Carina Polidoro

Carina Polidoro

Número da OAB: OAB/SP 218084

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 189
Tribunais: TJSC, TRT15, TJMT, TJSP, TST, TRF3, TJMA
Nome: CARINA POLIDORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001727-58.2022.8.26.0281 (processo principal 1001272-47.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - A.B.P. - - Gilson Francisco Batista do Prado - EMBAÚBA FLORESTAL S/A - - Engenho D agua Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - P.M.I. - Vistos. I) Fl. 239. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal como solicitado pela autora/exequente. II) Intimem-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), POLIDORO ADVOGADOS (OAB 218084/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), LETÍCIA NEGRUCCI EUPHROSINO (OAB 453291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019077-84.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdeir Nunes Carvalho - - Guilherme Flores da Silva - - William Nunes Carvalho - - Wagner Nunes Carvalho - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006147-52.2008.8.26.0296 (296.01.2008.006147) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeovane Pedro Mendes - Ibn Comércio de Veículos Ltda Me - - Banco Ge Capital Sa e outro - Encaminho à publicação para que o interessado retire a certidão de protesto via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4006215-04.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Posse - A.C.R. - S.N.E. - - E.S.N. - - E.S.N. e outros - Vistos. Fls. 634/635: I. Edinelma não é parte no processo. Promova-se a baixa no polo passivo no sistema e providencie-se a exclusão dos resultados de pesquisa em face desta (fls. 610/625 e 598/601), além do desbloqueio de eventuais restrições. II. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, autorizada reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observem-se as custas restantes (certidão de fls. 627), e a limitação do bloqueio aos executados abaixo: Natalício Pereira Nobre, Edilaine Sousa do Nascimento, M. do S. Nobre - Eireli, Tiago Franco de Almeida Cia Ltda. e Expresso Mayara Ltda Valor atualizado: R$ 2.782.743,82. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a zelosa serventia, intimando-se o exequente do resultado. III. Inviável a penhora de cotas sociais antes de eventual sucessão por inventário, considerando, inclusive, que se desconhece se foram herdadas pelo executado ou liquidadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de penhora de cotas sociais de herança dos executados - Se não há demanda sucessória em nome do espólio em trâmite, o que pode inclusive ser instaurada pelo credor que tem legitimidade concorrente para tanto (art. 616, VI, do Novo CPC), não há como deferir o pedido formulado pelo exequente, já que eventual direito dos agravados a título de sucessão no espólio do titular das quotas de capital não lhes antecipa a titularidade, esta que igualmente não se confunde com direitos sucessórios - Ato atentatório à dignidade da justiça não caracterizado - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2033506-06.2018.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018) Aponto, ainda, que absolutamente dispensável a intimação de terceiros para fornecer dados referentes à sociedade, ao passo que podem ser obtidos por mera consulta à Junta Comercial. IV. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente trazer fotografias e relatos que indiquem que a empresa permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Dil. - ADV: ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BÁRBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 10448/PA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4006215-04.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Posse - A.C.R. - S.N.E. - - E.S.N. - - E.S.N. e outros - Vistos. Fls. 634/635: I. Edinelma não é parte no processo. Promova-se a baixa no polo passivo no sistema e providencie-se a exclusão dos resultados de pesquisa em face desta (fls. 610/625 e 598/601), além do desbloqueio de eventuais restrições. II. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, autorizada reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observem-se as custas restantes (certidão de fls. 627), e a limitação do bloqueio aos executados abaixo: Natalício Pereira Nobre, Edilaine Sousa do Nascimento, M. do S. Nobre - Eireli, Tiago Franco de Almeida Cia Ltda. e Expresso Mayara Ltda Valor atualizado: R$ 2.782.743,82. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a zelosa serventia, intimando-se o exequente do resultado. III. Inviável a penhora de cotas sociais antes de eventual sucessão por inventário, considerando, inclusive, que se desconhece se foram herdadas pelo executado ou liquidadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de penhora de cotas sociais de herança dos executados - Se não há demanda sucessória em nome do espólio em trâmite, o que pode inclusive ser instaurada pelo credor que tem legitimidade concorrente para tanto (art. 616, VI, do Novo CPC), não há como deferir o pedido formulado pelo exequente, já que eventual direito dos agravados a título de sucessão no espólio do titular das quotas de capital não lhes antecipa a titularidade, esta que igualmente não se confunde com direitos sucessórios - Ato atentatório à dignidade da justiça não caracterizado - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2033506-06.2018.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018) Aponto, ainda, que absolutamente dispensável a intimação de terceiros para fornecer dados referentes à sociedade, ao passo que podem ser obtidos por mera consulta à Junta Comercial. IV. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente trazer fotografias e relatos que indiquem que a empresa permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Dil. - ADV: ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BÁRBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 10448/PA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190735-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Embaúba Florestal S/A - Agravado: Eber Peres Guedes - Trata-se de agravo de instrumento contra r.decisão que, nos autos do processo de ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte ré (pessoa jurídica). Considerando que o processo de origem se encontra em fase de saneamento, a gratuidade em questão pode, em tese, interferir no modo de cumprimento de atos e determinações posteriores, atinentes à etapa probatória. Assim, para evitar tumulto processual e garantir a utilidade da tutela recursal aqui pleiteada, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Marco Antonio Bacocina Galvao (OAB: 152413/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000737-51.2024.8.26.0296 (processo principal 1000098-84.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.F. - L.R.S. - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250627165034027262, no valor de R$ 43.700,98, conta judicial nº 2700121953783, em cumprimento à r. decisão de fls. 275, e considerando o formulário de fls. 267. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP), OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB 442457/SP)
Anterior Página 3 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou