Fabio Junio Dos Santos

Fabio Junio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 218246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJPR, TJRS, TRF3, TJMG, TRT15, TJMT, TJSP
Nome: FABIO JUNIO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041998-17.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Junio dos Santos - Marcelo Henrique Claret - Vistos. Defiro sobrestamento de 120 dias, conforme requerido pela parte autora. Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040651-93.2003.8.26.0576 (576.01.2003.040651) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joao Batista Coradini - - Joao Faria - - Zaqueu Manente - - Antonio Corradini Sobrinho - Analisando os autos, observa-se que a certidão de óbito de fls. 15063/15064 comprova o falecimento de João Faria em 05 de agosto de 2021. Conforme o artigo 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente é causa extintiva da punibilidade. A certidão de óbito, como documento público dotado de fé pública, constitui prova suficiente do falecimento. Assim, declaro extinta a punibilidade de João Faria, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, em razão de seu falecimento comprovado pela certidão de óbito acostada às fls. 15063/15064. Em consequência, determino o imediato arquivamento do presente processo em relação ao referido réu, com as anotações e comunicações de estilo necessárias. Ademais, o Ministério Público também se manifestou sobre o erro material na identificação da placa do veículo Audi/A3 1.8 (Lote 01), arrematado no leilão judicial. Conforme a manifestação ministerial, o equívoco se limita à numeração da placa, não afetando o chassi (93UMB48L0Y4003570) e o RENAVAM (00737856840), que estão corretos e vinculados ao mesmo veículo. O Parquet salientou que "não há indícios de má-fé, falsificação ou manipulação de dados com intuito lesivo", e que "não há, nos autos, qualquer notícia de impugnação pela parte arrematante, tampouco de prejuízo concreto causado pelo equívoco". O bem foi regularmente entregue, e o erro na placa não afeta a titularidade, a natureza do bem ou o valor da arrematação, não comprometendo a higidez do ato de expropriação judicial. Diante disso, e em conformidade com o parecer ministerial, a expedição de alvará judicial autorizador é o instrumento adequado para a regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo a divergência formal na numeração da placa e garantindo a eficácia do ato de alienação judicial. Ante o exposto, e em concordância com a manifestação ministerial de fls. 15072/15074, reconheço a regularidade da alienação do veículo Audi/A3 1.8, placa DBE5803 (conforme Nota de Venda em Leilão de fls. 15013), chassi 93UMB48L0Y4003570 e RENAVAM 00737856840, arrematado por Luiz Carlos de Azevedo Júnior no leilão judicial promovido pela SENAD, mesmo diante do erro material apontado na numeração da placa. Por consequência, determino, outrossim, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZADOR para que o arrematante possa promover a devida regularização do registro e transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, suprindo-se qualquer divergência formal na numeração da placa que conste da sentença de perdimento, devendo tal alvará fazer expressa menção aos dados corretos do veículo (RENAVAM e CHASSI) e atestar a validade do ato de arrematação. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício e mandado, conforme o caso, para todos os fins de direito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), MICHEL KUSMINSKY HERSCU (OAB 332696/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006183-46.2024.8.26.0066 (processo principal 1007948-69.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luis Henrique Simões Covello - Lorenzo Gasparoti Jacinto - - Sheila Silva Teixeira - - Paulo Henrique de Andrade Gomes - - Cássia Elena Dias Silva Lazarin e outro - Vistos. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), RAFAEL ALVES FERREIRA DE GODOY (OAB 461174/SP), GABRIELA KRISTINA COSTA ZILLI (OAB 454085/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010473-79.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.S. - Adriano Marques da Silva - Vistos. Trata-se de ação anulatória de título cambial, declaratória de inexistência de dívida e indenização por danos morais em que a parte autora diz que teve o nome indevidamente protestado em razão de dois cheques devolvidos sem provisão de fundos e que não emitiu, não assinou e sequer seria titular da respectiva conta bancária. Contestação apresentada as fls. 58/79, alegando-se preliminar de incompetência territorial, prescrição, ilegitimidade de parte, impugnação ao valor da causa e impugnação à justiça gratuita. Tutela provisória deferida (fls. 33/34) Não houve conciliação dada ausência das partes na audiência (fls. 107). Acolhida preliminar de incompetência territorial, o feito foi redistribuído da comarca de Carapicuíba / SP para este Juízo. A decisão saneadora de fls. 169/171 resolveu demais matérias preliminares arguidas em contestação. Determinada, também, a realização de perícia grafotécnica. Pois bem. A parte AUTORA insiste em requerer a designação de perícia grafotécnica na comarca de Carapicuíba, local de sua residência. O pleito, porém, foi já indeferido por decisões anteriores as fls. 182, 200, 204, 229, não recorridas. A autora deixou de comparecer na ultima perícia designada, muito embora intimada através do advogado e pessoalmente. A justificativa de fls. 295/296, diga-se já indeferida outras 5 vezes, veio aos autos após a data marcada para colheita de material gráfico. Seriam objetos da perícia grafotécnica