Robson Martins Gonçalves

Robson Martins Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 216099

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TJSP, TJCE
Nome: ROBSON MARTINS GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004415-42.2024.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Gêrlis Macedo da Cruz - Victória Brandão Martini Macedo - Vistos. 1) Fls. 408: Ciente. Aguarde-se o recebimento das respostas dos demais ofícios, com posterior intimação das partes para manifestação. 2) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ALINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 237030/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003509-24.2023.8.26.0004 (processo principal 0205214-64.2009.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP - Vistos. Pugno à exequente, em reforço, que aguarde o regular trâmite processual. A princípio, a publicação do edital ocorreu de forma válida, de tal sorte que desnecessária a publicação em jornais de grande circulação. Contudo, oportunamente, caso constatada qualquer irregularidade, haverá sua intimação específica para tal providência. Por ora, pugno unicamente que aguarde o prazo do edital ou determinação por este juízo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059077-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1159309-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Cristina Diniz Nunes, registrado civilmente como Cristina Diniz Nunes - Vistos. Fls. 602: Em que pesem as razões apresentadas pela parte exequente, não entendo possível a autorização do levantamento do depósito efetivado, sem caução idônea nos autos, uma vez que há recurso pendente de julgamento . Observo que o art. 521, do Código de Processo Civil versa sobre a possibilidade de levantamento, e não se trata de imperativo normativo. No mais, requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072956-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa de Oliveira Martins - Bradesco Saude S/A - Pp. 190/373: Vista à parte contrária (CPC, art. 437, §1º). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0122669-14.2007.8.26.0001 (001.07.122669-2) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.B.B. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025113-85.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Martins Peres - Clube Dr Antonio Augusto Reis Neves - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, eJULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. - ADV: MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta - Fls. 1081/1083 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000877-75.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - SICRED - Fls. retro: expeça-se certidão de objeto e pé dos presentes autos, ficando a cargo do interessado a realização de sua impressão. Ademais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004647-98.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1010333-25.2022.8.26.0292) (processo principal 1010333-25.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fernando Pescalini de Siqueira - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o banco credor acerca da proposta apresentada as p.68, em dez dias. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000874-73.2019.8.26.0366/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embargte: Antonio Araujo Rocha - Embargdo: João Carlos Vieira dos Santos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante contra a decisão de fls. 549/550, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça, assim como o diferimento do pagamento das custas, e lhe concedeu o prazo de cinco dias para recolhimento do valor referente ao preparo da apelação, sob pena de deserção. O embargante alega ter juntado os documentos de que dispunha e, tecendo considerações sobre caso de concessão de gratuidade a Desembargador do TJ/DF pelo C. Superior Tribunal de Justiça, invocando o princípio da igualdade insiste no merecimento ao benefício, asseverando que com a negativa este Juízo se omite da função de garantir a observância do regramento jurídico vigente, pugnando pela fundamentação da decisão embargada, sob pena de seu cerceamento de defesa e negativa da prestação jurisdicional, rogando, subsidiariamente, pelo diferimento do recolhimento das custas para o final da causa, por versar a lide sobre ilícito extracontratual. É o relatório. Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, a hipótese é de rejeição. Faço consignar inicialmente que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições e obscuridades ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante não apontou eventual vício em que teria incorrido a decisão embargada. Não há omissão ou qualquer dos demais vícios previstos no referido dispositivo legal. A gratuidade de justiça, assim como o diferimento de recolhimento do preparo restaram fundamentadamente analisados pela decisão embargada, conforme se depreende do seu teor: Vistos. Intimado à comprovação de fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, o apelante juntou aos autos os documentos de fls. 525/537 e 540/548, deixando, entretanto, de juntar a totalidade dos documentos requisitados, sem qualquer justificativa acerca de eventual impossibilidade, não cumprindo integralmente a determinação judicial. Os documentos juntados aos autos não são aptos, por si só, a demonstrar que o apelante esteja enfrentando dificuldades econômicas que o impeçam de arcar com a taxa judiciária. Além de haver documentos duplicados, não foi comprovada por meio idôneo a ausência de declaração de imposto de renda, somente de inexistência de restituição. Ademais, não juntados os extratos bancários e, pelas faturas do cartão, infere-se utilização incompatível com quem sobrevive exclusivamente do recebimento do BCP. O benefício foi fundamentadamente indeferido na origem e o apelante aceitou a decisão sem ressalva. Ademais, não demonstrou alteração do cenário constatado à época do indeferimento, não juntando documentos que permitissem aferição de eventual decréscimo dessa situação. Uma vez que o apelante não comprovou de forma inquestionável sua pobreza em sentido jurídico, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, inviável o acolhimento do pedido subsidiário de diferimento do pagamento das custas relativas ao preparo. Mesmo que o autor apelante tivesse demonstrado estar enfrentando dificuldades financeiras, o pedido não poderia ser acolhido, vez que se trata no caso de apelação em sede de ação de nulidade de negócio jurídico com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em virtude de ilícito contratual, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no rol taxativo do artigo 5º da Lei nº 11.608/2003: 'Artigo 5.º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.' Destarte, concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o valor referente ao preparo desta apelação, em valor atualizado, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Sendo assim, a decisão apreciou a totalidade dos argumentos do embargante, abordando todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando o seu entendimento a respeito. Efetivamente, os embargos têm nítido caráter infringente, buscando o embargante, de fato, a reforma da decisão, fim para o qual os embargos de declaração não são a via adequada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Robson Martins Gonçalves (OAB: 216099/SP) - Lazaro Biazzus Rodrigues (OAB: 39982/SP) - 3º andar
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