Fernando De Jesus Iria De Sousa
Fernando De Jesus Iria De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 216045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando De Jesus Iria De Sousa possui mais de 1000 comunicações processuais, em 833 processos únicos, com 612 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TST e outros 29 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
833
Total de Intimações:
3811
Tribunais:
TJES, TJSP, TST, TJTO, TRF1, TJMA, TRF2, STJ, TJSC, TJAM, TJAL, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJPB, TRF3, TJPI, TJSE, TJRN, TRF5, TJPE, TJMS, TRT4, TRT2, TJRS, TJRO, TJPR, TRT15, TRF4, TJGO
Nome:
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
612
Últimos 7 dias
2607
Últimos 30 dias
3808
Últimos 90 dias
3811
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (300)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (189)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (136)
APELAçãO CíVEL (129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (98)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3811 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051630-93.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000305-60.2025.8.24.0071 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032125-96.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001903-06.2024.8.21.0156/RS AUTOR : NADIA ISABEL PEIXOTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : RAQUEL CHAGAS REDIES (OAB RS071154) ADVOGADO(A) : WYLSON ANTONIO OLIVOTTO (OAB RS042563) RÉU : BMDC INVEST SA ADVOGADO(A) : MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380) RÉU : VALOR SCM LTDA - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos processos n.°s 50019030620248210156, 50019048820248210156, 50019057320248210156, 50019065820248210156, por NADIA ISABEL PEIXOTO DA CUNHA em face de CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, BMDC INVEST SA e VALOR SCM LTDA - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR para: (a) limitar os juros remuneratórios praticados à taxa média de mercado para o período de cada contratação (1,84% para o ????contrato n.º 448506???, 1,61% para o ???contrato n.º 438141, 1,32% para o ???contrato n.º 426069, e 1,74% para o ?contrato n.º 440388??); e, (b) determinar a compensação dos valores cobrados a maior no saldo devedor, tudo nos exatos termos da fundamentação acima consubstanciada.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006724-29.2024.4.02.5002/ES AUTOR : LUZIA RUSSE ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) ADVOGADO(A) : VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) RÉU : CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236 , foi proferida, em 03/07/2025, decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida. O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos , realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, ratificou-se a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF 1236, com o objetivo de salvaguardar os direitos dos beneficiários que poderão ser ressarcidos extrajudicialmente, sem necessidade de nova demanda judicial. Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236; A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF; A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos no prazo assinalado, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS. Fica desde já consignado que os autos deverão ser imediatamente retirados da suspensão, independentemente de nova decisão, caso a parte autora manifeste expressamente não possuir interesse na celebração de acordo extrajudicial com o INSS, conforme autorizado pela ADPF 1236. Intimem-se. Após, cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFICA A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR CUSTAS PREVIAS NO PRAZO DE 15 DIAS.