Ana Paula Orsolin Longo
Ana Paula Orsolin Longo
Número da OAB:
OAB/SP 217833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Orsolin Longo possui 90 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRF2, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TST, TRF2, TRT2, TJSP
Nome:
ANA PAULA ORSOLIN LONGO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1019146-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Ferreira Neres - Reqdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão e eliminação de contradição, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. A esse respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO "ERROR IN JUDICANDO". O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de uma das hipóteses catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão embargado que enfrenta as questões elementares, alinhando-se a posicionamento jurisprudencial existente. Omissão inexistente quanto aos pontos devolvidos ao exame em segundo grau. Má avaliação de provas ou inadequada aplicação do direito material que escapam aos estreitos lindes da viaaclaratória. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0008811-83.2023.8.26.0602; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Por fim, deixo de condenar a embargante ao pagamento de multa, visto que não vislumbro a hipótese de embargos manifestamente protelatórios. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 RECORRENTE: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2383 proferida nos autos. ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 - 16ª Turma Recorrente: 1. MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO Recorrido: Advogado(s): JATAI GASTRONOMIA LTDA ANA PAULA ORSOLIN LONGO (SP217833) SILVIO DONATO SCAGLIUSI (SP90851) TARCIO DE AQUINO (SP221496) RECURSO DE: MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id b416688; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 5c787b9). Regular a representação processual (Id b26fb93). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não se prestam a demonstrar o conflito de teses arestos provenientes de Turmas do TST ou de órgão não elencado na alínea "a", do art. 896, da TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO - JATAI GASTRONOMIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 RECORRENTE: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2383 proferida nos autos. ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 - 16ª Turma Recorrente: 1. MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO Recorrido: Advogado(s): JATAI GASTRONOMIA LTDA ANA PAULA ORSOLIN LONGO (SP217833) SILVIO DONATO SCAGLIUSI (SP90851) TARCIO DE AQUINO (SP221496) RECURSO DE: MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id b416688; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 5c787b9). Regular a representação processual (Id b26fb93). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não se prestam a demonstrar o conflito de teses arestos provenientes de Turmas do TST ou de órgão não elencado na alínea "a", do art. 896, da TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JATAI GASTRONOMIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000074-84.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: JATAI GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e037721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA AKIE ARAKI Vistos. Foi proferida sentença de liquidação. O reclamante requer o início da execução. A reclamada encontra-se representada nos autos por procurador regularmente constituído. Decido. Por economia processual, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições SERASAJUD. Ainda, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JATAI GASTRONOMIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000074-84.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: JATAI GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e037721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA AKIE ARAKI Vistos. Foi proferida sentença de liquidação. O reclamante requer o início da execução. A reclamada encontra-se representada nos autos por procurador regularmente constituído. Decido. Por economia processual, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições SERASAJUD. Ainda, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RIBEIRO SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP) Processo 1043855-32.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Reqte: Sara Leia Rozenberg, Renan de Nóbrega, Cláudia de Nóbrega - Vistos. 1. Fls. 29/35, 36/38 e 44/48: Recebo as petições e os documentos como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos. Por oportuno, verifico que já foi anotada a prioridade na tramitação do feito. 2. Em face da comprovação do recolhimento de valores em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ (fls. 47/48), CITE-SE o testamenteiro nomeado EDMILSON MENDES CARDOZO, por carta registrada com Aviso de Recebimento, no endereço profissional informado a fls. 44/45, para que, no prazo de quinze (15) dias, informe se aceita o encargo a ele atribuído por meio da Escritura Pública de Testamento de fls. 21/24, oportunidade em que também deverá regularizar a sua representação processual, juntando cópias de seus documentos de identidade pessoal (RG e CPF). 3. Fls. 42/43: Fica anotado, para controle, que a ilustre Dra. Promotora de Justiça já opinou, fundamentadamente, pela procedência do pedido inicial, nomeando-se EDMILSON como testamenteiro, e, na sua impossibilidade, o coautor RENAN. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000689-51.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE PADUA RECLAMADO: HESIL INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: PAULO CESAR DE PADUA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca do sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT, conforme determinação judicial de ID. ed3df9d. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE PADUA
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