Fernando Peschiera Prioli

Fernando Peschiera Prioli

Número da OAB: OAB/SP 215964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Peschiera Prioli possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005934-94.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilson Souza Vieira - Bruno Cesar Pereira Langoni - 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada nas páginas 159-186 é tempestiva. Fica intimado o(a) requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38028 - "Manifestação Sobre a Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2 - Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), ALEXANDRE MARCHIONI LEITE DE ALMEIDA (OAB 299000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002433-35.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Peschiera Prioli - Gmc Comercio de Colchoes Ltda - Epp - - Ortobom (D'juan Colchões Industria e Comércio Ltda) - Vistos. Tendo em vista a composição entre as partes, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), GERMANO FURTADO DE MENDONÇA JUNIOR (OAB 53546/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005906-29.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Rosa Ribeiro - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) AR negativo de fls. 50, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963).. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005913-43.2022.8.26.0114 (processo principal 0052981-38.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Alexandre Longo - Demetrio Augusto Paiva - Vistos. 1. Defiro a suspensão da fase de execução deste processo com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (código 61613), observando que a prescrição, ora suspensa, tornará a correr depois de transcorrido 1 (um) ano desta data (art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil). 3. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, deverá o(a) exequente providenciar no interregno a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a impressão e a apresentação aos destinatários. Por este ALVARÁ, fica o(a) exequente ALEXANDRE LONGO - CPF/CNPJ nº 250.677.288-09 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, CENSEC, SUSEP, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais, órgãos de trânsito, Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) DEMÉTRIO AUGUSTO PAIVA - CPF/CNPJ nº 777.096.168-87 Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007557-16.2025.8.26.0114 (processo principal 1001886-39.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maira Ceschin Nicolau - Divem Distribuidora de Veículos Mogi Ltda. - - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14/17), tratando-se de execução de título extrajudicial distribuída ou cumprimento de sentença instaurado ou distribuído a partir de 03/01/2024, não incidem custas finais, por atipicidade tributária. Se recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança por ocasião da satisfação da execução. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, certifique-se a existência da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final do processo e intime-se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007557-16.2025.8.26.0114 (processo principal 1001886-39.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maira Ceschin Nicolau - Divem Distribuidora de Veículos Mogi Ltda. - - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14/17), tratando-se de execução de título extrajudicial distribuída ou cumprimento de sentença instaurado ou distribuído a partir de 03/01/2024, não incidem custas finais, por atipicidade tributária. Se recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança por ocasião da satisfação da execução. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, certifique-se a existência da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final do processo e intime-se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031467-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos de Oliveira Ferreira - Vistos. Homologo a desistência formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
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