José Eduardo Lavinas Barbosa

José Eduardo Lavinas Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 217870

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Eduardo Lavinas Barbosa possui 139 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, STJ, TJRJ, TRF1
Nome: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (40) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (24) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) HABEAS CORPUS CRIMINAL (12) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5001430-97.2025.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE (DPF/PDE/SP), MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADRIANO JOSE DA SILVA, THAYLINE ANDRADE PEREIRA, CHINEDU JOHN EZE Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA - SP467546 Advogados do(a) INVESTIGADO: JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870, MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078 Advogado do(a) INVESTIGADO: SIMONE MOREIRA RUGGIERI - SP358985 DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Nº 219/2025 (Juízo Criminal da Comarca de Suzano/SP) ID nº 374669131: Considerando a juntada da tradução da denúncia e do despacho que determinou a notificação de CHINEDU, colocado em liberdade em decisão liminar nos autos do HC nº 5015832-89.2025.4.03.0000, depreque-se sua notificação (qualificação abaixo) para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia ao recebimento da denúncia, devendo declarar, desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, se possui condições de constituir defensor, do contrário ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a). - CHINEDU JOHN EZE, natural da Nigéria, convivente, vendedor, filho de Joy Eze e de John Eze, nascido aos 02/01/1985, portador do documento de identificação nigeriano 6311.340.7296, inscrito no CPF sob n 237.282.778-27, com endereço na Avenida Cynara Alves de Carvalho, 220, Cidade Miguel Badra, CEP 08.690-080, em Suzano/SP Para tanto, via deste despacho servirá de carta precatória. Ressalto que deverá o acusado ser intimado, também, para que informe se possui condições de ler e compreender a língua portuguesa na forma escrita. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste sobre eventual desmembramento dos autos, tendo em vista que apenas o denunciado ADRIANO JOSÉ DA SILVA está preso. Após, tornem conclusos com prioridade. Int. Presidente Prudente, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002573-11.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: GIVANILDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FIXOFLEX MANUFATURADOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d139020 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:7a4a558: Defiro. Proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº 0906898-12.1981.8.26.0053, em trâmite perante a UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – UPEFAZ SP. Outrossim, nada obstante o que consta no artigo 168, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo reclamante, ao e-mail institucional daquela unidade judiciária. Registre-se que o e-mail a ser encaminhado deverá conter a qualificação das partes, bem como o valor atualizado da execução. Outrossim, caso a penhora no rosto dos autos venha a ser efetivada por àquele Juízo, é fato que tal anotação não garante a presente execução, sendo apenas uma “expectativa” de recebimento.  Portanto, fica desde já o exequente ciente de que deverá indicar, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Intime-se e Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO FERREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002573-11.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: GIVANILDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FIXOFLEX MANUFATURADOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d139020 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:7a4a558: Defiro. Proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº 0906898-12.1981.8.26.0053, em trâmite perante a UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – UPEFAZ SP. Outrossim, nada obstante o que consta no artigo 168, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo reclamante, ao e-mail institucional daquela unidade judiciária. Registre-se que o e-mail a ser encaminhado deverá conter a qualificação das partes, bem como o valor atualizado da execução. Outrossim, caso a penhora no rosto dos autos venha a ser efetivada por àquele Juízo, é fato que tal anotação não garante a presente execução, sendo apenas uma “expectativa” de recebimento.  Portanto, fica desde já o exequente ciente de que deverá indicar, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Intime-se e Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIXOFLEX MANUFATURADOS TEXTEIS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500065-38.2025.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAIME CLAURE JIMENEZ - Os réus constituíram o Advogado Dr. José Eduardo Lavinas Barbos, OAB/SP 217.870, conforme se verifica as fls. 129/130. Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP), JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1528733-91.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: REINALDO MONTERO MENDEZ e outros - Apelado: CELESTINO ALDABA MAMANI - Magistrado(a) Nelson Fonseca Júnior - Deram parcial provimento ao recurso ministerial, a fim de afastar a aplicação do redutor do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, elevando as penas dos apelados, pelo crime de tráfico, para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no mínimo legal; estabelecido, ainda, o regime inicial fechado para a expiação; preservada, quanto ao mais, a sentença recorrida. V.U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Beatriz dos Santos Mattos (OAB: 384722/SP) (Defensor Público) - José Eduardo Lavinas Barbosa (OAB: 217870/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0021952-45.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Oscar Antonio Rivas - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: José Eduardo Lavinas Barbosa (OAB: 217870/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016014/SP (2025/0241140-1) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : JOSE EDUARDO LAVINAS BARBOSA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA - SP217870 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CRESCENCIA DELGADILLO PARDO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CRESCENCIA DELGADILLO PARDO, no qual se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante da paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, termos em que denunciada. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que a paciente é mãe de crianças que dependem de seus cuidados. Argumenta que lei prevê um conjunto de ações para proteção à primeira infância, inclusive a prisão domiciliar de gestantes e mães de infantes. Alega que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e que sequer há comprovação de que as folhas seriam usadas para fabricação de entorpecentes. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da prisão domiciliar ou de liberdade provisória. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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