Robson Martins Gonçalves

Robson Martins Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 216099

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TJSP, TJCE
Nome: ROBSON MARTINS GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045311-28.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Credite - Cooperativa de Cred. dos Prof. de Tec. da Informação de São Paulo e Micro-Região - Vistos. O recurso apresentado não tem o desiderato de aclarar o julgado, sanando vícios de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. Deseja-se na realidade a rediscussão do mérito, objetivo que não pode ser alcançado mediante o manejo do recurso de embargos de declaração, cuja única função é sanar os vícios apontados supra. Ademais, ressalto que não existe obrigatoriedade do julgador de apreciar todas as teses jurídicas apresentadas. Basta que tenha encontrado fundamento suficiente para decidir, já que apenas os argumentos que em tese podem alterar a conclusão é que merecem apreciação. É o teor do CPC: Art. 489. São elementos essenciais da sentença: (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Nesse sentido é a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante. Alegação de que o v. acórdão padece de omissão. V. acordão que foi cristalino ao se pronunciar sobre as questões suscitadas. Tentativa de reexame por meio de embargos de declaração. Inadmissibilidade, pois os embargos são recurso de integração, e não de reforma do julgado. Desnecessidade da análise de todas as questões levantadas pelas partes. Prequestionamento implícito. Art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 20196971220198260000 SP 2019697-12.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 12/09/2019, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2019) Ademais, a "contradição" que menciona o CPC como fundamento dos embargos é aquela inerente ao próprio julgado (interna). Quando a parte sustenta que a decisão é contraditória com o ordenamento jurídico ou a prova dos autos, deseja na verdade rediscutir o mérito, o que reclama a interposição do recurso cabível, que não é o de embargos de declaração: Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso do Município e São Paulo e ao reexame necessário. Ausência dos alegados vícios no acórdão (contradição). Acórdão que explicitou todos os motivos pelos quais a turma julgadora concluiu que (i) o ISS decorrente do contrato 32/GAPCEA-PAME-RJ/2018 não integrou o objeto da ação consignatória; (ii) não restou demonstrada a existência de um estabelecimento prestador da autora no local da prestação dos serviços, sendo o ISS, portanto, devido ao Município de São José dos Campos, local do seu domicílio. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, verificada no próprio julgado, e não e não entre a sua conclusão e a prova dos autos, os argumentos debatidos ou outros julgados. Embargos interpostos com expressa finalidade prequestionadora e para rediscutir a matéria decidida. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Embargos rejeitados. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10063549320228260053 São José dos Campos, Relator: Ricardo Chimenti, Data de Julgamento: 27/09/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/09/2024) Diante do exposto, REJEITO recurso de embargos de declaração. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103098-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.M.S. - L.B.M.S. - Ciência aos interessados acerca do(s) ofício(s) recebido(s) e juntado(s) aos autos. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), SANDRA APARECIDA GOMES MATEOS Y MATEOS (OAB 147746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003815-57.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001757-35.2024.8.26.0272 - Inventário - Fixação - Ana Beatriz Fernandes Peres e outro - Ana Carolina Martins Peres - Fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da certidão de página 147, de seguinte teor: "Certifico e dou fé que, procedendo à conferência das taxas recolhidas às páginas 137/142, verifiquei que estão em desacordo com o quanto certificado à pagina 122, eis que: 1) Não foi comprovado o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 111,06 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça), para fins de citação do herdeiro Fabrício Correia Mendes por mandado a ser cumprido por oficial de justiça por meio da Central Compartilhada, sem a necessidade de expedição de carta precatória; 2) Em caso de citação do herdeiro Fabrício Correia Mendes pela via postal deverá ser complementado o valor recolhido às páginas 137 e 141 no importe de R$ 2,25, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1, cuja guia está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil; 3) Não foi comprovado o recolhimento da taxa para envio de ofício por e-mail no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0. Certifico ainda que às páginas 138/139 consta o recolhimento do valor de R$74,04, correspondente a 02 (duas) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 434-1 (item 2 da certidão de página 122). Nada Mais" - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017933-95.2024.8.26.0405 (processo principal 1026153-70.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Janaina Santos Nunes - Vistos. Para análise do pedido de busca de bens, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e arquivamento. Indefiro a pesquisa de bens de herança da executada, posto que medida excepcional e requerida antes mesmo de solicitada outras pesquisas por meio mais célere e em inobservância à ordem preferencial de penhora expressa no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0113751-18.2007.8.26.0002 (002.07.113751-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Cred. dos Prof. de Tec. da Informação de São Paulo e Microregião - Credite - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito acordado, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1003665-77.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; MONTE SERRAT; Foro de Guarulhos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003665-77.2024.8.26.0224; Indenização por Dano Material; Apelante: Restaurante Sushi Guarulhos Eireli; Advogado: Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP); Apelada: Gabriela Santos Justulin Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Robson Martins Gonçalves (OAB: 216099/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009440-31.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.G. - C.D.N., registrado civilmente como E.C.D.N. - Fls. 544/555: os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. A sentença de fls. 537/539 endereçou adequadamente a completa dispensabilidade do que a parte chamou de "perícia social". Inexiste, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  9. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub  Processo: 0013618-70.2024.8.06.0117Promovente: AURINIVIA MARCELINO BANDEIRAPromovido: ANTONIO TEOGENES LOPES MARTINS Parte Intimada:Dr(a). ROBSON MARTINS GONCALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 159532433, a seguir descrita: Ex positis, julgo EXTINTO o presente incidente, sem resolução de sua matéria de mérito, o que faço com esteio no disposto no art. 485, VI, do CPC. Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055145-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1117478-71.2021.8.26.0100) (processo principal 1117478-71.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Santos de Oliveira da Silva - Nacionaladministradora de Consórcios Eirelli - Vistos. ACOLHO os embargos apenas para dispensar o exequente do recolhimento das custas processuais. Por outro lado, o exequente não cumpriu integralmente determinação anterior no tocante à juntada da planilha atualizada de débito para viabilizar as pesquisas postuladas, razão pela qual deverá promover a devida juntada no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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