Fausto José Da Rocha
Fausto José Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 217740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fausto José Da Rocha possui 178 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO, TJBA, TJRJ, TRF3, TJDFT, TRT2, TRT15
Nome:
FAUSTO JOSÉ DA ROCHA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010370-84.2016.5.15.0050 AUTOR: MARCEL NASCIMENTO DE SANTANA RÉU: PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f78a39 proferido nos autos. DESPACHO De início, registre-se que a ação foi julgada improcedente em relação à reclamada FUNDAÇÃO CASA - SP, de modo que a liquidação/execução prossegue apenas em face da devedora PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP. Intime-se a reclamada PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP para apresentar cálculos de liquidação de sentença, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo especificados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (analogia ao art. 879, § 2º, da CLT). Nos termos do art. 34, parágrafo único, do PROVIMENTO GP-VPJ-CR nº 004/2020 do TRT 15, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc. Após o prazo acima concedido, o reclamante terá também 08 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, para: 1) Apresentar eventual impugnação, onde deverá apontar de forma detalhada e fundamentada os itens e valores de que discorda. Neste caso, deverá juntar os cálculos que entende corretos (atualizados monetariamente para a mesma data da conta da parte contrária); 2) Na hipótese de a reclamada não oferecer cálculos, deverá o autor apresentar a sua conta de liquidação. Se nenhuma das partes apresentar cálculos, será determinada a realização de perícia contábil. Neste caso, em decorrência da falta de interesse, considerar-se-á preclusa a oportunidade para as partes contestarem o teor do laudo pericial, exceto no que se refere a eventual erro material. * CRITÉRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS: a) PLANILHAS DE CÁLCULOS: devem ser confeccionadas de forma clara e detalhada, acompanhadas de notas explicativas e demonstrativos das operações efetuadas, de forma a facilitar a análise e a compreensão da parte contrária e do Juízo; b) CORREÇÃO MONETÁRIA: incide a partir do momento em que a obrigação se tornou exigível, sendo que, em relação aos salários, será computada a partir do dia primeiro do mês subsequente ao da prestação dos serviços; c) HORAS EXTRAS: SE este item fizer parte da condenação, anexar planilhas mensais onde sejam indicadas as jornadas diárias e a quantidade de horas obtidas (atentando-se para o teor do item “a”), bem como os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se, portanto, férias usufruídas, licenças, faltas, feriados, DSR's e eventuais afastamentos; d) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: apurar a cota do empregado (a ser retida de seu crédito) e a cota patronal, calculadas sobre todas as verbas de natureza salarial discriminadas na sentença; e) IMPOSTO DE RENDA: por ora, deverá ser apurada apenas a BASE DE CÁLCULOS, discriminando-se individualmente cada uma das verbas tributáveis e o respectivo somatório. FRISA-SE que não se apura IR antecipado, visto que o valor a ser retido será calculado somente quando da LIBERAÇÃO do numerário ao reclamante, conforme tabela vigente na época, por determinação legal. Atentem-se as partes ao disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal; f) PJE-CALC: recomenda-se às partes que os cálculos sejam elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados; g) Este juízo adota a prática de liberar o numerário somente após proferida a sentença de liquidação, uma vez que o levantamento imediato de valores, embora exitoso em outras Unidades, revelou-se contraproducente nesta Vara por causar tumulto processual na liquidação, em razão de questões relativas à retenção de valores exatos de contribuições previdenciárias, de Imposto de Renda e de honorários sucumbenciais, que são analisadas e decididas quando da prolação da Sentença de Liquidação, que é feita imediatamente à apresentação dos cálculos, em curto espaço de tempo. h) Ressalte-se que especificamente nesta unidade mostrou-se inviável a designação de audiência de conciliação/mediação, logo após o trânsito em julgado, pois essa prática, embora exitosa em outras Varas, não obteve resultado satisfatório na VT Dracena, sendo mais rápido e eficaz o normal prosseguimento da liquidação da sentença. h) DADOS BANCÁRIOS: desde já fica intimada a parte credora para que forneça os dados bancários para futuras transferências. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. DRACENA/SP, 13 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL NASCIMENTO DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001605-21.2023.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliana Simone da Silva Batalhão - Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação que Juliana Simone da Silva Batalhão ajuizou em face de Baldin Empreendimentos Imobiliarios Ltda, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003188-40.2024.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: A. G. B. e outro - Apelado: R. M. E. B. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso dos réus e deram provimento ao recurso do autor. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS. SOLIDARIEDADE. