosidade na liberação do auto de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse. Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Assegurado o eventual direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2184274-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025) - grifado. A decisão acerca do concurso de credores será proferida após o pagamento integral do preço da arrematação. Nestes termos, oficie-se em resposta ao MM. Juízo da 26ª VT - proc. 0165300-18.2004.5.02.0026 (fls. 1622), para ciência do panorama processual atual, na forma supra. Serve a presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pelo patrono do credor FRANCISCO, para protocolo junto àqueles autos nº 0165300-18.2004.5.02.0026 da 26ª VT. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PALOMA HOMEM ULIANA (OAB 287643/SP), EVELYN CAROLINE DOS REIS SANTOS (OAB 287466/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB 83642/SP), WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB 255918/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005888-11.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Queiroz - Gialmar Condominios - - Condominio Villa Bella e outro - Serve o presente para redesignar audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 10/10/2025 às 13:00h, Sala 03 - 5° andar - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098578-79.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Sorana Comercial e Importadora Ltda - Manifestem-se as partes em temos de prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000793-62.2025.8.26.0001 (processo principal 1007301-12.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Sorana Comercial e Importadora Ltda - Jaqueline Shigueko Camargo Nagaki - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Edital à disposição do(a) autor(a)/exequente para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Fls. 991, 992/1008, 1011/1051, 1055/1068 e 1069: Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por GERCINA OLIVEIRA LUIZ em face de LUTERO FARIAS DE ALMEIDA, JORGE KOSLOSKI e NILZETE ALMEIDA KOSLOSKI, com pedido de fixação de indenização pela posse exclusiva de imóvel pelo requerido e a transferência de registro do veículo para seu nome. São dois os imóveis que foram objeto de avaliação: um localizado em Bragança Paulista e o outro em Itapecerica da Serra. O perito judicial Fabian, nomeado pelo juízo para a avaliação do imóvel localizado em Bragança Paulista, apresentou o laudo pericial (fls. 893/981), tendo avaliado o imóvel em R$ 1.177.758,53. A requerente apresentou manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Bragança Paulista (fl. 991). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 893/981, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 5.384.500,00 (fls. 997/1008). A carta precatória expedida para a realização de avalição do imóvel situado em Itapecerica da Serra retornou cumprida, contendo o laudo pericial, subscrito pelo perito judicial Justiniano Martinho Claro Viana, que avaliou o bem em R$ 289.952,14 (fls. 1013/1050). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1013/1050, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 350.000,00 (fls. 1059/1068). Os requeridos Jorge e Nilzete apresentaram manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Itapecerica da Serra (fl. 1069). Intimem-se os peritos, por e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os laudos divergentes (fls. 997/1008 e 1059/1068) apresentados pelo assistente técnico do requerido Lutero. O perito Fabian [fabsangarcia@hotmail.com - celular (11) 972545030], deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 997/1008. O perito Justiniano [engenhariadepericias@yahoo.com.br tel.: (11) 98724-7797] deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 1059/1068. Cartório: por economia processual, contatar o perito Justiniano diretamente por telefone e e-mail, certificando, orientando-o juntar a resposta nos autos, pois já devolvida a carta precatória. Com a resposta, ciência às partes, no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 26 de junho de 2025. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011599-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1015533-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Sorana Comercial e Importadora Ltda - Maria Lucia Silva Avila - Vistos. Ante a certificada inércia por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até ulterior provocação da parte interessada. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194951-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Edifício First Class Pompéia - Margareth de Almeida Metello - - Mendes Avaliacoes Pericias Construcoes e Comercio Ltda Me - Vistos. Para análise do pedido de denunciação da lide, considerando que o proprio autor é o segurado, esclareçam as partes quais as condições da apólice para cobertura de responsabilidade civil do Síndico. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), BRUNO DA CONCEICAO SILVA (OAB 500588/SP), RAFAEL WELLINGTON DA SILVA (OAB 520019/SP)