Vitor Hugo Zaidem Maluf

Vitor Hugo Zaidem Maluf

Número da OAB: OAB/SP 217811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Hugo Zaidem Maluf possui 157 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJCE, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJMS, TJCE, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPR, TJRN, TJPE, TJMG
Nome: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000485-65.2024.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - Viviane da Silva Lourenço - C6 Bank S. A. e outro - Ante a não localização do(a) requerido(a) no endereço fornecido, conforme certidão de Oficial de Justiça a fls. 262, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, indicando endereço atual do(a) requerido(a) ou a forma que pretende o prosseguimento deste feito. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001725-72.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonisia Menezes Marques - Banco BMG S.A. - 1. Fls. 329/333: cumpram o V. Acórdão que converteu o julgamento em diligencia, para determinar a produção da prova pericial, com honorários a cargo da instituição financeira, com transito em julgado. 2. Considerando a determinação da realização da prova pericial para a demonstração da autenticidade ou falsidade das assinaturas lançadas no instrumento contratual impugnado, determino a realização de perícia grafotécnica e nomeio como perito o Sr. Jonas Morais Queiroz (Rua Luiz Fonzar, 71 Parque das Andorinhas, Ribeirão Preto/SP, CEP 14057160, fone (16) 99712-8543, e-mail jonah.queiroz@gmail.com). 3. Fixo os honorários do perito no valor total de R$ 800,00, a ser custeada pela instituição financeira (réu), cabendo a obrigação processual de adiantamento dos honorários periciais por força do artigo 429, II do Código de Processo Civil. 3.1. Fica o réu (Banco BMG S.A.) intimado a, no prazo de quinze dias úteis, recolher (por depósito judicial) o valor dos honorários periciais (R$ 800,00), bem como a entregar, no fórum de Santa Rosa de Viterbo, todos os documentos originais do(s) contrato(s) a ser(em) examinado(s) em perícia; tudo sob pena de preclusão da prova em detrimento do banco-réu. 3.2. Intimem o perito (via telefone ou e-mail) para que diga se aceita a nomeação e os honorários acima arbitrados. 3.3. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes. 3.4. Com o depósito judicial dos honorários periciais e dos documentos pela parte ré, intimem o perito para realização do trabalho em até 120 dias; devendo o perito designar data, hora e local para colheita do material gráfico da parte autora. 4. Intimem. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-30.2025.8.26.0549 - Guarda de Família - Guarda - J.N.R. - V.A.Z. - Fls 123 e ss contestação e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000562-45.2022.8.26.0549 (processo principal 1000187-27.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Clarice Aparecida Caetano - APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA - Certidão retro: ciente da inércia da parte exequente, a despeito de sua intimação. Considerando que não houve nos autos qualquer notícia de inadimplemento; que a parte autora foi intimada e advertida de que a execução seria extinta pela presunção da satisfação da obrigação em caso de silêncio; e que ainda assim permaneceu inerte, reputa-se cumprida, pela parte executada, a obrigação de pagar objeto deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, que tem por parte credora Clarice Aparecida Caetano e por devedora APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Caso exista alguma penhora, declaro-a levantada, independente de lavratura de termo. Havendo indisponibilidade ou restrição pendente nestes autos, expeça-se o necessário para levantamento e/ou cancelamento; certificando-se. Caso exista algum objeto ou documento arquivado em secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. I. C. - ADV: KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000562-45.2022.8.26.0549 (processo principal 1000187-27.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Clarice Aparecida Caetano - APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA - Certidão retro: ciente da inércia da parte exequente, a despeito de sua intimação. Considerando que não houve nos autos qualquer notícia de inadimplemento; que a parte autora foi intimada e advertida de que a execução seria extinta pela presunção da satisfação da obrigação em caso de silêncio; e que ainda assim permaneceu inerte, reputa-se cumprida, pela parte executada, a obrigação de pagar objeto deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, que tem por parte credora Clarice Aparecida Caetano e por devedora APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Caso exista alguma penhora, declaro-a levantada, independente de lavratura de termo. Havendo indisponibilidade ou restrição pendente nestes autos, expeça-se o necessário para levantamento e/ou cancelamento; certificando-se. Caso exista algum objeto ou documento arquivado em secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. I. C. - ADV: KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000275-60.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rita de Cassia Pistoresi de Carvalho - Ante a não localização do(a) executado(a) no endereço fornecido, conforme certidão de Oficial de Justiça a fls. 140, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicando endereço atual do(a) executado(a) ou a forma que pretende o prosseguimento deste feito. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011811-20.2025.8.26.0506 (processo principal 1018733-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcos Rogério da Silva - Denilson Santos Cerqueira - Vistos. Pretende, a parte executada, o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Em que pese haver vedação expressa no § 7º do citado dispositivo quanto à aplicação no cumprimento de sentença, até o momento não há nos autos informações acerca de indicação de bens passíveis de penhora. Assim, em prestígio aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, determino: I) a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do pedido de parcelamento, devendo, na hipótese de haver discordância, desde já indicar bens passíveis de penhora; II) a intimação da parte executada para a continuidade dos depósitos, até o montante do crédito do(a) exequente, salientando que se submeterá ao regramento do art. 916, principalmente no que se refere ao reconhecimento do crédito do exequente e à renúncia ao direito de opor embargos. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. Rib. Preto, 27/06/2025. - ADV: FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB 494924/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
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