dois cheques cujas cópias foram apresentadas pelos 1º e 2º Cartórios de Protestos de Letras e Títulos local. Não se tem noticia, porém, do paradeiro das vias originais das cártulas. Conforme noticiado, não se encontram nos respectivos Cartórios porque o Requerido retirou os cheques e os instrumentos de protestos após lavratura do protesto. O réu, por sua vez, alega que não possui os originais dos títulos pois extraviadas (fls. 245). E Perita expressamente declarou a impossibilidade da realização de perícia com base na cópias apresentadas nos autos "pois a microfilmagem da peça de exame na folha 161 e 162 dos Autos não apresenta elementos suficientes para os trabalhos periciais grafotécnicos" (fls. 226). Em corolário, impossibilitada a análise de veracidade das assinaturas neles apostas. Sem perder de vista alegação do requerido de que era mero funcionário da farmácia que recebeu as cártulas de fraudadores e procedeu ao protesto por falta de pagamento. Fato não impugnado, em especifico, pela parte autora. Em réplica, a autora noticia que moveu processo em face do banco que permitiu abertura de conta corrente e expedição de talonário de cheques em seu nome e em favor do fraudador (fls. 92). Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa a cargo da parte autora, observada gratuidade concedida. PRIC. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), DANIEL VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138560-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. B. F. - Agravada: F. C. F. B. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS, AÇÃO COMINATÓRIA, COBRANÇA DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS CUMULADA COM AÇÃO COMINATÓRIA, COBRANÇA DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O AGRAVANTE PLEITEIA A DECRETAÇÃO DA REVELIA DA AGRAVADA, ABSTENÇÃO DE COMENTÁRIOS SOBRE O DIVÓRCIO, DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS, PAGAMENTO DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO, ALÉM DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE REVELIA DA AGRAVADA; (II) A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA AGRAVADA; (III) A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS; (IV) A IMPOSIÇÃO DE ALUGUERES; (V) A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERICIAL DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MERA JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS NÃO CONFIGURA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E NÃO SUPRE A CITAÇÃO, NÃO PODENDO SER DECRETADA A REVELIA. 4. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA AGRAVADA NÃO PODE SER LIMITADA, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ A QUO. 5. A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS FOI AFASTADA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUBTRAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. 6. A IMPOSIÇÃO DE ALUGUERES FOI REJEITADA, CONSIDERANDO A RESIDÊNCIA DO FILHO MENOR NO IMÓVEL. 7. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA FOI DETERMINADA, SEM NECESSIDADE IMEDIATA DE PERITO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS NÃO SUPRE A CITAÇÃO. 2. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO PODE SER LIMITADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE FALSIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 300, ART. 870.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2220603-13.2022.8.26.0000, REL. DES. LÍDIA CONCEIÇÃO, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/09/2022.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2188920-21.2023.8.26.0000, REL. CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/02/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2106852-43.2025.8.26.0000, REL. MATHEUS FONTES, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668/MS) - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB: 191787/SP) - Fabio Junio dos Santos (OAB: 218246/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062498-36.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: J. E. S. - Apelado: E. A. B. P. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - VIABILIDADE - FILHA MAIOR QUE NÃO ESTUDA - RENDA PRÓPRIA DECORRENTE DE HERANÇA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isaac Ferreira da Silva Neto (OAB: 331393/SP) - Fabio Junio dos Santos (OAB: 218246/SP) - Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB: 191787/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012104-64.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marcos Scott Zanovelo - Vistos. Fls. 288/292: manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação à penhora trazida pela parte executada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intimem-se os condôminos informados às fls. 293/294. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021914-87.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.P. - A.I.P.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos para MAJORAR a pensão alimentícia devida pelo requerido AGUINALDO ISRAEL DE PAULA JUNIOR em favor da menor HELOISA SOARES DE PAULA para o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016322-14.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabio Junio dos Santos - Fls. 151/152: ciência ao exequente sobre a anotação da penhora efetuada nos autos nº 1007731-46.2021.8.26.0664 - J.D. 2ª V.Cível de Votuporanga-SP, conforme e-mail recebido. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Corrigindo o erro material: revogo a decisão de fls. 835. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)
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