Carina Polidoro
Carina Polidoro
Número da OAB:
OAB/SP 218084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJMT, TJSP, TST, TRF3, TJMA
Nome:
CARINA POLIDORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001727-58.2022.8.26.0281 (processo principal 1001272-47.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - A.B.P. - - Gilson Francisco Batista do Prado - EMBAÚBA FLORESTAL S/A - - Engenho D agua Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - P.M.I. - Vistos. I) Fl. 239. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal como solicitado pela autora/exequente. II) Intimem-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), POLIDORO ADVOGADOS (OAB 218084/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), LETÍCIA NEGRUCCI EUPHROSINO (OAB 453291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019077-84.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdeir Nunes Carvalho - - Guilherme Flores da Silva - - William Nunes Carvalho - - Wagner Nunes Carvalho - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), MATHEUS MACHADO GOMES (OAB 491937/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006147-52.2008.8.26.0296 (296.01.2008.006147) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeovane Pedro Mendes - Ibn Comércio de Veículos Ltda Me - - Banco Ge Capital Sa e outro - Encaminho à publicação para que o interessado retire a certidão de protesto via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4006215-04.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Posse - A.C.R. - S.N.E. - - E.S.N. - - E.S.N. e outros - Vistos. Fls. 634/635: I. Edinelma não é parte no processo. Promova-se a baixa no polo passivo no sistema e providencie-se a exclusão dos resultados de pesquisa em face desta (fls. 610/625 e 598/601), além do desbloqueio de eventuais restrições. II. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, autorizada reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observem-se as custas restantes (certidão de fls. 627), e a limitação do bloqueio aos executados abaixo: Natalício Pereira Nobre, Edilaine Sousa do Nascimento, M. do S. Nobre - Eireli, Tiago Franco de Almeida Cia Ltda. e Expresso Mayara Ltda Valor atualizado: R$ 2.782.743,82. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a zelosa serventia, intimando-se o exequente do resultado. III. Inviável a penhora de cotas sociais antes de eventual sucessão por inventário, considerando, inclusive, que se desconhece se foram herdadas pelo executado ou liquidadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de penhora de cotas sociais de herança dos executados - Se não há demanda sucessória em nome do espólio em trâmite, o que pode inclusive ser instaurada pelo credor que tem legitimidade concorrente para tanto (art. 616, VI, do Novo CPC), não há como deferir o pedido formulado pelo exequente, já que eventual direito dos agravados a título de sucessão no espólio do titular das quotas de capital não lhes antecipa a titularidade, esta que igualmente não se confunde com direitos sucessórios - Ato atentatório à dignidade da justiça não caracterizado - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2033506-06.2018.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018) Aponto, ainda, que absolutamente dispensável a intimação de terceiros para fornecer dados referentes à sociedade, ao passo que podem ser obtidos por mera consulta à Junta Comercial. IV. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente trazer fotografias e relatos que indiquem que a empresa permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Dil. - ADV: ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BÁRBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 10448/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4006215-04.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Posse - A.C.R. - S.N.E. - - E.S.N. - - E.S.N. e outros - Vistos. Fls. 634/635: I. Edinelma não é parte no processo. Promova-se a baixa no polo passivo no sistema e providencie-se a exclusão dos resultados de pesquisa em face desta (fls. 610/625 e 598/601), além do desbloqueio de eventuais restrições. II. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, autorizada reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observem-se as custas restantes (certidão de fls. 627), e a limitação do bloqueio aos executados abaixo: Natalício Pereira Nobre, Edilaine Sousa do Nascimento, M. do S. Nobre - Eireli, Tiago Franco de Almeida Cia Ltda. e Expresso Mayara Ltda Valor atualizado: R$ 2.782.743,82. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a zelosa serventia, intimando-se o exequente do resultado. III. Inviável a penhora de cotas sociais antes de eventual sucessão por inventário, considerando, inclusive, que se desconhece se foram herdadas pelo executado ou liquidadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de penhora de cotas sociais de herança dos executados - Se não há demanda sucessória em nome do espólio em trâmite, o que pode inclusive ser instaurada pelo credor que tem legitimidade concorrente para tanto (art. 616, VI, do Novo CPC), não há como deferir o pedido formulado pelo exequente, já que eventual direito dos agravados a título de sucessão no espólio do titular das quotas de capital não lhes antecipa a titularidade, esta que igualmente não se confunde com direitos sucessórios - Ato atentatório à dignidade da justiça não caracterizado - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2033506-06.2018.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018) Aponto, ainda, que absolutamente dispensável a intimação de terceiros para fornecer dados referentes à sociedade, ao passo que podem ser obtidos por mera consulta à Junta Comercial. IV. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente trazer fotografias e relatos que indiquem que a empresa permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Dil. - ADV: ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), ABEL BRITO DE QUEIROZ (OAB 31014/PA), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BÁRBARA MONIQUE VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 10448/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190735-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Embaúba Florestal S/A - Agravado: Eber Peres Guedes - Trata-se de agravo de instrumento contra r.decisão que, nos autos do processo de ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte ré (pessoa jurídica). Considerando que o processo de origem se encontra em fase de saneamento, a gratuidade em questão pode, em tese, interferir no modo de cumprimento de atos e determinações posteriores, atinentes à etapa probatória. Assim, para evitar tumulto processual e garantir a utilidade da tutela recursal aqui pleiteada, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Marco Antonio Bacocina Galvao (OAB: 152413/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-51.2024.8.26.0296 (processo principal 1000098-84.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.F. - L.R.S. - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250627165034027262, no valor de R$ 43.700,98, conta judicial nº 2700121953783, em cumprimento à r. decisão de fls. 275, e considerando o formulário de fls. 267. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP), OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB 442457/SP)