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL EM FAVOR DO NETO, A SER PAGA PELOS AVÓS PATERNOS, COM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E GRATUIDADE PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DOS AVÓS DO ENCARGO ALIMENTAR, CONSIDERANDO SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, E (II) DEFINIR A SOLIDARIEDADE NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE OS AVÓS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR NÃO É CABÍVEL, POIS, MESMO COM ENCARGOS PRÓPRIOS, OS AVÓS DEVEM CONCORRER PARA O SUSTENTO DO NETO, CONFORME ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL.4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE OS AVÓS, PERMITINDO AO ALIMENTANDO COBRAR O TOTAL DA DÍVIDA DE QUALQUER DOS DEVEDORES, GARANTINDO O MÍNIMO DE DIGNIDADE AO MENOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É SOLIDÁRIA, PERMITINDO A COBRANÇA INTEGRAL DE QUALQUER DOS DEVEDORES. 2. A EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR NÃO É CABÍVEL QUANDO OS AVÓS TÊM CONDIÇÕES DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DO NETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, 1.698.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11, ART. 98, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Vitor Oliveira Teixeira (OAB: 481816/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fausto José da Rocha (OAB: 217740/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501246-81.2022.8.26.0358 - Inquérito Policial - Receptação - GUSTAVO NELO OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Em razão do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, e por conseguinte a extinção da punibilidade do averiguado, nos termos da comunicação do juízo da Vara de Execução Penal, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no histórico de partes o evento "Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido", bem como "Cód. 1 - Baixa da Parte", e na movimentação unitária o evento "61615 - Arquivado Definitivamente". Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Defensor nomeado - Cód. 505957, nos termos do Convênio DEPESP/OAB. Intime-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003339-16.2018.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Ivania Aparecida Piovezan - Apelado: Nautico Fronteira Parque Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fausto José da Rocha (OAB: 217740/SP) - André Silva de Souza (OAB: 146322/MG) - Martins Marano (OAB: 99818/MG) - Ítalo Borges Florêncio de Paula (OAB: 168542/MG) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011454-41.2025.5.15.0039 AUTOR: DENYSE MARTINS SANTOS COSTA RÉU: METAPERFIL SERVICOS DE PINTURA ELETROSTATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7bca1 proferida nos autos. DECISÃO Tutela de urgência A reclamante informa manter relação de emprego com a reclamada desde 15.4.2024, no cargo de auxiliar de produção e com remuneração de R$2.104,24. Diz que “permanece contratada e prestando serviços normalmente, ainda que em estado gestacional e mesmo diante de todas as irregularidades relatadas nesta petição” Como falta grave ensejadora da rescisão indireta, a reclamante destaca que jamais foram realizados os depósitos do FGTS pela empregadora. Considerando a proximidade da data da audiência; o estado gravídico da obreira; e o fato de que a autora não juntou recibos de pagamento de seu contrato de trabalho, indefiro, por ora, a tutela de urgência – inclusive para prestigiar o contraditório e a tentativa de conciliação entre as partes. O pedido poderá ser renovado em audiência. Unificação de processos (o presente e o de autos 11480-39.2025.15.0039), postulada pela reclamada Não há qualquer prejuízo à reclamada com o ajuizamento de duas demandas contra si pela mesma autora – valendo destacar a urgência dos temas tratados nestes autos e a necessidade de designação de perícia técnica naquele em que está prevista a audiência inicial (de tramitação menos célere, portanto). Nada a deferir. Aguarde-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL deste feito, designada para 17.7.2025, às 14h30. Intimem-se. CAPIVARI/SP, 14 de julho de 2025. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta LCC Intimado(s) / Citado(s) - METAPERFIL SERVICOS DE PINTURA ELETROSTATICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011454-41.2025.5.15.0039 AUTOR: DENYSE MARTINS SANTOS COSTA RÉU: METAPERFIL SERVICOS DE PINTURA ELETROSTATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7bca1 proferida nos autos. DECISÃO Tutela de urgência A reclamante informa manter relação de emprego com a reclamada desde 15.4.2024, no cargo de auxiliar de produção e com remuneração de R$2.104,24. Diz que “permanece contratada e prestando serviços normalmente, ainda que em estado gestacional e mesmo diante de todas as irregularidades relatadas nesta petição” Como falta grave ensejadora da rescisão indireta, a reclamante destaca que jamais foram realizados os depósitos do FGTS pela empregadora. Considerando a proximidade da data da audiência; o estado gravídico da obreira; e o fato de que a autora não juntou recibos de pagamento de seu contrato de trabalho, indefiro, por ora, a tutela de urgência – inclusive para prestigiar o contraditório e a tentativa de conciliação entre as partes. O pedido poderá ser renovado em audiência. Unificação de processos (o presente e o de autos 11480-39.2025.15.0039), postulada pela reclamada Não há qualquer prejuízo à reclamada com o ajuizamento de duas demandas contra si pela mesma autora – valendo destacar a urgência dos temas tratados nestes autos e a necessidade de designação de perícia técnica naquele em que está prevista a audiência inicial (de tramitação menos célere, portanto). Nada a deferir. Aguarde-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL deste feito, designada para 17.7.2025, às 14h30. Intimem-se. CAPIVARI/SP, 14 de julho de 2025. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta LCC Intimado(s) / Citado(s) - DENYSE MARTINS SANTOS COSTA
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