Vitor Hugo Zaidem Maluf
Vitor Hugo Zaidem Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 217811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPE, TJMG, TJRN, TJDFT, TJMS
Nome:
VITOR HUGO ZAIDEM MALUF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-14.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vitor Hugo Zaidem Maluf - Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada (observada a impenhorabilidade legal de bens), até o limite do crédito exequendo, que é de R$ 672,19 - fls. 86/87, devendo o Sr. Oficial de Justiça, lavrar de tudo em autos e certidões, como de praxe, e intimando-se a parte do prazo de embargos (15 dias) em caso de penhora positiva. Int. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-70.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Olga Maria Spiga Real - Izabel Cristina da Fonseca - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BÁRBARA MARIA SPIGA REAL GALIZA (OAB 504486/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-11.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Henrique Gaia Wiezel - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por AUGUSTO HENRIQUE GAIA WIEZEL contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para rejeitar todos os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência nesta fase (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000142-18.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adilson Aguiar de Carvalho - Marcos Paulo Nunes Ferreira - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado nesta ação proposta por Adilson Aguiar de Carvalho contra Marcos Paulo Nunes Ferreira. Indefiro o requerimento de justiça gratuita pela falta de comprovação da condição de hipossuficiência econômica. Rejeito ao condenação do demandante em litigância de má-fé. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência nesta fase de processamento (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, se confirmada esta sentença, arquivem definitivamente os autos com observância das anotações legais e de praxe. P. I. C. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000046-03.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rv Mariano Comercio de Madeiras Ltda Me - Ante todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (a) declarar inexistente a relação contratual entre as partes desde 29/07/2024 (fl. 11) e, consequentemente, inexigíveis os débitos posteriores ao mês de julho de 2024, notadamente ao contrato nº 0000002195-01; (b) determinar a exclusão pela parte ré da anotação do débito de R$ 1.699,50, contrato nº 0000002195-01, nos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a ré impedida de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial de valores relativos a período posterior à rescisão contratual; (b) condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais desde a comunicação da negativação (31/10/2024 - fl. 08), e correção monetária desde a prolação da sentença. A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo406,parágrafo 3º, do Código Civil). Sem custas e honorários em primeira instância, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000773-59.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tony Falconi - Jenifer Cristina Justino Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 21/22 entre Tony Falconi e Jenifer Cristina Justino Oliveira, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; constituindo-se o título executivo judicial (na forma do artigo 515, III, CPC) em relação às partes que compuseram referida transação civil. Sem condenação em verbas de sucumbência. Aguarde-se em cartório pelo prazo fixado no ajuste. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a obrigação será reputada cumprida caso não se manifestem nos autos em até trinta dias após o vencimento do prazo fixado para cumprimento da transação. Não havendo interesse recursal, conforme artigo 1.000 do CPC, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença. P. I. C. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-56.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Elizabeth Sanches de Castro Cervi - Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Decisão de fls. 53/54; da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de agosto de 2025 às 9h30min. Nada Mais. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-56.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Elizabeth Sanches de Castro Cervi - Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r. Decisão de fls. 53/54; da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de agosto de 2025 às 9h30min. Nada Mais. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1002001-06.2024.8.26.0549; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1002001-06.2024.8.26.0549; Assunto: Fornecimento de insumos; Recorrente: J. E. O.; Recorrida: M. F. P. (Menor); Advogado Dativ: Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB: 217811/SP); RepreLeg: Natalia Leigo Ferreira; Recorrido: E. de S. P.; Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP); Recorrido: M. de S. R. de V.; Advogado: Douglas Noguchi do Vale (OAB: 418438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-56.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Elizabeth Sanches de Castro Cervi - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e ainda da Portaria n.º 02/203, artigo 1º, inc. I, da Corregedoria Permanente deste Juizado Especial Cível e Criminal, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025 às 09:30h. Nada Mais. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)