Fabio Junio Dos Santos

Fabio Junio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 218246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJMT, TJSP, TJRS, TJMG, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: FABIO JUNIO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011136-04.2024.5.15.0133 AUTOR: KARINA KELLY DE OLIVEIRA RÉU: A DUQUEZA RIO PRETO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a7d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Em que pese o silêncio das partes reclamadas para apresentação de cálculos e impugnações, verificam-se alguns equívocos nos cálculos trazidos pela parte autora que impossibilitam a respectiva homologação, vez que dissonantes do julgado. A sentença de mérito reconheceu a prescrição das parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 20/05/2019, sendo que a parte autora apurou verbas anteriores a esse período. Ressalta-se, ainda, que foram deferidas as seguintes verbas rescisórias: salário de setembro/2023, 1 dia de saldo de salário de outubro/2023, 51 dias de aviso prévio, 11/12 avos de 13º salário de 2023, férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023 acrescidas de 1/3, 7/12 avos de férias proporcionais com 1/3, e FGTS e multade 40%, no entanto a parte reclamante apurou o décimo terceiro salário a partir de 2016 e as férias a partir do período de 2018, sem observar as disposições do comando sentencial. Constata-se, também, a utilização da base de cálculo para apuração das verbas, no importe de R$6.000,00 , sendo que o valor informado no TRCT é de R$4.078,34 (ID 1e4bfd6). Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente novos cálculos de liquidação, com observação dos apontamentos acima, excluindo-se as verbas apuradas indevidamente, bem como retificando o valor da base de cálculo. No silêncio do autor, nos termos dos artigos 116 a 118 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.° 6.830/80), sobrestando-se o feito. Atente a Secretaria. Decorrido o prazo de um ano estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Atente-se, oportunamente. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.° 6.830/80, o prosseguimento da execução com a apresentação de seus cálculos. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intime-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASTRO MORAIS E. CONFECCAO DO VESTUARIO LTDA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011136-04.2024.5.15.0133 AUTOR: KARINA KELLY DE OLIVEIRA RÉU: A DUQUEZA RIO PRETO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a7d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Em que pese o silêncio das partes reclamadas para apresentação de cálculos e impugnações, verificam-se alguns equívocos nos cálculos trazidos pela parte autora que impossibilitam a respectiva homologação, vez que dissonantes do julgado. A sentença de mérito reconheceu a prescrição das parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 20/05/2019, sendo que a parte autora apurou verbas anteriores a esse período. Ressalta-se, ainda, que foram deferidas as seguintes verbas rescisórias: salário de setembro/2023, 1 dia de saldo de salário de outubro/2023, 51 dias de aviso prévio, 11/12 avos de 13º salário de 2023, férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023 acrescidas de 1/3, 7/12 avos de férias proporcionais com 1/3, e FGTS e multade 40%, no entanto a parte reclamante apurou o décimo terceiro salário a partir de 2016 e as férias a partir do período de 2018, sem observar as disposições do comando sentencial. Constata-se, também, a utilização da base de cálculo para apuração das verbas, no importe de R$6.000,00 , sendo que o valor informado no TRCT é de R$4.078,34 (ID 1e4bfd6). Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente novos cálculos de liquidação, com observação dos apontamentos acima, excluindo-se as verbas apuradas indevidamente, bem como retificando o valor da base de cálculo. No silêncio do autor, nos termos dos artigos 116 a 118 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.° 6.830/80), sobrestando-se o feito. Atente a Secretaria. Decorrido o prazo de um ano estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Atente-se, oportunamente. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.° 6.830/80, o prosseguimento da execução com a apresentação de seus cálculos. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intime-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA KELLY DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS AP 0012433-61.2015.5.15.0133 AGRAVANTE: WAGNER GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: CAPELLI & BENATTI LTDA - EPP E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAPELLI & BENATTI LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS AP 0012433-61.2015.5.15.0133 AGRAVANTE: WAGNER GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: CAPELLI & BENATTI LTDA - EPP E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER GONCALVES DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022467-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1046048-23.