Maria Lucia Ruivo De Oliveira Vasconcellos

Maria Lucia Ruivo De Oliveira Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 218122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000790-44.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Art’e Prime Residence - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 142.671 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (p. 205/205), em nome dos executados Andrea Bueno Teixeira de Camargo e César Eduardo Teixeira de Camargo. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, defiro a penhora dos aluguéis do imóvel objeto da matrícula mencionada acima, composto por um apartamento sob nº 133-B - situado à Rua Moisés Abaid, n° 155 - Condomínio Art Prime - Vila Arens - Jundiaí/SP - Cep 13202-500. Com o recolhimento da diligência necessária pelo exequente, intime-se o locatário Adriano Rodrigues Araujo Bertolini para que providencie o depósito judicial, vinculado a estes autos, dos aluguéis mensais até atingir o valor da dívida, no importe de R$ 51.757,16. Providencie-se, ainda, a intimação, do credor BANCO SANTANDER S/A, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso, após o recolhimento da respectiva taxa postal. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Expeçam-se os competentes mandado de intimação aos executados das penhoras aqui deferidas, bem como das constrições dos valores efetivadas às p. 149/163 (p. 164). Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003112-03.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Crisanto dos Santos de Souza - Associação Melhoramentos Champs Prives - Cumpridas as providências preliminares, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Não há questões processuais pendentes. Anoto por oportuno que o alegado vício de representação (fls. 47), foi corrigido pelo AUTOR/RECONVINDO na procuração de fls. 504. Presentes os pressupostos de admissibilidade, constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como das condições de procedibilidade da ação, DECLARO O FEITO SANEADO. São questões de fato controversas nos autos: 1) Qualidade (e tempo) de associado do AUTOR/RECONVINDO. 2) Existência e especificação de serviços prestados pela RÉ/RECONVINTE. Quanto aos meios de prova especificados: INDEFIRO o pedido da RÉ/RECONVINTE para uso de PROVA EMPRESTADA dos autos 1003168-36.2023.8.26.0115, pois não há identidade de partes, o que viola o princípio do contraditório; contudo PERMITO que ela arrole e qualifique as testemunhas que pretenda ouvir em audiência no prazo de vinte dias. Quanto à petição de fls. 508 do novo patrono do AUTOR/RECONVINDO, esclareço que não há que se cogitar de produção de todas as provas em direito admitidas, visto que a decisão de fls. 505 foi para a parte ESPECIFICAR as provas que pretenda produzir. Logo, DEFIRO o pedido de colheita de DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA RÉ/RECONVINTE, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. DEFIRO ainda o requerimento do AUTOR/RECONVINDO de diligência de oficial de justiça ao local, para descrição pormenorizada do lote 336, devendo ser juntadas fotos aos autos, diligência que deverá ser acompanhada do AUTOR/RECONVINDO e seu patrono, arcando com as custas da diligência. Cumprida a diligência no local e juntado aos autos o auto pormenorizado e fotografias, dê-se vista à RÉ/RECONVINTE pelo prazo de cinco dias para manifestação, bem como subam os autos à conclusão para designação de audiência de instrução para colheita de depoimento pessoal de representante legal da ré e oitiva de testemunhas. No que tange à distribuição do ônus da prova, pontuo que trata-se de relação de natureza cível, não havendo hipossuficiência que autorize qualquer inversão de prova, razão pela qual, a distribuição dos ônus seguirá a regra do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Por fim, quanto à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito, há que se perquirir a respeito: 1) do direito de cobrança por parte da RÉ/RECONVINTE quanto a serviços comprovadamente prestados; 2) termo inicial e consequências jurídicas de desassociação do AUTOR/RECONVINDO; 3) qualidade jurídica da RÉ/RECONVINTE quanto ao fornecimento de água. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), CLEBERSON GOMES BEZERRA (OAB 417571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003068-38.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque dos Pássaros I - Arolcimara Jeane Indalécio Musseli - - D.M. - C.H.P.C. - Vistos. O artigo 1023, § 2º, do CPC, dispõe que: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Assim, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Findo o prazo com ou sem manifestação, abra-se conclusão a(o) Juiz(a) de Direito prolator(a) da decisão (fls. 687/689), para os fins do artigo 1024, do CPC, comunicando-o por meio de correio eletrônico. Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB 48756/RS), DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025562-37.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Línea Home Style - Dê-se ciência: Decisão/ofício liberada nos autos digitais. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019420-80.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Línea Home Style - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC., JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas finais por se tratar de execução instaurada após 03/01/2024, sujeita ao regramento contido na Lei Estadual nº 17.785/2023 (que modificou a Lei Estadual nº 11.608/2003) e no Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se os autos, cadastrando-se sua extinção. P. I. C. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001989-96.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associacao Melhoramentos Champs Prives - Ciência ao Requerente acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0004077-81.2012.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Alan Zaborski - Apelado: Associaçao Melhoramentos Champs Prives - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP) - Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0004077-81.2012.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Alan Zaborski - Apelado: Associaçao Melhoramentos Champs Prives - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP) - Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025562-37.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Línea Home Style - Fls. 163/164: Importante consignar que Não são penhoráveis os bens sobre os quais pende alienação fiduciária em garantia por dívida. Ela promove a transferência de propriedade do devedor para o credor fiduciário, enquanto não quitado o débito. Se a titularidade do bem deixa de ser do devedor, inviável a penhora. O extinto Tribunal Federal de Recursos editou sobre o assunto Súmula 242, que assim estabelece: 'O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário' (Marcos Vinícius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil, Saraiva, 5ª edição, v. 03, pág. 91) Por outro lado, é admissível a penhora sobre os direitos do adquirente do bem garantido por alienação fiduciária, por expressa previsão legal consagrada no art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. São situações totalmente distintas, pois o imóvel se encontra sob a propriedade resolúvel do credor fiduciário e não é objeto de constrição. A penhora recai, na verdade, sobre a posição contratual que o executado detém no referido negócio. Com efeito, o devedor-fiduciante é titular de direitos e obrigações na referida relação. Além da posse do bem tem dever de pagar as prestações do financiamento e o consequente direito de, quitado o contrato, ter a propriedade restabelecida, resolvendo-se o domínio condicional do credor-fiduciário. Portanto, a penhora dos direitos contratuais significa que o eventual arrematante teria direito de receber a propriedade plena do bem quando isto ocorresse. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE REFORMA Muito embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente por integrar o patrimônio do agente fiduciário e não do fiduciante até a completa resolução do financiamento, é cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos de referido contrato. Aplicação do art. 835, inc. XIII, do CPC/2015. Recurso provido. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DO PEDIDO DE PENHORA REFORMA O bloqueio de transferência de veículo da executada pelo sistema RENAJUD tem por objetivo propiciar a efetivação e celeridade da penhora, mas não poderá impedir sua circulação até a efetiva expropriação judicial do bem. Recurso provido. (TJ-SP 20428484120188260000 SP 2042848-41.2018.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2018, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2018). Assim, defiro a penhora dos direitos do executado PRISCILA MARQUEZIN FELIPPE, CPF 31435787854 referente ao imóvel descrito às fls. 165/167, servindo a presente como auto de penhora. Com a resposta, oficie(m)-se à credora fiduciária para que: a) informem nos autos a situação atual dos contratos de alienação fiduciária; b) fiquem cientes da penhora dos direitos do executado, devendo comunicar nos autos eventual quitação do contrato e/ou depositar eventual crédito do executado referente a ele; c) não efetuem qualquer pagamento ao executado sem autorização judicial; d) se abstenham de realizar, sem autorização judicial, a liberação da alienação fiduciária se houver a quitação do financiamento, hipótese na qual o fato deverá ser comunicado a este Juízo. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício a ser encaminhado pelo exequente, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000422-23.2020.8.26.0115 (processo principal 0004291-04.2014.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Domingos Ferreira - Sociedade Melhoramentos Champs Prives - Vistos. Fls. 397: ciente. Ante a certidão retro, reintime-se a Sra. Perita, para que forneça informações acerca do andamento dos trabalhos. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), FLAVIO PEREIRA SAMPAIO (OAB 379928/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
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