Fabio Junio Dos Santos
Fabio Junio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 218246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT15, TJMT, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TJRS
Nome:
FABIO JUNIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS AP 0012433-61.2015.5.15.0133 AGRAVANTE: WAGNER GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: CAPELLI & BENATTI LTDA - EPP E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022467-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1046048-23.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Imissão - Fabio Junio dos Santos - Kerolen Fernanda Araújo - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, o advogado exequente é dispensado do adiantamento de custas processuais, nos termos do Comunicado nº 02/2025. O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual. A partir desta, a parte requerida, fica intimada na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas, no prazo de 15 dias. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028673-38.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elienai Meriele da Silva - Alto Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - À requerida para cumprir integralmente o quanto determinado às fls. 156, juntando contrato social. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010473-79.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.S. - Adriano Marques da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), DANIEL VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000205-17.2025.8.26.0240 (processo principal 1000590-79.2024.8.26.0240) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Junio dos Santos - - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro - Aldo Braz Paião - Vistos. Fls. 82/84: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóveis formulado pela Exequente, tendo em vista que ainda não foram realizadas as pesquisa de bens/valores via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ferindo a ordem legal estabelecida no artigo 835, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-63.2018.8.26.0400 (processo principal 0006355-39.2013.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Etsuko Ono Sakamoto - - Luciane Yumi Sakamoto - - Sergio Kaidi Sakamoto - LM Empreendimentos e Participações S/A - Fabio Junio dos Santos - - Administração e Participações G1 Ltda e outros - Fica intimada a Adjudicante a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para assinatura do Auto de Adjudicação. - ADV: CAMILLA LEITE DUARTE (OAB 45646/GO), RAPHAEL GODINHO PEREIRA (OAB 23557/GO), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 384917/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040651-93.2003.8.26.0576 (576.01.2003.040651) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joao Batista Coradini - - Joao Faria - - Zaqueu Manente - - Antonio Corradini Sobrinho - Analisando os autos, observa-se que a certidão de óbito de fls. 15063/15064 comprova o falecimento de João Faria em 05 de agosto de 2021. Conforme o artigo 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente é causa extintiva da punibilidade. A certidão de óbito, como documento público dotado de fé pública, constitui prova suficiente do falecimento. Assim, declaro extinta a punibilidade de João Faria, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, em razão de seu falecimento comprovado pela certidão de óbito acostada às fls. 15063/15064. Em consequência, determino o imediato arquivamento do presente processo em relação ao referido réu, com as anotações e comunicações de estilo necessárias. Ademais, o Ministério Público também se manifestou sobre o erro material na identificação da placa do veículo Audi/A3 1.8 (Lote 01), arrematado no leilão judicial. Conforme a manifestação ministerial, o equívoco se limita à numeração da placa, não afetando o chassi (93UMB48L0Y4003570) e o RENAVAM (00737856840), que estão corretos e vinculados ao mesmo veículo. O Parquet salientou que "não há indícios de má-fé, falsificação ou manipulação de dados com intuito lesivo", e que "não há, nos autos, qualquer notícia de impugnação pela parte arrematante, tampouco de prejuízo concreto causado pelo equívoco". O bem foi regularmente entregue, e o erro na placa não afeta a titularidade, a natureza do bem ou o valor da arrematação, não comprometendo a higidez do ato de expropriação judicial. Diante disso, e em conformidade com o parecer ministerial, a expedição de alvará judicial autorizador é o instrumento adequado para a regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo a divergência formal na numeração da placa e garantindo a eficácia do ato de alienação judicial. Ante o exposto, e em concordância com a manifestação ministerial de fls. 15072/15074, reconheço a regularidade da alienação do veículo Audi/A3 1.8, placa DBE5803 (conforme Nota de Venda em Leilão de fls. 15013), chassi 93UMB48L0Y4003570 e RENAVAM 00737856840, arrematado por Luiz Carlos de Azevedo Júnior no leilão judicial promovido pela SENAD, mesmo diante do erro material apontado na numeração da placa. Por consequência, determino, outrossim, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZADOR para que o arrematante possa promover a devida regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo-se qualquer divergência formal na numeração da placa que conste da sentença de perdimento, devendo tal alvará fazer expressa menção aos dados corretos do veículo (RENAVAM e CHASSI) e atestar a validade do ato de arrematação. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício e mandado, conforme o caso, para todos os fins de direito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), MICHEL KUSMINSKY HERSCU (OAB 332696/SP)
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