Polidoro Advogados
Polidoro Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 218084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TJSC, TST, TJSP, TJMT, TRF3, TRT15, TJMA
Nome:
POLIDORO ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190735-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Embaúba Florestal S/A - Agravado: Eber Peres Guedes - Trata-se de agravo de instrumento contra r.decisão que, nos autos do processo de ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte ré (pessoa jurídica). Considerando que o processo de origem se encontra em fase de saneamento, a gratuidade em questão pode, em tese, interferir no modo de cumprimento de atos e determinações posteriores, atinentes à etapa probatória. Assim, para evitar tumulto processual e garantir a utilidade da tutela recursal aqui pleiteada, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Marco Antonio Bacocina Galvao (OAB: 152413/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-51.2024.8.26.0296 (processo principal 1000098-84.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.F. - L.R.S. - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250627165034027262, no valor de R$ 43.700,98, conta judicial nº 2700121953783, em cumprimento à r. decisão de fls. 275, e considerando o formulário de fls. 267. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP), OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB 442457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003375-73.2022.8.26.0281 (processo principal 1002509-82.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciana Rosa Galvão e outros - Embaúba Florestal S/A e outro - Vistos. Mantenho as decisões retro por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Assim, diante da inércia dos exequentes, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação. No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados, acima qualificados.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC). Intimem-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100345-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Embaúba Florestal S/A - Agravante: Fernanda de Lima Vitule - Interessado: André de Lima Vitule - Agravada: Aline Balzzi e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO URBANO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS ALEGAÇÕES DE LITISPENDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXCESSO DE EXECUÇÃO, E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.465 DO CRI DE ITATIBA - NÃO ACOLHIDA, OUTROSSIM, A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, COM AMPARO NA LEI Nº 8.009/90 - AFASTADAS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES - INTERESSE DE AGIR PLENAMENTE CARACTERIZADO - NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ADEQUADA A REPARAR A LESÃO DE DIREITO NARRADA - LITISPENDÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO SE VERIFICA - HIPÓTESE DEFINIDA NO ART. 337, § 3º, DO CPC, NÃO CONFIGURADA - AÇÃO COLETIVA QUE, ADEMAIS, NÃO GERA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO INDIVIDUAL, NOS TERMOS DO ART. 104 DO CDC -- EXCESSO À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA - IMPUGNAÇÃO À ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO E EXCESSO DE PENHORA QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS E DECIDIDAS, PORQUE NÃO FORAM ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VALOR DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PENHORADO QUE CORRESPONDE AO REAL PREÇO DE MERCADO DO BEM CORREÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003324-79.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1002893-79.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Aparecida Cachoeira Martins - - Tania Cachoeira de Carvalho - - Evandre Evangelista de Carvalho - - Regina Maria Cachoeira de Carvalho - Embaúba Florestal S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) documento(s) acima juntado(s). - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001770-60.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 506 e segs. - Vista ao embargante, por dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 29 de junho de 2025. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001770-60.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 506 e segs. - Vista ao embargante, por dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 29 de junho de 2025. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)