Ana Paula Orsolin

Ana Paula Orsolin

Número da OAB: OAB/SP 217833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Orsolin possui 84 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF2, TST, TRT2, TJSP
Nome: ANA PAULA ORSOLIN

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Matarazzo Cantero Campos (OAB 279022/SP), Guilherme Antônio Mendes (OAB 512487/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), Raimundo Bessa Junior (OAB 11163/PA), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Araldo (OAB 92838/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ana Paula Leiko Sakauie (OAB 159886/SP), Valeria Aparecida Calente (OAB 122191/SP) Processo 0008645-40.2002.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Reqte: Condomínio Edifício Carolina - Reqda: Marivalda Lopes Lengler - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executada, alegando ilegitimidade passiva com relação aos débitos gerados, ao menos, após 2007, quando o exequente estava ciente da cessão do bem. O exequente manifestou-se a fls. 1732/1734. Decido. Consoante se infere do peticionamento de fls 428/436 e decisão de fls. 441 as matérias deduzidas já foram apreciadas e repelidas nos embargos à execução. No caso específico em que já houve trânsito em julgado da sentença, a alegação de ilegitimidade passiva como matéria de ordem pública pode encontrar obstáculos. A jurisprudência tem entendido que a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para rediscutir questões já decididas no módulo cognitivo do processo. Assim, se a ilegitimidade passiva foi objeto de análise e rejeição, não seria possível sua rediscussão por meio da exceção de pré-executividade. No mais, o proprietário pode responder por débitos condominiais mesmo após a cessão do bem. As dívidas condominiais são consideradas obrigações propter rem, ou seja, vinculadas ao imóvel e não à pessoa que o detém. Se a cessão do bem não foi formalizada por meio de registro imobiliário, o antigo proprietário pode continuar sendo responsável pelos débitos condominiais, cabendo-lhe o direito de regresso. No mais, o fato de o exequente estar ciente da ocupação por terceiro ou do imóvel estar desocupado não desonera o proprietário. Diante de tais circunstâncias, REJEITO a exceção de pré-executividade. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, na medida em que, o que se extrai, é a intenção da parte contrária de defender o que acredita ser seu direito (ainda que não acolhidos os argumentos em decisão). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1705, segundo parágrafo. Expeça-se MLE em favor da executada como determinado a fl.1652, formulário a fl. 1710. Ciente do provimento do agravo de instrumento, demais valores já levantados pela executada. Int.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001027-65.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: JOAO OTAVIO DE ARAUJO NETO RECLAMADO: LE BLE CASA DE PAES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb77a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 23 de maio de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA   DECISÃO Visto. 1. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestivo e firmado por procurador habilitado nos autos), recebo o recurso ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (Orientação Jurisprudencial n. 310, da SBDI-1 do TST). 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, independentemente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LE BLE CASA DE PAES EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001302-75.2020.5.02.0063 RECLAMANTE: ALLISSON RAMOS NOGUEIRA RECLAMADO: PIZZARIA CAMELO MOEMA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: PIZZARIA CAMELO MOEMA EIRELI - EPP   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará via sistema SISCONDJ (id:6758a5a).   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. NIVALDO GULHOTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA CAMELO MOEMA EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Andreia Severo Dups (OAB 313450/SP) Processo 1038660-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Ouro Branco - Exectdo: Ernesto dos Santos Caetao Neto - Vistos. 1) Fls. 65/73: Recebo a exceção de pré-executividade para discussão, sem suspensão da execução ou do prazo para oposição de embargos e/ou apresentação defesa. Isto porque a exceção de pré-executividade tem natureza de incidente processual e, ao contrário dos embargos - que têm natureza jurídica de ação - não provoca suspensão do feito, podendo ser oposta por simples petição nos autos da execução. Conforme anotam NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA NERY, na obra, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª edição, 2008, p. 1.072: "Oposta a objeção ou a exceção de executividade, não se suspende a execução, nem o prazo para oferecimento de embargos do executado. Isso porque não há dispositivo legal expresso autorizando a suspensão da execução. Mesmo com a oposição na forma de embargos do executado, a execução em regra não se suspende (CPC 739-A caput)". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria: EMBARGOS A EXECUÇÃO - Intempestividade Alegação de suspensão de fluência do prazo para oferecimento dos embargos ante a oposição de exceção de pré-executividade Impossibilidade - Incidente que não tem o condão de suspender tal prazo Hipótese em que o executado foi intimado da conversão do arresto em penhor a um mês antes da apresentação dos embargos - Intempestividade reconhecida - Sentença mantida - Recurso improvido (Apelação n° 7251132-7, 13a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j. 13/08/2008). 2) Ouça-se a exequente, ora excepta, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1019146-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Ferreira Neres - Reqdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão e eliminação de contradição, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. A esse respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO "ERROR IN JUDICANDO". O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de uma das hipóteses catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão embargado que enfrenta as questões elementares, alinhando-se a posicionamento jurisprudencial existente. Omissão inexistente quanto aos pontos devolvidos ao exame em segundo grau. Má avaliação de provas ou inadequada aplicação do direito material que escapam aos estreitos lindes da viaaclaratória. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0008811-83.2023.8.26.0602; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Por fim, deixo de condenar a embargante ao pagamento de multa, visto que não vislumbro a hipótese de embargos manifestamente protelatórios. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 RECORRENTE: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2383 proferida nos autos. ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 - 16ª Turma Recorrente:   1. MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO Recorrido:   Advogado(s):   JATAI GASTRONOMIA LTDA ANA PAULA ORSOLIN LONGO (SP217833) SILVIO DONATO SCAGLIUSI (SP90851) TARCIO DE AQUINO (SP221496)   RECURSO DE: MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id b416688; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 5c787b9). Regular a representação processual (Id b26fb93). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não se prestam a demonstrar o conflito de teses arestos provenientes de Turmas do TST ou de órgão não elencado na alínea "a", do art. 896, da TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO - JATAI GASTRONOMIA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 RECORRENTE: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JATAI GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2383 proferida nos autos. ROT 1001526-20.2022.5.02.0038 - 16ª Turma Recorrente:   1. MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO Recorrido:   Advogado(s):   JATAI GASTRONOMIA LTDA ANA PAULA ORSOLIN LONGO (SP217833) SILVIO DONATO SCAGLIUSI (SP90851) TARCIO DE AQUINO (SP221496)   RECURSO DE: MANOEL TIAGO BERNARDO DO REGO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id b416688; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 5c787b9). Regular a representação processual (Id b26fb93). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não se prestam a demonstrar o conflito de teses arestos provenientes de Turmas do TST ou de órgão não elencado na alínea "a", do art. 896, da TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JATAI GASTRONOMIA LTDA
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