José Eduardo Lavinas Barbosa
José Eduardo Lavinas Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 217870
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Eduardo Lavinas Barbosa possui 139 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, STJ, TJRJ, TRF1
Nome:
JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (40)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514232-64.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAYMUNDA CASAS DE MENDOZA - - CRESCENCIA DELGADILLO PARDO e outro - Ficam intimadas as defesas a apresentarem defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. Nada Mais. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP), PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), GUSTAVO AUGUSTO APARECIDO DOS SANTOS CAPELO (OAB 394859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001247-34.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ROSALIA RODRIGUES SERRUDO - Expedi certidão de objeto e pé. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP), MAURICIO DE LIMA (OAB 59213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000274-74.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - NATHALIE STEER EP - Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5000015-49.2024.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ADAN BARRIOS MARTINEZ Advogado do(a) REU: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 D E S P A C H O 1. Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a parte acusada deverá ser sumariamente absolvida quando verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I) ou da culpabilidade do agente (inciso II), quando o fato narrado evidentemente não constituir crime (inciso III) ou quando estiver extinta a punibilidade (inciso IV). Contudo, não verifico a existência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal (não há causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade; o fato narrado, em tese, constitui crime; e não está extinta a punibilidade da parte acusada). Ademais, entendo que a denúncia apresentada preenche os requisitos formais exigidos pela lei (art. 41 do Código de Processo Penal), havendo indícios de autoria e de materialidade. Nesse contexto, há justa causa para o recebimento e processamento da denúncia. Não se trata de provimento que vise a proporcionar um julgamento antecipado do processo penal. Somente após a instrução é que se poderá, respeitado o contraditório e a ampla defesa, promover uma adequada análise do fato tido como criminoso pelo Ministério Público. Enfatize-se que neste momento, não afastada de plano a acusação, remanescendo presentes a justa causa, os pressupostos processuais e as condições da ação, é medida de rigor o prosseguimento do feito. Isso porque, nesta oportunidade, não deve o Juiz ingressar na própria análise do mérito: deve limitar-se a verificar a existência de alguma das hipóteses de absolvição sumária ou de outro elemento capaz de inviabilizar o trâmite da ação penal. Examinando a resposta à acusação apresentada pelo réu, verifico que a defesa não trouxe elementos capazes de infirmar a viabilidade da pretensão penal, restando autorizada a continuidade do presente processo. Ademais, discussão aprofundada sobre a autoria e o dolo, por relacionar-se com o mérito, é matéria que demanda instrução processual. Acrescento que não verifico ilegalidade na defesa que, segundo sua própria conveniência, reserva-se ao direito de insurgir-se em face da imputação após a produção de todas as provas que porventura venham a pesar em desfavor do acusado. Assim, deve o processo prosseguir em seus ulteriores termos. 2. Dando prosseguimento ao feito, designo a audiência de instrução e julgamento para 28/07/2025, às 14h00min (horário local). Autorizo o comparecimento remoto de todos os participantes de forma remota. O acesso remoto se dá mediante conexão com a Sala Virtual desta Subseção Judiciária, por intermédio do Microsoft Teams (link de acesso: https://www.jfms.jus.br/audiencias-judiciais/audiencia-corumba01), com antecedência de 15 minutos ao início do ato, cabendo à parte ou testemunha, por incumbência própria, viabilizar os meios tecnológicos necessários para ingresso (uso de computador com boa conexão de internet e utilização de fones de ouvido). Informações de acesso à sala virtual de videoconferência podem ser requeridas junto à Secretaria - telefone (67) 99142-7547, e-mail: corumb-se01-vara01@trf3.jus.br, ou por meio do balcão virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. 3. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do réu e de seu defensor, bem como das testemunhas de acusação sobre a data designada. O defensor cuidará de se entrevistar com o acusado por meios próprios, antes da realização da audiência. Deverá, ademais, apresentar as testemunhas de defesa ao ato, independentemente de intimação, sendo autorizada a participação mediante acesso à sala virtual, desde que previamente comunicado por petição que contenha o nome completo da testemunha e o telefone/celular de contato. Comuniquem-se o Presídio em que o acusado esteja custodiado para que providencie o acesso à sala virtual de videoconferência deste Juízo Federal. Caberá ao Ministério Público Federal informar a devida qualificação, lotação atualizada e telefone das testemunhas arroladas. A defesa deverá apresentar o nome completo, qualificação e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP, e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, poderão ser colhidas alegações finais orais para a prolação de sentença em audiência, salvo na hipótese em que for mais conveniente a apresentação de alegações finais escritas nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intime-se o réu, seu defensor e o Ministério Público Federal. Corumbá/MS, data da assinatura eletrônica. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 7 de julho de 2025 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) N° 1003233-46.2025.4.01.0000 RELATOR: Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PARTES DO PROCESSO PACIENTE: JULIAN HUMBERTO RODRIGUEZ LOZANO, GUILLERMO JUNIOR APONTE MENDOZA IMPETRANTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA Advogado do(a) PACIENTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 Advogado do(a) PACIENTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE URUACU - GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 7 de julho de 2025 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) N° 1003233-46.2025.4.01.0000 RELATOR: Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PARTES DO PROCESSO PACIENTE: JULIAN HUMBERTO RODRIGUEZ LOZANO, GUILLERMO JUNIOR APONTE MENDOZA IMPETRANTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA Advogado do(a) PACIENTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 Advogado do(a) PACIENTE: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE URUACU - GO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002793-46.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MARIA TERESA MIRANDA PADILLA - Vistos. Pela derradeira vez intime-se a defesa constituída para que se manifeste. Decorrido o prazo e no silêncio, certifique-se a inércia e intime-se o(a) sentenciado(a) para que no prazo de 10 dias indique se deseja constituir novo advogado, declinando nome legível e número de inscrição na OAB. No silêncio, será assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de MARIA TERESA MIRANDA PADILLA, MTR: 1339755-9, RG: 81036632, RJI: 235124599-08, RNE: 5350701/BOL, Domiciliar para análise de benefícios. Com a juntada, dê-se vista às partes. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP)
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