Antonio Roberto Duarte
Antonio Roberto Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 216843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Roberto Duarte possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
ANTONIO ROBERTO DUARTE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000299-82.2024.8.26.0180 (processo principal 1001303-74.2023.8.26.0180) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.H.B.P. - F.H.P. - Fls. 128/138: Manifeste-se o requerente. - ADV: ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA MONDADORI (OAB 97918/SP), MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001672-18.2005.8.26.0180 (180.01.2005.001672) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Acesita Servicos Comercio Industria e Participacoes Ltda - Tropic Art Artefatos de Madeira e Metais Ltda - Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognez Oab 195993 - - Maria José Rodrigues Liceras - Banco do Brasil Sa - - Luiz Carlos de Campos - - Banco Nossa Caixa Sa e outro - Banco Itaú Sa - Fazenda Pública Municipal - - Comercial Del Guerra Ltda - - Carlos Roberto Del Giudice - - Casa do Marceneiro de Itatiba Ltda - - Marcelo Zeferino - - José Geraldo Martins - - Aparecida Manoel - - Instituto Nacional do Seguro Social - - Rinaldo Luz Lopes da Silva - - P M Delbin (supermercado Campeão) - - Ivan de Carvalho Andrade - - Edgar Anastácio Lino - - Luciano Assad Jorge - - Andréa Aparecida Severino Manca - - Leandro Francisco Tressoldi - - José Carlos Tinini - - Antônio Cassemiro de Menezes - - José Douglas Caetano - - Jevair de Camrgo Cardoso - - Marcos Roberto Aparecido Miranda - - Ana Luiza de Azevedo - - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Valter Pedro dos Santos - - Juliana Maria Rodrigues - - Maria José Teodoro - - Gilson Sacco - - Katia Barbosa - - Maria Bernadete de Freitas - - Lúcia Helena Ribeiro - - Marcelo da Silva Ragazoni e outro - Tropic Art Artefatos de Madeira e Metais Ltda - Fabiano Ernesto Gabriel - - Antônio Roberto Rodrigues - - Márcia Regina Fachim - - Alessandra Vaz - - Analice Zeferino - - Bendito Manoel - - Josilene de Cássia dos Santos Menezes - - Marinilze Martins de Souza Negretti - - João Luiz Escaramuça - - Margarete Alves de Souza Zeferino - - César de Assis Correia - - João Carlos Ferreira Garcia - - Onofre Del Vechio - - José Donizete Marteli - - Sérgio Tertuliano Alves - - Regiane Cristina de Azevedo - - Luciano Marteli - - Edson Fabiano Manca - - Anderson Ferreira de Oliveira Rufino - - Antônio Aparecido Marcos Miguel - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Aparecida Manoel - - Pinhalense Sa Máquinas Agrícolas - - Moacir Pires de Oliveira - - José Renato Marques - - Expresso Pinhal Ltda - - Marcelo da Silva Ragazoni - - Rinaldo Luz Lopes da Silva - - Márcia Regina Fachim - - Cristiano Eliseu - - Luciano Assad Jorge - - Andréa Aparecida Severino Manca e outro - Odilon Antônio Leme da Costa - Marcos Roberto Aparecido Miranda - - Ivan de Carvalho Andrade - - Edgar Anatácio Lino - - Ana Luíza de Azevedo - - Analice Zeferino - - Romildo Zuim Luiz Fernando Zuim Luciano Zuim Gerson Maximiano Nunes Antônio Roberto Tessarine - - Antônio Cassemiro de Menezes Marcelo Zeferino José Douglas Caetano Jevair de Camargo Cardoso - - Antônio Aparecido Marcos Miguel Benedito Manuel Antônio Roberto Rodrigues - - Gilson Sacco Juliana Maria Rodrigues Maria Bernadete de Freitas - - Josilene de C S M Marinilze M de S Negretti Lúcia H R João L Escaramuça Margarete A S Z - - Cesar Assis Corria João Carlos F Garcia Onofre Del Vechio Jos D Marteli Sérgio Tertuliano Al - - Alessandra Vaz Regiane C de Azevedo Katia Barbosa - - Luciano Marteli Edosn F Manca Fabiano e Gabriel Valter P dos Santos Anderson F O Rufino - - Cristina Dobré - - George Dobré - - Maria José Teodoro - - Comercial Del Guerra Ltda - - Comercial Del Guerra Ltda e outro - Olesio Paula Silva - Mariana de Alvarenga Lellis Colognez - - Lazara Angelico Delvechio - - Vilma Anunciata Delvechio - - Maria do Carmo Delvechio Freitas Bueno - - Janete Delvechio Pereira - - Rita Eliana Delvechio - - Edson Ricardo Delvechio - - Adriana Cristina de Camargo Cardoso - - Leonardo Camargo Cardoso Israel - - Rosa Maria dos Santos Menezes e outros - Vistos. 1) Fls. 3889/3890: Manifeste-se o Ministério Público. 2) Fls. 3891/3900: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. 3) Fls. 3901/3902: Intime-se a PRFN, conforme requerido pelo INSS. Intimem-se. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARISIS CHAGAS BARTA (OAB 116714/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARISIS CHAGAS BARTA (OAB 116714/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 113335/SP), CLEBER DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ARTHUR ALVES DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA (OAB 252471/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 113335/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB 165035/SP), LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), LYANA OLIVEIRA BREDA (OAB 362965/SP), LYANA OLIVEIRA BREDA (OAB 362965/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), JEFFERSON ACETI D´ARCADIA (OAB 180803/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO ALVES MOREIRA (OAB 182934/SP), JULIANA CRISTINA SOARES DAS CHAGAS (OAB 223992/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001672-18.2005.8.26.0180 (180.01.2005.001672) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Acesita Servicos Comercio Industria e Participacoes Ltda - Tropic Art Artefatos de Madeira e Metais Ltda - Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognez Oab 195993 - - Maria José Rodrigues Liceras - Banco do Brasil Sa - - Luiz Carlos de Campos - - Banco Nossa Caixa Sa e outro - Banco Itaú Sa - Fazenda Pública