Guilherme Sacomano Nasser
Guilherme Sacomano Nasser
Número da OAB:
OAB/SP 216191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
791
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TRT15, TJSC, TJBA, TRF3, TRT18, TRT2, TJSP, STJ, TRT10, TJRS
Nome:
GUILHERME SACOMANO NASSER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-40.2018.5.10.0014 RECLAMANTE: PAULO CESAR PEREIRA DA FONSECA RECLAMADO: GUARDIAN MULTISERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81c46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 2 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de Id 0d1727a, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam incluídos os sócios das executadas no polo passivo da presente execução: 1 - EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 29/03/1965, filho de Eusdete de Oliveira e Alcides José de Oliveira, portador do CPF 075.634.198-10, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, nº 91, Vila Reg Feio, CEP 03334-000, São Paulo/SP; 2 - ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 12/01/1967, filho de Eusdete de Oliveira e Alcides José de Oliveira, portador do CPF 099.968.819-90, residente e domiciliado na Rua Nova Brasília, nº 287, apartamento 506B4, Jardim da Sinha, CEP 03924-040, São Paulo/SP. Contrato social juntado no Id 609a664. No tocante à desconsideração requerida, o CPC/2015 previu, nos artigos 133/137, a necessidade prévia de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O C. TST, por meio da Instrução Normativa n.º 39, estabeleceu: "Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). Dessa forma, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 1 - Citem-se os sócios supracitados, diretamente, via E-carta/ECT, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem cabíveis; 2 - Apresentadas as manifestações, vistas ao exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA DA FONSECA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-40.2018.5.10.0014 RECLAMANTE: PAULO CESAR PEREIRA DA FONSECA RECLAMADO: GUARDIAN MULTISERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81c46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 2 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de Id 0d1727a, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam incluídos os sócios das executadas no polo passivo da presente execução: 1 - EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 29/03/1965, filho de Eusdete de Oliveira e Alcides José de Oliveira, portador do CPF 075.634.198-10, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, nº 91, Vila Reg Feio, CEP 03334-000, São Paulo/SP; 2 - ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 12/01/1967, filho de Eusdete de Oliveira e Alcides José de Oliveira, portador do CPF 099.968.819-90, residente e domiciliado na Rua Nova Brasília, nº 287, apartamento 506B4, Jardim da Sinha, CEP 03924-040, São Paulo/SP. Contrato social juntado no Id 609a664. No tocante à desconsideração requerida, o CPC/2015 previu, nos artigos 133/137, a necessidade prévia de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O C. TST, por meio da Instrução Normativa n.º 39, estabeleceu: "Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). Dessa forma, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 1 - Citem-se os sócios supracitados, diretamente, via E-carta/ECT, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem cabíveis; 2 - Apresentadas as manifestações, vistas ao exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001831-61.2019.4.03.6127 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CREDISAN COOPERATIVA DE CREDITO Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191 D E S P A C H O Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a notícia de pagamento e dos pedidos de extinção do presente feito, levantamento de valores bloqueados e liberação de carta de fiança apresentada, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-53.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Nardelli Fibra de Vidro Ltda - Lourdes Juvêncio Altieri Me - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico na decisão de fls. 258 foi o pedido contraposto recebido como reconvenção, aberta vistas à parte autora/reconvinda para se manifestar sobre o pedido contraposto (fls. 266). Em razão disso, houve ampliação objetiva do processo, o que implica em necessária abertura para as partes informarem se pretendem produzir outras provas, as especificando e justificando a sua necessidade. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise das provas pretendidas, inclusive a prova oral já requerida pela parte autora às fls. 188/190. Int. Proceda-se. - ADV: JUAREZ ROGERIO FELIX (OAB 94439/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011203-13.2024.5.15.0086 AUTOR: EMILYN BERTUCI DA SILVA RÉU: BENATURAL SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9330 proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de impugnações que demandem esclarecimentos do perito, resta concluída a fase pericial. Por este motivo e considerando o disposto no item 7 do despacho de Id 66e790b, declara-se o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais, em 5 dias. Após, retornem conclusos para julgamento, observando as regras de vinculação. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 02 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENATURAL SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011203-13.2024.5.15.0086 AUTOR: EMILYN BERTUCI DA SILVA RÉU: BENATURAL SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9330 proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de impugnações que demandem esclarecimentos do perito, resta concluída a fase pericial. Por este motivo e considerando o disposto no item 7 do despacho de Id 66e790b, declara-se o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais, em 5 dias. Após, retornem conclusos para julgamento, observando as regras de vinculação. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 02 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILYN BERTUCI DA SILVA
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0048835-98.2016.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 058.168.176-20 e outros RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA CPF: 02.303.842/0001-48 Fica a parte ré intimada para, nos termos do despacho de ID 10478923694, no prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento do disposto no artigo 6º do CPC, cumprir o despacho de ID 10455499235, indicando a localização exata do bem penhorado, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sendo que, desde já, com amparo no art. 774, parágrafo único, do CPC, fixo a multa em 20% (vinte por cento) do valor da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. EMERSON FONSECA SILVA Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0048835-98.2016.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 058.168.176-20 e outros RÉU: RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA CPF: 02.303.842/0001-48 DESPACHO Após ser efetuada a penhora de um veículo com o lançamento de restrição junto ao RENAJUD, a parte ré foi intimada a informar o endereço do veículo, tendo esta informado que não tem obrigação de fornecer dita informação por falta de previsão legal, fato este que passo a examinar. No que pesem as considerações apresentadas pela parte executada, nos termos do artigo 6º do CPC, as partes devem cooperar para que se obtenha uma solução em prazo razoável, postura esta que não vem sendo adotada pela parte ré, ainda mais se considerarmos que o presente feito tramita há mais de 9 (nove) anos, tratando-se de um dos feitos mais antigos em tramite perante este juízo. Cabe ainda ressaltar que o E. TJMG em situação similar a dos presentes autos, já se manifestou no sentido de que cabe ao executado indicar bens passíveis de penhora, além da sua localização, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DO EXECUTADO. INDICAÇÃO DE BENS SUJEITOS À PENHORA, RESPECTIVOS VALORES E LOCALIZAÇÃO, SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Cabe ao executado indicar ao juízo os bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, sob pena de ser configurado ato atentatório à dignidade da justiça. (AI 1.0000.21.100598-8/005. 13ª C. Cív., Rel. Desembargador Ferrara Marcolino. j. em 08/02/2024, DJE de 09/02/2024) Assim, a postura da parte ré em não informar o endereço em que o veículo se encontra viola o dispositivo acima, razão pela qual, por ter ocorrido o descumprimento de uma obrigação de fazer, visando a satisfação do crédito e o cumprimento do princípio constitucional da celeridade, com amparo no artigo 536 do CPC, dispositivo este que permite que o juiz haja de ofício diante do descumprimento de uma obrigação de fazer, determino o lançamento da restrição de circulação em face de todos os veículos da parte executada junto ao RENAJUD. No mais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento do disposto no artigo 6º do CPC, cumpra-se o despacho de ID 10455499235, indicando a localização exata do bem penhorado, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sendo que, desde já, com amparo no art. 774, parágrafo único, do CPC, fixo a multa em 20% (vinte por cento) do valor da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003689-49.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: João Pedro Storni Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativia Servicos de Saude S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001807-32.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO GOUVEIA RABELLO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: PLASKRAFT SACOLAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c99d87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos Libere-se ao reclamante todo o saldo existente junto ao SISCONDJ, já incluído na atualização de ID a334f41, uma vez que a presente execução decorre de descumprimento de acordo. No mais, aguarde-se o pagamento da próxima parcela referente a penhora realizada nestes autos, tendo em vista o valor ainda devido. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASKRAFT SACOLAS LTDA - EPP - RENATA TEDESCHI DELGADO - Maurício Tedeschi Delgado
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