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Imissão - Fabio Junio dos Santos - Kerolen Fernanda Araújo - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, o advogado exequente é dispensado do adiantamento de custas processuais, nos termos do Comunicado nº 02/2025. O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual. A partir desta, a parte requerida, fica intimada na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas, no prazo de 15 dias. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028673-38.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elienai Meriele da Silva - Alto Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - À requerida para cumprir integralmente o quanto determinado às fls. 156, juntando contrato social. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010473-79.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.S. - Adriano Marques da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), DANIEL VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-17.2025.8.26.0240 (processo principal 1000590-79.2024.8.26.0240) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Junio dos Santos - - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro - Aldo Braz Paião - Vistos. Fls. 82/84: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóveis formulado pela Exequente, tendo em vista que ainda não foram realizadas as pesquisa de bens/valores via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ferindo a ordem legal estabelecida no artigo 835, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001020-63.2018.8.26.0400 (processo principal 0006355-39.2013.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Etsuko Ono Sakamoto - - Luciane Yumi Sakamoto - - Sergio Kaidi Sakamoto - LM Empreendimentos e Participações S/A - Fabio Junio dos Santos - - Administração e Participações G1 Ltda e outros - Fica intimada a Adjudicante a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para assinatura do Auto de Adjudicação. - ADV: CAMILLA LEITE DUARTE (OAB 45646/GO), RAPHAEL GODINHO PEREIRA (OAB 23557/GO), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040651-93.2003.8.26.0576 (576.01.2003.040651) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joao Batista Coradini - - Joao Faria - - Zaqueu Manente - - Antonio Corradini Sobrinho - Analisando os autos, observa-se que a certidão de óbito de fls. 15063/15064 comprova o falecimento de João Faria em 05 de agosto de 2021. Conforme o artigo 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente é causa extintiva da punibilidade. A certidão de óbito, como documento público dotado de fé pública, constitui prova suficiente do falecimento. Assim, declaro extinta a punibilidade de João Faria, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, em razão de seu falecimento comprovado pela certidão de óbito acostada às fls. 15063/15064. Em consequência, determino o imediato arquivamento do presente processo em relação ao referido réu, com as anotações e comunicações de estilo necessárias. Ademais, o Ministério Público também se manifestou sobre o erro material na identificação da placa do veículo Audi/A3 1.8 (Lote 01), arrematado no leilão judicial. Conforme a manifestação ministerial, o equívoco se limita à numeração da placa, não afetando o chassi (93UMB48L0Y4003570) e o RENAVAM (00737856840), que estão corretos e vinculados ao mesmo veículo. O Parquet salientou que "não há indícios de má-fé, falsificação ou manipulação de dados com intuito lesivo", e que "não há, nos autos, qualquer notícia de impugnação pela parte arrematante, tampouco de prejuízo concreto causado pelo equívoco". O bem foi regularmente entregue, e o erro na placa não afeta a titularidade, a natureza do bem ou o valor da arrematação, não comprometendo a higidez do ato de expropriação judicial. Diante disso, e em conformidade com o parecer ministerial, a expedição de alvará judicial autorizador é o instrumento adequado para a regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo a divergência formal na numeração da placa e garantindo a eficácia do ato de alienação judicial. Ante o exposto, e em concordância com a manifestação ministerial de fls. 15072/15074, reconheço a regularidade da alienação do veículo Audi/A3 1.8, placa DBE5803 (conforme Nota de Venda em Leilão de fls. 15013), chassi 93UMB48L0Y4003570 e RENAVAM 00737856840, arrematado por Luiz Carlos de Azevedo Júnior no leilão judicial promovido pela SENAD, mesmo diante do erro material apontado na numeração da placa. Por consequência, determino, outrossim, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZADOR para que o arrematante possa promover a devida regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo-se qualquer divergência formal na numeração da placa que conste da sentença de perdimento, devendo tal alvará fazer expressa menção aos dados corretos do veículo (RENAVAM e CHASSI) e atestar a validade do ato de arrematação. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício e mandado, conforme o caso, para todos os fins de direito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), MICHEL KUSMINSKY HERSCU (OAB 332696/SP)
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