Municipal - - Comercial Del Guerra Ltda - - Carlos Roberto Del Giudice - - Casa do Marceneiro de Itatiba Ltda - - Marcelo Zeferino - - José Geraldo Martins - - Aparecida Manoel - - Instituto Nacional do Seguro Social - - Rinaldo Luz Lopes da Silva - - P M Delbin (supermercado Campeão) - - Ivan de Carvalho Andrade - - Edgar Anastácio Lino - - Luciano Assad Jorge - - Andréa Aparecida Severino Manca - - Leandro Francisco Tressoldi - - José Carlos Tinini - - Antônio Cassemiro de Menezes - - José Douglas Caetano - - Jevair de Camrgo Cardoso - - Marcos Roberto Aparecido Miranda - - Ana Luiza de Azevedo - - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Valter Pedro dos Santos - - Juliana Maria Rodrigues - - Maria José Teodoro - - Gilson Sacco - - Katia Barbosa - - Maria Bernadete de Freitas - - Lúcia Helena Ribeiro - - Marcelo da Silva Ragazoni e outro - Tropic Art Artefatos de Madeira e Metais Ltda - Fabiano Ernesto Gabriel - - Antônio Roberto Rodrigues - - Márcia Regina Fachim - - Alessandra Vaz - - Analice Zeferino - - Bendito Manoel - - Josilene de Cássia dos Santos Menezes - - Marinilze Martins de Souza Negretti - - João Luiz Escaramuça - - Margarete Alves de Souza Zeferino - - César de Assis Correia - - João Carlos Ferreira Garcia - - Onofre Del Vechio - - José Donizete Marteli - - Sérgio Tertuliano Alves - - Regiane Cristina de Azevedo - - Luciano Marteli - - Edson Fabiano Manca - - Anderson Ferreira de Oliveira Rufino - - Antônio Aparecido Marcos Miguel - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Aparecida Manoel - - Pinhalense Sa Máquinas Agrícolas - - Moacir Pires de Oliveira - - José Renato Marques - - Expresso Pinhal Ltda - - Marcelo da Silva Ragazoni - - Rinaldo Luz Lopes da Silva - - Márcia Regina Fachim - - Cristiano Eliseu - - Luciano Assad Jorge - - Andréa Aparecida Severino Manca e outro - Odilon Antônio Leme da Costa - Marcos Roberto Aparecido Miranda - - Ivan de Carvalho Andrade - - Edgar Anatácio Lino - - Ana Luíza de Azevedo - - Analice Zeferino - - Romildo Zuim Luiz Fernando Zuim Luciano Zuim Gerson Maximiano Nunes Antônio Roberto Tessarine - - Antônio Cassemiro de Menezes Marcelo Zeferino José Douglas Caetano Jevair de Camargo Cardoso - - Antônio Aparecido Marcos Miguel Benedito Manuel Antônio Roberto Rodrigues - - Gilson Sacco Juliana Maria Rodrigues Maria Bernadete de Freitas - - Josilene de C S M Marinilze M de S Negretti Lúcia H R João L Escaramuça Margarete A S Z - - Cesar Assis Corria João Carlos F Garcia Onofre Del Vechio Jos D Marteli Sérgio Tertuliano Al - - Alessandra Vaz Regiane C de Azevedo Katia Barbosa - - Luciano Marteli Edosn F Manca Fabiano e Gabriel Valter P dos Santos Anderson F O Rufino - - Cristina Dobré - - George Dobré - - Maria José Teodoro - - Comercial Del Guerra Ltda - - Comercial Del Guerra Ltda e outro - Olesio Paula Silva - Mariana de Alvarenga Lellis Colognez - - Lazara Angelico Delvechio - - Vilma Anunciata Delvechio - - Maria do Carmo Delvechio Freitas Bueno - - Janete Delvechio Pereira - - Rita Eliana Delvechio - - Edson Ricardo Delvechio - - Adriana Cristina de Camargo Cardoso - - Leonardo Camargo Cardoso Israel - - Rosa Maria dos Santos Menezes e outros - Vistos. 1) Fls. 3889/3890: Manifeste-se o Ministério Público. 2) Fls. 3891/3900: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. 3) Fls. 3901/3902: Intime-se a PRFN, conforme requerido pelo INSS. Intimem-se. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARISIS CHAGAS BARTA (OAB 116714/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARISIS CHAGAS BARTA (OAB 116714/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 113335/SP), CLEBER DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ARTHUR ALVES DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA (OAB 252471/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 113335/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB 165035/SP), LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), LYANA OLIVEIRA BREDA (OAB 362965/SP), LYANA OLIVEIRA BREDA (OAB 362965/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), JEFFERSON ACETI D´ARCADIA (OAB 180803/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUCIANO ALVES MOREIRA (OAB 182934/SP), JULIANA CRISTINA SOARES DAS CHAGAS (OAB 223992/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-87.2024.8.26.0180 (processo principal 1001346-79.2021.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - K.B.G. - - C.P.M. - V.F.G.J. - Certifico e dou fé que, em data de 18/12/2024, decorreu o prazo legal, sem impugnação, e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente. - ADV: KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/SP), ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8997de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás. Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ. Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação. Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo. Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra. Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8997de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás. Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ. Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação. Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo. Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra. Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dc0a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas. Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora. Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas. Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública. Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente. Prazo de 15 dias. Publique-se. RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