Maria Delcirene Campos Ruiz
Maria Delcirene Campos Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 216942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Delcirene Campos Ruiz possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMG, STJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000343-17.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB SP216942) DESPACHO/DECISÃO Ante documentos apresentados no evento 9, doc. 12, concedo os benefícios da gratuidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007007-65.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.O.J. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) juntar a certidão de trânsito em julgado da sentença que pretende exonerar. Int. - ADV: MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019208-23.2017.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.N. - T.R.A. - Vistos. Considerando a confirmação tácita das partes (fl. 337), homologo o regime provisório de fls. 222/223, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Havendo transação e nada tendo sido disposto quanto às despesas (custas processuais, taxa judiciária e emolumentos), estas devem ser divididas igualmente entre as partes, as quais ora condeno ao pagamento, na forma do art. 90, §2º, do CPC, observada a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora (fl. 16), e à parte requerida nesta data, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do citado diploma legal. Considerando a aquiescência dos advogados das partes na celebração do acordo (art. 24, §4º, Estatuto da Advocacia), a inexistência de cláusula, na avença, acerca dos honorários sucumbenciais e a ausência de efetiva sucumbência, deixo de proceder à condenação quanto à verba honorária sucumbencial, devendo cada parte arcar com os honorários contratuais devidos a seus respectivos patronos (cf. TJSP; Apelação Cível 1002025-48.2020.8.26.0428; Rel.Des. Claudio Augusto Pedrassi; j. 07/05/2021; v.u.). O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, ante a preclusão lógica operada pela apresentação do pedido de forma consensual, não se fazendo presente, por isso, o interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: CLAUDINO VICENTE DOS SANTOS (OAB 363946/SP), MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP), CLAUDINO VICENTE DOS SANTOS (OAB 363946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008457-93.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.P.J. - - A.F.A.T. - Vistos. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000475-74.2025.8.26.0562/SP AUTOR : CRISTIANE SANTOS CAMACHO GONCALVES ADVOGADO(A) : ELIANE SILVA PRADO (OAB SP226546) ADVOGADO(A) : MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB SP216942) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro à parte autora os beneficios da gratuidade de justiça , nos termos do disposto no artigo 98 do CPC. Anotei no sistema. 2 - Defiro a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora, impugnados nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis , uma vez que o ajuizamento da presente com a afirmação da parte autora que jamais contratou tais dívidas com a ré colocou em dúvida a sua própria existência. Há evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção dos descontos impugnados durante o processamento do feito, uma vez que representam sensível diminuição nos rendimentos mensais da parte autora. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente de ofício determinando à ré a suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora impugnados nos autos até o julgamento da lide, que deverá ser encaminhado pela parte autora para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos o protocolo/recibo. 3 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. Santos, 09 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003501-51.2025.8.26.0562 (processo principal 1024853-53.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edelzuita Borges de Oliveira - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Estado - Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP), MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000663-98.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Viviane Oliveira Ferreira - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Fls.24/25; Defiro o pedido. Novo advogado, anote-se. Providencie o ofício judicial certidão de trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Intime-se. Campos do Jordao, 28 de maio de 2025. - ADV: MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP)