Maria Claudia Mesquita De Oliveira Franco
Maria Claudia Mesquita De Oliveira Franco
Número da OAB:
OAB/SP 215868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
711
Total de Intimações:
922
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 922 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002352-42.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Determinado o recolhimento das custas iniciais, a autora deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que lhe foi concedido para a regularização. Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição. Anoto que esta magistrada reviu posicionamento anterior, entendendo ser possível, sim, a determinação para recolhimento das custas judiciais, uma vez que houve prestação jurisdicional com a manifestação judicial para emenda da inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas de cancelamento da ação no valor de 5 UFESPs = R$ 185,10, nos termos do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024. AÇÃO REVISIONAL - empréstimo pessoal - AUTORA - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO - indeferimento - DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - AUTORA - INÉRCIA - SENTENÇA - cancelamento da distribuição E imposição AO pagamento das custas - POSSIBILIDADE - DEMANDA MASSIFICADA - CAUSÍDICO - PROPOSITURA DE 32 AÇÕES DA MESMA NATUREZA em nome da autora - advocacia predatória - ENUNCIADO 13 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 - DEVER DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, INCLUSIVE DO PREPARO DO APELO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005705-16.2024.8.26.0100; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) Intime-se pessoalmente a autora para comprovação do recolhimento da taxa de cancelamento (R$185,10) em 15 (quinze) dias, através de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Advirto à requerente que a propositura de nova ação está condicionada à comprovação do recolhimento de referida despesa, correspondente ao valor de 5 UFESP's, Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), código 224-0. Decorrido o prazo para interposição de recurso à presente, encaminhe-se o presente feito ao cartório distribuidor para as devidas providências. P.I. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035061-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 2- Denota-se que se trata de um sistema seguro, extremamente abrangente e atualizado, devidamente conveniado ao Poder Judiciário, que proporciona uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos ou Autarquias, porquanto a pesquisa ora determinada é suficiente para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 3- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. 4- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111707-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012468-62.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao fim de 15 dias, manifeste-se o peticionário em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo, se o caso - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-27.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Defiro o prazo requerido. Após o decurso, manifeste-se em termos de prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014895-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017355-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1- Requeira a parte autora o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar a citação do(s) réu(s). 2- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089446-88.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL, é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. 6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098531-98.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL, é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. 6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100010-29.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Em razão do exposto, com fundamento legal no artigo 485, III do Código de processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)