Flavia Costa De Oliveira
Flavia Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 216895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Costa De Oliveira possui 89 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT17, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT17, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5009614-11.2024.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) MARCELO DE JESUS PINTO DOS SANTOS CPF: 002.408.306-28 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros Partes manifestarem acerca da juntado do Acórdão ID.10480889223. MARIA GORETI DE ALMEIDA VIEIRA Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167379-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Savio Galdino Brito Dasilva (Empresa Individual), - Agravante: Savio Galdino Brito da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 302 dos autos principais que, na execução, indeferiu o pedido de desbloqueio, eis que não há qualquer indício sobre eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados. No presente caso, recomenda-se, a fim de evitar prejuízo ao agravante, diante do risco de irreversibilidade da medida, a concessão de efeito suspensivo apenas para impedir o levantamento do valor pelo agravado, até o julgamento deste agravo de instrumento. Destarte, apenas para esses fins, concedo o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Lucas Dutra Alves (OAB: 216895/MG) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB: 255148/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167379-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Savio Galdino Brito Dasilva (Empresa Individual), - Agravante: Savio Galdino Brito da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 302 dos autos principais que, na execução, indeferiu o pedido de desbloqueio, eis que não há qualquer indício sobre eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados. No presente caso, recomenda-se, a fim de evitar prejuízo ao agravante, diante do risco de irreversibilidade da medida, a concessão de efeito suspensivo apenas para impedir o levantamento do valor pelo agravado, até o julgamento deste agravo de instrumento. Destarte, apenas para esses fins, concedo o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Lucas Dutra Alves (OAB: 216895/MG) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB: 255148/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014756-44.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.Z. - D.C.G. - Vistos. 1- Diante dos motivos apresentados, CONCEDO prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 2- Em relação valor da causa, MANTENHO o item "4" de fls. 103. 3- Fls. 106/107: AUTORIZO o autor a retirar, do lar que abrigava o casal, apenas os seus pertences pessoais. A medida deverá ser acompanhada por Oficial(a) de Justiça e por pessoa a ser indicada pela requerida, haja vista sua atual impossibilidade, devendo o autor entrar em contato diretamente com o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência. 4- No mais, prossiga-se nos termos dos itens "5" e "6" de fls. 103, aguardando-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 216895/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086156-09.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Conde Andrea Matarazzo - Jorge Chammas Neto - - São Judas Serviços de Cobrança Ltda. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo(a) executado(a). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 216895/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5029552-73.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: VANIA DE CASSIA GOMES CPF: 588.922.816-15 RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 02.206.577/0001-80 e outros DECISÃO Vistos, etc.T As partes foram devidamente intimadas para informar sobre a eventual necessidade de produção de provas. Contudo, todas manifestaram expressamente nos autos que não possuem mais provas a produzir. Diante disso, entendo que o processo se encontra apto para julgamento, considerando que não há necessidade de produção de outras provas, já que os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da lide. Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de outras provas, como é o caso em questão, uma vez que as partes afirmaram não haver provas adicionais a serem produzidas. Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual, tendo em vista que os fatos relevantes já estão suficientemente esclarecidos, permitindo a análise e julgamento da demanda com base no conjunto probatório até então apresentado. Determino que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais por meio de memoriais. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5015389-81.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CRISTINA GOMES PRADO CPF: 059.103.836-63 COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG CPF: 90.729.369/0001-22 e outros Intimo a parte autora e o requerido Cobuccio S/A sobre a sentença proferida nos autos. ANA CLAUDIA FECHIO LEITE Passos, data da assinatura eletrônica.