Eduardo Cardoso Da Silva
Eduardo Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 215960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Cardoso Da Silva possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000471-69.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021641-63.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Lazaro de Queiroz - - Berenice Abade Santana de Queiroz - Vistos. Recebo a petição de fls. 118/119 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como a taxa para citação postal, no prazo de cinco dias, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após, citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes que não houverem anuído, e, por edital, com prazo de vinte dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts.246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Deverão também constar do edital, os réus que integram o polo passivo da demanda, para que, na hipótese de não serem localizados, seja oportunamente convalidada a citação editalícia, tudo em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, planta e memorial descritivo do imóvel. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012396-45.2025.8.26.0224 (processo principal 0008079-38.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.S.S. - R.O.C.S. - Verifico que há em andamento perante o Juízo cumprimento de sentença nº 0006841-47.2025.8.26.0224, no qual houve o indeferimento da inicial e no qual se pretendia a cobrança das prestações alimentícias de janeiro/2025 a março/2025. Assim, deverá, primeiro, a parte exequente comprovar eventual renúncia ao prazo recursal e consequente trânsito em julgado da sentença daqueles autos. Int. - ADV: DAVI DE CASTRO BRAGA (OAB 379333/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024461-77.2022.8.26.0224 (processo principal 0079576-74.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - M.L.C. - F.F.C. - Tendo em vista que o executado não cumpriu o acordo homologado a fls. 153, restabeleço o decreto prisional de fl. 104. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Fabio Fagundes da Costa, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 909/2024, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante, iniciando-se a contagem dos prazos de forma simultânea. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005693-35.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone Cardoso de Oliveira - Picpay Serviços S.a. - Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito.) - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038911-37.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ricardo Antonio da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO STF. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO “PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA) 200MG” PARA O TRATAMENTO DE LINFOMA DE HODGKIN (CID 10 C81), JULGADO IMPROCEDENTE NA ORIGEM.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. SÚMULA VINCULANTE 60 E TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO LIMINAR DE SUA EXCELÊNCIA, MINISTRO GILMAR MENDES, REFERENDADA PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE AO TEMPO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RE 1.366.243, A IMPERAR OBSERVÂNCIA, NAS CONDENAÇÕES AO FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DO FORO PERANTE O QUAL DISTRIBUÍDA A DEMANDA, SE ANTERIOR AO JULGAMENTO LIMINAR OCORRIDO EM 19/09/2024. AÇÃO DISTRIBUÍDA NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023, SOB A VIGÊNCIA DA LIMINAR REPORTADA NA MODULAÇÃO DO ALUDIDO PRECEDENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO QUE, A TEOR DOS JULGADOS VINCULANTES, CUMPRE REMANESCER EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL.2. REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO ESTABELECIDO POR MEIO DA SÚMULA VINCULANTE 61, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E RESPECTIVO 006, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, DE OBSERVÂNCIA IMPERATIVA, NA FORMA DO ART. 927, II E III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO “FUNDAMENTAR A SUA DECISÃO UNICAMENTE EM PRESCRIÇÃO, RELATÓRIO OU LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS PELO AUTOR DA AÇÃO”. INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DELINEADOS PELO STF, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO. 3. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Cardoso da Silva (OAB: 215960/SP) - Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021641-63.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Lazaro de Queiroz - - Berenice Abade Santana de Queiroz - Vistos. Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que informe em qual cartório o imóvel objeto da ação encontra-se atualmente registrado, bem como para apresentar: Prova de pagamento do imposto predial do imóvel usucapiendo; Declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de cada um dos autores: de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e no artigo 10 da Lei 10.257/2001); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no artigo 1.238, § único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no artigo 1.242, § único, do CC); Certidão de casamento/nascimento dos requerentes; Valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel, comprovado o lançamento fiscal; Fornecer o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo daárea, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção devias públicas) e a indicação dos confrontantes; Matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou área maior onde esteja o imóvel objeto da ação; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião). Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; O fundamento jurídico do pedido de usucapião. Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)